DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTE E GESTÃO DE CARREIRAS

 

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.119/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C de 30/09/2017 – Processo SEI n° 6011.2017/0000155-4.

 

ANALISTA EM INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – DISCIPLINA BIBLIOTECONOMIA - REF- Q 1

 

PROC. 2013-0.177.251-4

CLASSIF. R.G. NOME - (LISTA GERAL)

00000041 000000025565583 MIRNA CARECHO PASSOS

00000042 000098010329413 EDNAR MOURA DA SILVA

CLASSIF. R.G. NOME (LISTA NNA)

00000016 000000037063778 PAULA STEFANNY FELICE DE OLIVEIRA

 

Obs. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer no auditório de SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606 – 10:00 hs para providências de agendamento do exame médico na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – GOGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

 

OBS. 2) Após a expedição do laudo de aptidão médica expedido por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- R.G.,

- Carta de Igualdade de Direitos (se cidadão português);

- Cédula de Identidade de estrangeiro ou Visto permanente;

- CPF (ou comprovante de inscrição);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Diploma do Curso Superior de Graduação em Biblioteconomia; ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar com a respectiva data de Colação de Grau.

- Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Se servidor apresentar comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.929/2013.

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º e 3º, inciso 1º do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse.

 

OBS. 3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

 

OBS. 4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 

Publicado no DOC de 22/11/2017 – p. 40

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