Coordenadoria de Cidadania Cultural

 

PROCESSO 6025.2017/0012953-0

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EDUCADORES, COORDENADORES DE EQUIPE E COORDENADORES ARTÍSTICO-PEDAGÓGICOS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 001/2017-SMC/CCULT/SF

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) FAZEM SABER que, durante o período de 11 de dezembro de 2017 a 09 de janeiro de 2018, estarão abertas as inscrições online pela plataforma SP Cultura, com acesso pelo link www.editaisformacaosmc.wixsite.com/2018 até as 17h do dia 09 de janeiro de 2018, para artistas interessados em prestar serviços como artista educador(a) ou coordenador(a) de equipe/artístico-pedagógico do Programa de Iniciação Artística (PIÁ) da Supervisão de Formação Artística e Cultural, nas linguagens de artes integradas, artes visuais, dança, literatura, música e teatro, em equipamentos públicos da SMC e SME, estando aberta a possibilidade de atuação em outros equipamentos e espaços públicos.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em compor o quadro de prestadores de serviço do programa PIÁ nas seguintes funções:

I) Artista Educador nas linguagens de artes integradas, artes visuais, dança, literatura, música, teatro;

II) Coordenador de Equipe, sem distinção de linguagem artística;

III) Coordenadores Artístico-Pedagógicos, sem distinção de linguagem artística.

1.2. A Supervisão de Formação Artística e Cultural tem como objetivos:

I) Democratizar o acesso à formação artística e cultural na extensão territorial da cidade;

II) Desenvolver ações de formação cultural e iniciação artística para todos os públicos, ampliando a possibilidade de acesso a diferentes linguagens e práticas culturais;

III) Contribuir para as políticas setoriais da formação cultural, incluindo articulação das políticas de formação intersetoriais e intersecretariais;

IV) Contribuir para a memória cultural da cidade e de suas políticas de formação.

1.3. Os credenciados integrarão um cadastro específico que terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2018, a contar da sua publicação.

1.4. A SMC e a SME se reservam no direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades da Supervisão de Formação Artística e Cultural e conforme disponibilidade orçamentária, sempre respeitando a ordem classificatória para cada linguagem e as formas de contratação aqui definidas, realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade, sendo certo que o credenciamento não gera direito automático à contratação.

2. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Para cada função consideram-se as atribuições abaixo:

2.1. COORDENADOR ARTÍSTICO PEDAGÓGICO do programa tem as seguintes atribuições:

I. Fazer o planejamento da edição vigente, orientando a implantação e a realização das atividades do programa nos diversos equipamentos;

II. Colaborar para estabelecer diretrizes que norteiam o plano de ação dos Coordenadores de Equipe;

III. Buscar a assinatura do Termo de Adesão com todos os equipamentos.

IV. Alinhar a prática do PIÁ, junto à gestão dos equipamentos;

V. Articular junto à Supervisão de Formação Artística e Cultural os meios de divulgação e comunicação do Programa;

VI. Acompanhar e dar andamento aos documentos elaborados junto com a Supervisão de Formação Artística e Cultural;

VII. Articular a comunicação entre os artistas educadores e os gestores dos equipamentos onde ocorrem as ações do Programa;

VIII. Estimular e facilitar o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais;

IX. Orientar, mediar e acompanhar, junto aos Coordenadores de Equipe, o andamento do desenvolvimento do trabalho dos artistas educadores em suas diferentes atuações.

2.2. COORDENADOR DE EQUIPE do programa tem as seguintes atribuições:

I. Provocar e mediar às ações dos artistas das equipes com as crianças e adolescentes;

II. Coordenar as reuniões semanais de equipe;

III. Participar das reuniões semanais de coordenação artístico-pedagógica e reuniões mensais gerais;

IV. Orientar, mediar e acompanhar o andamento das equipes de Artistas Educadores em suas diferentes atuações no equipamento e no entorno;

V. Articular a comunicação entre os artistas educadores e os gestores dos equipamentos onde ocorrem as ações do Programa;

VI. Estimular e facilitar o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais;

VII. Realizar planejamento junto aos artistas educadores de modo a garantir o cumprimento da carga horária, bem como a boa execução do trabalho individual e coletivo;

VIII. Fortalecer as relações entre as diferentes instâncias de parcerias do Programa;

IX. Difundir as ações compartilhadas das equipes.

2.3. ARTISTA EDUCADOR do programa terá as seguintes atribuições:

I. Elaborar e desenvolver encontros com crianças e adolescentes para vivência de processos artísticos;

II. Elaborar e desenvolver ações culturais que promovam o envolvimento entre o PIÁ e a comunidade, em diálogo com sua equipe;

III. Participar das reuniões semanais de equipe e reuniões mensais gerais;

IV. Participar das ações de formação propostas pelas coordenações do programa;

V. Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos e etc., os processos, práticas e ações realizadas;

VI. Difundir as ações compartilhadas com as equipes.

2.4. Todos os contratados terão como atribuições gerais:

I. Articular a proposta do Programa de acordo com a missão, valores, objetivos e princípios, em diálogo com os Equipamentos e a Supervisão de Formação Artística e Cultural;

II. Organizar e encaminhar todos os conteúdos relativos aos instrumentais de pesquisa, planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados (registro de ação, relatórios, atestados, listas de presença etc.);

III. Seguir as diretrizes estabelecidas pela Supervisão de Formação Artística e Cultural;

2.5. Os contratados realizarão as ações sob sua responsabilidade a partir da observação crítica dos diferentes contextos socioculturais nos quais estarão inseridos. Nesse sentido, atuarão também como agentes públicos da Cultura ao estimular a reflexão e a prática sobre a criação e a produção artística.

2.6. Esse trabalho é realizado em equipes, orientadas por coordenadores de equipe e coordenadores artístico-pedagógicos.

2.7. Os trabalhos acontecem em parceria com os(as) gestores(as) dos diferentes equipamentos e espaços públicos, sendo da responsabilidade de ambos a construção e a manutenção dessa relação de trabalho.

2.8. Os artistas educadores e os coordenadores de área atuam em constante diálogo buscando construir ações conjuntas e relevantes para os participantes.

2.9. A formação das turmas e a carga horária têm como princípio organizacional as diferentes faixas etárias, considerando a seguinte estrutura:

I) Turmas de 05 a 07 anos: encontros de 2 (duas) horas de aula, uma vez por semana;

II) Turmas de 08 a 10 anos/ 11 a 14 anos: encontros de 3 (três) horas de aula, uma vez por semana.

2.10. As reuniões artístico-pedagógicas semanais, com artistas educadores e coordenadores00 e as reuniões gerais mensais do Programa, ocorrerão às sextas-feiras pela manhã, entre 9h e 13h, com duração de 3 horas.

2.11. As reuniões artístico-pedagógicas semanais com os coordenadores ocorrerão às quintas-feiras das 10h às 13h para as questões de implantação e atuação local. Outras reuniões poderão acontecer conforme necessidade avaliada pela equipe, e serão agendadas preferencialmente para as quintas feiras no período da tarde.

2.12. A Supervisão poderá, a qualquer tempo, no intuito de realização dos seus objetivos e do desenvolvimento dos processos de ação cultural:

I) Suprimir, criar e/ou adequar funções, atribuições e as atividades citadas, contanto que, não descaracterizada a natureza do serviço realizado;

II) Adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias por contingências do momento.

2.13. Sem prejuízo do regular acompanhamento contratual, as ações dos prestadores de serviço serão avaliadas pela Supervisão, subsidiada pela avaliação dos equipamentos e a avaliação interna dos contratados, podendo auxiliar a SMC na formulação de orientações técnicas sobre os trabalhos realizados e, ainda, podendo servir como critério de pontuação para editais futuros.

3. DAS VAGAS

3.1. No Piá serão oferecidas vagas na quantidade necessária para a execução do Programa.

3.2. Os inscritos serão classificados de acordo com a pontuação recebida, em ordem decrescente. Haverá uma lista para artista educador, dividida por linguagem, e outra para coordenador de equipe e coordenador artístico pedagógico, sendo convocados os melhores pontuados de acordo com o número de vagas existentes, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária.

3.3. Serão contratados até 200 (duzentos) artistas, entre artistas educadores, coordenadores de equipe e coordenadores artísticos pedagógicos, conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária.

3.4. A escolha das vagas se dará por ordem de classificação de cada linguagem e convocação.

4. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO

4.1. Os prestadores de serviço oportunamente contratados realizarão suas atividades em equipamentos da SMC e SME, tais como: Bibliotecas, Centros Culturais, Centros Educacionais Unificados (CEUs), a serem definidos no momento da contratação, além da possibilidade de parceria com outros equipamentos e/ou espaços públicos que observem as seguintes condições gerais:

I) Disponibilidade de espaço adequado e seguro com horário fixo semanal para as atividades regulares de encontros artísticos e reuniões artístico-pedagógicas das equipes;

II) Possibilidade de acolhimento e controle das inscrições para as turmas;

III) Capacidade de divulgação e publicização das ações culturais;

IV) Disponibilidade para participação em reuniões de planejamento e avaliação com as equipes do Programa;

V) Aceite do Termo de Adesão ao PIÁ da Supervisão de Formação Artística e Cultural.

4.2. O prestador de serviço será vinculado a um determinado equipamento, podendo prestar seus serviços em outros equipamentos e espaços públicos, buscando melhor atender às demandas da região e à distribuição territorial da equipe, desde que em comum acordo entre a Supervisão e os interessados, respeitando a carga horária, e quando couber, ouvida a orientação da SME.

4.3. A ação do Programa acontecerá em diálogo e em uma construção conjunta com as coordenações dos equipamentos públicos, e quando for o caso, com a proposta político-pedagógica destes.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. Cada Artista contratado receberá o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por hora efetivamente trabalhada, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

5.2. Para cada Artista Educador será destinada a carga horária de até 65 horas por mês a ser definida pela Supervisão no ato da contratação de acordo com a necessidade dos serviços.

5.3. Para cada Coordenador de Equipe será destinada a carga horária de até 65 horas por mês, a ser definida pela Supervisão no ato da contratação de acordo com a necessidade dos serviços.

5.4. Para cada Coordenador Artístico-Pedagógico será destinada a carga horária de até 70 horas por mês, a ser definida pela Supervisão no ato da contratação de acordo com a necessidade dos serviços.

6. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste edital pessoas físicas que conheçam e aceitem as condições determinadas por este edital e pelo Programa e que apresentem a documentação exigida no item 7 e subitens.

6.2. Não poderão participar deste edital servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8989/1979, artigo 179, inciso XV).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições poderão ser realizadas online pela Plataforma SPCultura, acessada pelo endereço www.editaisformacaosmc.wixsite.com/2018 ou através do envio pelos correios para o endereço: Supervisão de Formação – Avenida São João, 473 – 8º andar, CEP 01035-000 – São Paulo-SP, com data de postagem até o último dia das inscrições que estarão abertas durante o período de 11 de dezembro de 2017 a 09 de janeiro de 2018;

7.1.1. Apenas candidatos cadastrados como Agentes Culturais no SP Cultura, terão acesso ao processo de inscrição online do edital.

7.1.2. Para as inscrições efetuadas através dos correios o candidato deverá enviar um único envelope contendo o mesmo conteúdo mencionado no item 7 e seus subitens.

7.2. Todos os anexos relacionados estarão disponíveis no link www.editaisformacaosmc.wixsite.com/2018  e também na Plataforma SPCultura. O presente edital é composto pelos seguintes anexos:

I. Apresentação do Piá;

II. Ficha de Inscrição (Em Duas Vias) – Preenchimento Obrigatório;

III. Lista de Documentos Comprobatórios – Preenchimento Obrigatório;

IV. Declaração de que não possui débitos – Preenchimento Obrigatório, Se Não Possuir Cadastro De Contribuintes Mobiliários - CCM;

V. Declaração de que não é funcionário público e aceite do conceito e filosofia do Programa - Preenchimento Obrigatório;

VI. Formulário de carta de intenção – Preenchimento Obrigatório;

VII. Formulário de indicação de nomes para a comissão - Preenchimento Opcional

7.3. A Carta de Intenção (ANEXO VI) deverá apresentar como o candidato pretende desenvolver suas práticas artístico-pedagógicas, relacionando a sua experiência, com o Programa Piá, conforme descritos no ANEXO I;

7.4. O(a) candidato(a) deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) disponível na Plataforma SPCultura, assinalando a alternativa referente à função escolhida e, somente no caso dos artistas educadores, a linguagem artística pretendida.

Não serão consideradas inscrições com mais de uma opção no item “Linguagem”;

7.5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por uma das funções, sendo vedada a inscrição em mais de uma função.

I. Os artistas selecionados poderão ser contratados para atuar nas funções de Artista Educador ou Coordenador de Equipe ou Coordenador Artístico-pedagógico, de acordo com a opção assinalada na inscrição, conforme as necessidades de trabalho determinadas pela SMC no momento da contratação.

II. Na inscrição o candidato deverá enviar, via plataforma SP Cultura, todos os documentos solicitados digitalizados e todos os Anexos necessários assinados, correspondentes aos seguintes itens dos Documentos Cadastrais, Jurídicos e de Experiência Profissional.

7.6. ANEXOS:

7.6.1 Compõe os anexos:

I. ANEXO I - Apresentação do Piá

II. ANEXO II - Ficha de Inscrição;

III. ANEXO III - Lista de Documentos Comprobatórios,

IV. ANEXO IV - Declaração de que Não Possui Débitos e Não é Cadastrado no CCM – quando for o caso,

V. ANEXO V - Declaração de que Não é Funcionário Público e Aceite da Filosofia do Programa,

VI. ANEXO VI - Carta de Intenção;

VII. ANEXO VII - Ficha de Indicação de Nomes para a Comissão.

7.6.2. Os arquivos dos anexos que serão usados para a inscrição, deverão ser renomeados ACRESCENTANDO O NOME COMPLETO DO CANDIDATO, devidamente assinados;

7.7. DOCUMENTOS CADASTRAIS

I. Fotocópia da carteira de identidade (RG);

II. Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

III. Fotocópia do DRT, devendo ser apresentada a página da Carteira Profissional com a devida anotação da Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com a linguagem escolhida (obrigatório apenas para as linguagens de Dança e Teatro);

IV. Fotocópia de Comprovante de Residência (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito);

V. Fotocópia do NIT/PIS/PASESP;

VI. Curriculum Vitae (CV) atualizado e assinado;

VII. Fotocópia dos Comprovantes de Formação Superior específica comprovada ou em outras áreas, Curso Técnico ou Cursos de Aperfeiçoamento na linguagem pretendida, quando houver (exceto para os inscritos na função de coordenador de equipe que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

VIII. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artística na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de Coordenador de Equipe e Coordenador Artístico-Pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

IX. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artístico-Pedagógica na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de Coordenador de Equipe e Coordenador Artístico-Pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística),

X. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência em Coordenação de equipes, núcleos e coletivos e/ou projetos culturais nos territórios da cidade (somente para os candidatos que indicaram na FICHA DE INSCRIÇÃO o interesse em prestar serviços na função de Coordenador de Equipe e Coordenador Artístico-Pedagógico).

7.8. Para as fotocópias serão aceitos somente arquivos no formato PDF de até no máximo 1 (um) MB cada (LEGÍVEIS).

7.9. Não serão aceitas inscrições que apresentem anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado, ou não preenchidos. Nesses casos, o proponente terá sua inscrição indeferida.

7.10. Inscrições em duplicidade e/ou em ambos editais da Divisão, Edital Vocacional 002/2017-SMC/CCULT/SF e/ou Edital PIÁ 001/2017-SMC/CCULT/SF, serão desclassificadas

7.11. A falta de documentos relacionados no item A) Documentos Cadastrais e Jurídicos, documentos ILEGÍVEIS, ou o preenchimento incorreto dos anexos ensejará a impugnação da inscrição, conforme o caso.

7.12. Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrições.

7.13. Não serão aceitas inscrições enviadas por fac-símile ou por e-mail.

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

8.1. A comissão de avaliação será composta por no mínimo 11 (onze) membros, sendo 50% mais 1 (um) representantes do Poder Público, um dos quais a presidirá, e o restante representantes da sociedade civil.

8.2. A comissão de avaliação poderá conter o mesmo número de vagas para a indicação de suplentes que as existentes para membros efetivos e, na mesma proporção representativa, indicados pelos membros efetivos.

8.3. Os representantes do Poder Público e o representante que presidirá a comissão de avaliação serão designados pela SMC.

8.4. Os representantes da sociedade civil serão selecionados pela SMC, que acolherá indicações de cooperativas, associações e coletivos artísticos e/ou culturais, nas seguintes condições:

I. As organizações ou os representantes dos coletivos poderão indicar até 3 (três) nomes por organização ou responsável preenchendo uma ficha para cada indicação conforme a FICHA DE INDICAÇÃO DE NOMES PARA A COMISSÃO (ANEXO VII),

II. Ficha deverá ser assinada pelo responsável pela indicação e indicado, e protocolada na Supervisão de Formação Artística e Cultural em até 5 (cinco) dias após a data de publicação deste edital, observando os critérios subsequentes.

III. Na composição da comissão de avaliação serão observadas a representatividade das linguagens artísticas oferecidas no edital e o perfil dos avalistas em relação à proposta artístico-pedagógica do Programa, através da análise curricular.

8.5. Não poderão participar da comissão de avaliação artistas contratados na edição vigente e/ou inscritos no presente edital.

8.6. A relação dos membros efetivos da comissão de avaliação será publicada em Diário Oficial do Município em até 30 (trinta) dias após o encerramento do período de inscrições.

8.7. No caso de insuficiência de membros da Sociedade Civil por razão de ausência de indicações, declinação de convite, incompatibilidade de currículo ou inelegibilidade dos indicados, caberá à SMC a indicação dos membros necessários para a composição da comissão.

9. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

9.1. Cabe à comissão de avaliação o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua análise e pontuação os seguintes critérios gerais:

I. Alinhamento dos processos criativos desenvolvidos aos princípios do Programa pretendido.

II. Experiência artística e pedagógica compatível com o público atendido

III. Potencial de atuação do artista no território.

9.2. DA PRIMEIRA FASE

9.2.1. A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, e com nota não acumulativa para a segunda fase, levará em consideração a formação e a experiência artística e pedagógica, COMPROVADA UNICAMENTE por meio dos anexos comprobatórios ao currículo e RELACIONADAS NA LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (ANEXO III), limitando-se ao número máximo de 12 (doze) documentos entregues para os candidatos a Artista Educador(a), e 16 (dezesseis) documentos para os candidatos a Coordenador de Equipe e Coordenador Artístico-Pedagógico.

9.2.2. Terá os seguintes critérios de avaliação a serem pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para artista educador(a) e 0 (zero) a 14 (catorze) pontos para coordenador de equipe e artístico-pedagógico, conforme os itens abaixo:

I. Serão avaliados na CATEGORIA FORMAÇÃO, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 2 (dois) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento:

Item                                                                                                                                       Pontuação

Superior Completo Específico na Linguagem                                                                     1

Técnico Completo Específico na Linguagem                                                                      1

Aperfeiçoamento Específico na Linguagem e/ou Superior/Técnico,

Completo/Incompleto, em outras Áreas Artísticas (Oficinas, Cursos Livres etc.)              0,5

II. Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando 1 (um) ponto por documento;

III. Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos; considerando 1 (um) ponto por documento;

IV. Serão avaliados na CATEGORIA COORDENADOR DE EQUIPE (exigido somente para aqueles que pretendem prestar serviços de coordenador de equipe), no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento:

Comprovante de experiência anterior como articulador cultural = 1 (um) ponto; outros comprovantes = 0.75 ponto.

V. Serão avaliados na CATEGORIA COORDENADOR ARTÍSTICO-PEDAGÓGICO (exigido somente para aqueles que pretendem prestar serviços de coordenador de equipe) no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento: Comprovante de experiência anterior como coordenador cultural, em qualquer função = 1 (um) ponto; outros comprovantes = 0.75 ponto.

9.2.3. Serão validados para pontuação os seguintes documentos comprobatórios, atestados pela Comissão de Avaliação, nos quais conste, obrigatoriamente, o nome do candidato e/ou, nome artístico, nome do grupo, foto ou imagem que o identifique:

I. Fichas técnicas de programas artísticos e produtos culturais;

II. Matéria em jornal, sites, revistas;

III. Diplomas, certificados, declarações de cursos concluídos;

IV. Outros documentos validados pela comissão de avaliação.

9.2.4. Documentos relativos a um mesmo espetáculo ou produção artística serão considerados como um único comprovante.

9.2.5. Documentos relativos a uma mesma atividade, em diferentes edições de um mesmo projeto ou programa, serão considerados como documentos distintos com pontuação individual.

9.2.6. Na primeira fase, serão considerados como caráter eliminatório os casos a seguir analisados pela comissão de avaliação, considerando para tal os critérios já previstos no edital 001/2018-SMC/CCULT/SF

I. Os Artistas Educadores e Coordenadores de Equipe que não tenham atendido a contento a solicitação da Supervisão de Formação Artística e Cultural em 2017 deixando de entregar relatórios, listas conforme previsto no item 14.1 do edital 001/2017-SMC/CIDCULT/SUP/FORM;

II. Todos os candidatos que, nos documentos obrigatórios apresentados, obtiverem nota inferior a 6 (seis) pontos para a função de artista educador(a) e inferior a 8 (oito) pontos para a função de coordenador(a) de equipe e coordenador(a) artístico-pedagógico;

III. Todos os candidatos que zerarem em qualquer um dos quesitos das categorias de avaliação;

IV. Candidatos com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da comissão.

9.2.7. Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior às notas mínimas indicadas no item 9.2.6 e atenderem as demais condições do edital, estarão classificados para a segunda fase e serão convocados para a segunda fase independente de ordem classificatória.

9.2.8. A convocação para a entrevista da segunda fase será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em até 60 (sessenta) dias após o término do período de inscrição.

9.3. DA SEGUNDA FASE

9.3.1. A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, com total de 8 (oito) pontos, consistirá da avaliação da Carta de Intenção e da etapa de Entrevistas/Dinâmicas com os candidatos aprovados na primeira fase.

9.3.2. A Carta de Intenção totalizará até 2 (dois) pontos a partir dos seguintes critérios:

I) Alinhamento aos princípios do Programa, conforme Anexo I, até 1 (um) ponto;

II) Consistência de ideias e pensamentos, coerentes com Anexo I e III, até 1 ponto.

9.3.3. As entrevistas/dinâmicas realizadas pela comissão avaliarão os candidatos segundo os critérios de seleção apresentados neste edital no item 9.1, atribuindo-se notas de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.

9.3.4. As entrevistas/dinâmicas referentes à segunda fase serão realizadas em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da primeira fase, com remanejamentos justificados em casos de força maior, comunicados e comprovados através de atestados médicos, óbito, declaração de empregador e boletins de ocorrência, e outros documentos analisados pela Supervisão e apresentados em até 1 (um) dia a contar do horário da entrevista/dinâmica.

9.3.5. Na segunda fase, serão considerados como caráter eliminatório os casos a seguir:

I. Ausência na entrevista/dinâmica sem o previsto no item 9.3.4.

II. Nota menor que 1 (um) ponto na Carta de Intenção e menor que 3 (três) pontos na fase de entrevistas/dinâmicas.

9.3.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da segunda fase do processo seletivo com nota máxima de 18 (dezoito) pontos para artistas educadores(a) e 22 (vinte e dois pontos) para coordenadores de equipe e coordenadores artístico-pedagógico, observados os critérios de desempate subsequentes.

9.3.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo, em ordem de classificação, as listas dos credenciados no Programa divididas em cada uma das linguagens e funções, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término das entrevistas/dinâmicas.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, nesta ordem:

I. Maior pontuação recebida nas entrevistas;

II. Maior pontuação na carta de intenção;

III. Maior pontuação recebida nos comprovantes experiência artístico-pedagógica;

IV. Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artística;

V. Maior pontuação recebida nos comprovantes de formação;

VI. Maior idade

11. DOS RECURSOS

11.1. Dos resultados da primeira fase e da classificação final caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata respectiva no Diário Oficial, dirigido e devidamente protocolado na Supervisão de Formação Artística e Cultural, mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação vigente.

11.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. As contratações serão por Pessoa Física, realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Municipal nº 13278/2002 e de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.

12.2. Os selecionados serão oportunamente contratados de acordo com a necessidade de serviço e disponibilidade orçamentária. O prazo máximo do contrato será 31 de dezembro de 2018, não prorrogável, podendo o mesmo ser inferior a critério exclusivo da Administração. A competência para contratação dos selecionados é da Coordenadoria da Cidadania através da Supervisão de Formação Artística e Cultural.

12.3. Os selecionados serão convocados para firmar contrato através de publicação no Diário Oficial da Cidade.

12.4. Os selecionados que apresentarem pendências, nos documentos abaixo relacionados, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do comunicado para a regularização das certidões ou documentos necessários à formalização do contrato pela legislação vigente, não sendo necessária a emissão e a entrega dos documentos:

I. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal, disponível no link: (HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);

II. FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP, disponível no link https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

III. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, que pode ser obtido no link http://www3.prefeitura.sp.gov.br/certidaotributaria/forms/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

IV. Consulta ao Sistema de Acréscimos Legais para validação do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual, por meio do link http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml;

V. Consulta e validação no Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN, por meio do link http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

VI. Consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por meio do link http://www.tst.jus.br/certidao;

VII. Consulta e validação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio do link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

12.5. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 12.4, poderá ser convocado o próximo selecionado da lista de classificação, na mesma área de atuação artística.

12.6. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, entretanto, deverá ser autuado com o edital de abertura, lista de chamamento publicada e a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

12.7. Os dias, horários, locais e a composição das equipes para o desenvolvimento das atividades serão definidos no momento da contratação, seguindo a ordem de classificação do credenciamento, a disponibilidade orçamentária, e consonante os critérios estabelecidos pela Supervisão de Formação Artística e Cultural, quais sejam:

I. Adequação do perfil do artista ao plano de distribuição das linguagens nos equipamentos e demais locais de atuação;

II. Adequação do perfil do artista à montagem das equipes;

III. Adequação às demandas e disponibilidade dos equipamentos e locais de atuação identificadas pela Supervisão de Formação;

IV. Experiência profissional anterior na região do equipamento atestada no processo seletivo;

12.8. Caso o candidato decline da contratação, por indisponibilidade de horários ou por outra justificativa, passará a ser o último colocado na lista de credenciados em sua respectiva função e linguagem artística, podendo ser eventualmente novamente convocado. Nessa hipótese, a Prefeitura poderá convocar o próximo classificado da lista.

12.9. As entrevistas de contratação dos credenciados ocorrerão na seguinte ordem:

I. Coordenadores (as) artístico-pedagógicos

II. Coordenadores (as) de equipe

III. Artistas Educadores (as)

13. DO PAGAMENTO

13.1. Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos a partir do 1° dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Artística e Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente, sem rasuras, além da entrega da Declaração de Horas Trabalhadas atestadas pelo equipamento vinculado e, apenas para os artistas educadores, as Listas de Presença de cada turma.

13.2. O contratado deverá abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e única, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos.

14. DAS PENALIDADES

14.1. Ao contratado que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, e, observadas as condições expostas no item 5, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Rescisão do contrato.

14.2. A critério da administração, a título de alerta para a adoção das medidas necessárias a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que descumpridas obrigações contratuais, ou desatendidas as determinações da Divisão, no exercício da fiscalização do contrato, será aplicada a penalidade Advertência.

14.3. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

I. Pela inexecução parcial, interrupção do contrato sem aviso prévio: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato.

II. Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

14.4. Será considerada como 1 (uma) falta a ausência em período de 3h (três horas).

14.5. Para cada falta injustificada: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal – não cumulativo, além do desconto da hora/atividade não trabalhado. O limite é de 2 (duas) faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência da multa prevista no item 14.3

14.6. As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família etc.), serão limitadas a 2 (duas) durante todo o período de contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 14.3.

14.7. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação com o acordo dos coordenadores (as) responsáveis e do gestor (a) do equipamento em que esteja alocado, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.

14.8. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código Penal.

14.9. Aplicam-se a esse capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 a 56 do Decreto Municipal nº 44279/2003 e da Lei Municipal nº 14141/2006.

15. DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1. O contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, desde que justificada a rescisão e nos casos previstos no edital e na legislação em vigor.

15.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação à outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

15.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, desde que justificada a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. Cada Secretaria contratante (SMC e SME) arcará com as despesas relativas aos prestadores de serviços com contratos vinculados aos equipamentos sob sua responsabilidade. Os recursos relativos às contratações que poderão advir desse credenciamento deverão onerar a dotação pertinente de cada Secretaria, observado o princípio da anualidade, e serão objeto de reserva individual em cada processo de contratação.

16.2. No caso de parcerias com outros entes públicos ou privados serão estabelecidos termos próprios sobre a devida fonte de custeio.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital.

17.2. O credenciado será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal das Secretarias Municipais de Cultura e/ou Educação nesse sentido, cabendo a estas a supervisão e fiscalização das atividades realizadas pelos contratados nos equipamentos sob sua administração nos termos deste edital.

17.3. O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pelas Secretarias Municipais de Cultura e/ou Educação.

17.4. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

17.5. O material entregue no ato da inscrição dos candidatos que não forem convocados permanecerá no banco de credenciados para novas possibilidades de contratação no período estipulado por este edital.

17.6. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Coordenadoria da Cidadania Cultural da SMC de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

17.7. A Supervisão estará disponível para esclarecimentos durante todo o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h às 17h, no telefone 3397-0167, ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

ANEXO 1

 

 

APRESENTAÇÃO DO PIÁ

 

O PIÁ – Programa de Iniciação Artística é um programa sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura com parceria orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, oferecido gratuitamente para crianças e adolescentes de 05 a 14 anos. É o único programa da Secretaria Municipal de Cultura voltado para esse público e cumpre a Lei Federal 13257/16, nos seus artigos:

Art. 15: “As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.”

Art. 17: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de criança”.

Inspirado na EMIA (Escola Municipal de Iniciação Artística) existe há nove anos e atua de forma descentralizada em CEUs, Bibliotecas, Centros Culturais, Teatro, Casa de Cultura e Escolas.

A sua abordagem artístico-pedagógica, relaciona processos artísticos e culturas da infância por meio da convivência entre artistas-educadores, crianças e adolescentes.

Objetivos:

Valorizar as formas próprias da infância e adolescência em seus processos de criação e expressão.

Propiciar experiências e aprendizados estéticos de forma dialógica entre diversos saberes.

Democratizar o acesso de crianças e adolescentes a bens culturais e artísticos.

Promover a sociabilidade e a integração da criança e adolescente na família, comunidade, na escola e em outros espaços públicos.

Princípios:

Ludicidade: A relevância da brincadeira e do jogo, nas maneiras de ser e estar no mundo, e em relação ao outro.

Experimentação: A valorização da descoberta de si e do mundo, promovida pela experiência estética e seus contexto de expressão, repertórios e vivências.

Processo criativo: A provocação dos acontecimentos criativos relacionando arte, infância e cotidiano como parte de um processo dinâmico, em constante transformação, de sensibilidade e acolhimento.

Temporalidades: A percepção dos ritmos, pulsações e estados de cada encontro artístico-pedagógico, com o cuidado em preservar os tempos próprios da criança e do adolescente.

Pertencimento: A participação ativa e a apropriação da vivência de processos artísticos no espaço público por meio da fruição de bens simbólicos e culturais.

Interlinguagem: A priorização da experimentação estética de modo transversal, híbrido e relacional, possibilitando novos caminhos de fruição e criação artística.

Ações compartilhadas: A criação de agenciamentos em diferentes instâncias, que visam colocar em contato experiências geradoras de processos e não apenas de produtos culturais.

Valores:

Ética: o respeito e o diálogo entre todos os participantes e com caráter público do programa.

Prospecção: o entendimento de que todas as ações do programa são precedidas por reflexões e aprofundamentos.

Transversalidade e Pluralidade: a disponibilidade ao diálogo em todas ações e reflexões do programa.

 

anexo i edital piá

anexo ii edital piá

anexo iia edital piá

anexo iii edital piá

anexo iv edital piá

anexo v edital piá

anexo v a edital piá

anexo vi edital piá

anexo vii edital piá

 

Publicado no DOC de 30/11/2017 – pp. 57 a 60

 

COMUNICADO

 

PROCESSO 6025.2017/0012953-0

 

A Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, comunica que foi antecipado o período de inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EDUCADORES, COORDENADORES DE EQUIPE E COORDENADORES ARTÍSTICO-PEDAGÓGICOS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 001/2017- SMC/CCULT/SF (PIÁ), para 11/12/2017 a 09/01/2018.

 

Publicado no DOC de 30/11/2017 – p. 60

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