DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

EDITAL DE CONCURSO Nº 008/SMDHC/2017

 

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos (D.O.M. 10.05.2013, Portaria 003/2013/SMDHC-SME e alterações), no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o regulamento abaixo que é parte integrante deste Edital e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do V Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos – 2017, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da educação em direitos humanos na rede municipal de ensino.

O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ocorre anualmente na cidade de São Paulo, e, em 2017, a cerimônia de Premiação dos vencedores acontecerá em 14 de dezembro, durante as atividades previstas para o “V Festival de Direitos Humanos”. A política pública de educação em direitos humanos no Município de São Paulo, através da já bem consolidada experiência anual do Prêmio, procura exercer um papel formativo junto a educadore(a)s e Unidades Educacionais, incentivando projetos e fortalecendo a cultura de cidadania e direitos humanos na Rede Municipal de Ensino, premiando Unidades Escolares, Educadore(a)s, Estudantes e Grêmios Estudantis.

O Prêmio terá a função não somente de incentivo e estímulo aos protagonistas da cultura de promoção e proteção aos direitos humanos, mas também permitirá às Secretarias parceiras no desenvolvimento do projeto, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, conhecer e verificar o grau de desenvolvimento de projetos de Educação em Direitos Humanos em realização, além de identificar e diagnosticar a forma pela qual se tem expressado a Educação em Direitos Humanos, por suas múltiplas linguagens e possibilidades, dentro na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, valorizando-se a educação pública de qualidade, voltada para a formação em cidadania.

As inscrições serão recebidas pelo site www.portaledh.educapx.com , sendo necessário preencher o formulário de inscrição e apresentar o relato de experiência no período de 27 de outubro de 2017 a 10 de dezembro de 2017

 

REGULAMENTO DO PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 2017

 

Capítulo I

DO PRÊMIO

 

Art. 1º É uma iniciativa conjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação, realizada por meio das atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos, instituído pela Portaria nº 003/2013 SMDHC-SME, posteriormente alterada pela Portaria nº 002/2015 SMDHC-SME, tendo redação mais atual disposta pela Portaria nº 001/2017 SMDHC-SME.

 

Art. 2º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem como objetivo identificar, reconhecer, divulgar e incentivar experiências educacionais que promovam a cultura dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ocorre anualmente, e tem cunho cultural e educacional, procurando promover e estimular a acumulação de iniciativas valiosas de afirmação da cultura dos direitos humanos.

 

Capítulo II

DA ABRANGÊNCIA E CATEGORIAS

 

Art. 4º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos é de abrangência municipal.

 

Art. 5º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:

I - Categoria 01 – Unidades Educacionais;

II - Categoria 02 – Professores;

III - Categoria 03 – Estudantes;

IV – Categoria 04 – Grêmios Estudantis.

Parágrafo único. Além das premiações previstas neste Regulamento, a Comissão Julgadora poderá outorgar no máximo 01 “Menção Honrosa” para cada uma das Categorias.

 

Capítulo III

DAS INSCRIÇÕES POR CATEGORIA

 

Art. 6° Poderão se inscrever no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, Unidades Educacionais, Professores, Estudantes e Grêmios Estudantis, desde que integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, da Rede Direta ou Conveniada.

§ 1º. Projetos desenvolvidos pelas Unidades Educacionais deverão se inscrever na Categoria 1, projetos desenvolvidos por Professores deverão se inscrever na Categoria 2, projetos desenvolvidos por Estudantes deverão se inscrever na Categoria 3 e projetos desenvolvidos por Grêmios Estudantis deverão se inscrever na Categoria 4, referidas no art. 5º.

§ 2º. Serão consideradas inválidas as inscrições que violarem a ordem do parágrafo anterior.

§ 3º As Unidades Educacionais, os Professores, os Estudantes e os Grêmios Estudantis poderão inscrever trabalhos desenvolvidos isoladamente ou em parceria com outras instituições ou organizações da sociedade civil.

 

Art. 7º. Podem inscrever-se na Categoria 01 as Unidades Educacionais (CEI, EMEI, EMEF, EMEB, EMEFEM, CECI, CIEJA, CEU) vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, seja da Rede Direta, seja da rede Conveniada.

§ 1º. Na Categoria 01, o(a) Diretor(a), e/ou Coordenador(a) Pedagógico(a), será o(a) responsável pela inscrição da Unidade Educacional.

§ 2º. Na Categoria 01, poderão se inscrever os Conselhos Escolares.

§ 3º. Na Categoria 01, o projeto inscrito poderá abranger as experiências de gestão democrática, enfatizando-se a estruturação e o funcionamento do Conselho de Escola, fortalecimento da rede de proteção social, incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade Educacional como um todo, ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluídos os gestores, os educadores, os estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade.

 

Art. 8º. Podem inscrever-se na Categoria 02 o(a)s Professore(a)s da Rede Municipal de Ensino.

§ único. Na Categoria 02, o projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, tais como desenvolvimento de material pedagógico, produção de vídeo educativo, reformulação de conteúdo programático, mobilização comunitária, projeto escolar, organização de atividades tais como, cine-debate e eventos, publicação de estudos e pesquisas, formação pós-graduada.

 

Art. 9º. Podem inscrever-se na Categoria 03 os Estudantes, não importando a idade, o ano ou a série escolar, desde que regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, e que tenham desenvolvido atividades/ ações de direitos humanos na sua unidade educacional e/ou comunidade.

§ 1º. Na Categoria 03, as inscrições serão feitas diretamente pelos estudantes, sendo que os menores de idade deverão ser assistidos pelos pais e/ou responsáveis legais, professor(a) orientador(a) ou equipe de gestão escolar;

§ 2º. Na Categoria 03, o projeto inscrito, individual ou coletivo, poderá abranger experiências de direitos humanos desenvolvidas com a comunidade escolar, além de trabalhos comunitários e associativos, trabalhos escolares temáticos, produções textuais, desenhos, blogs, rádios comunitárias, imprensa jovem, comunidades virtuais, murais, campanhas, com ênfase nos Trabalhos Colaborativos de Autoria – TCA para os estudantes do final do Ciclo Autoral.

 

Art. 10. Podem inscrever-se na Categoria 04 os Grêmios Estudantis reconhecidos pelo Conselho Escolar, o que poderá ser comprovado mediante apresentação de cópia da ata, declaração da Unidade Escolar ou documento equivalente.

§ 1º. Na Categoria 04, as inscrições serão feitas diretamente pelos participantes do Grêmio Estudantil, representados por 01 estudante escolhido para esta finalidade, devendo ser assistidos pelos pais e/ou responsáveis legais, professor(a) orientador(a) ou equipe de gestão escolar, em caso de estudantes menores de idade.

§ 2º. Na Categoria 04, o trabalho inscrito poderá abranger experiências de criação e consolidação de Grêmios Estudantis, bem como suas atividades desenvolvidas, considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo dos estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos.

 

Art. 11. A cada pessoa jurídica/ física é permitido inscrever 1 (um) projeto por Categoria, desde que se tratem de experiências ou iniciativas diferentes.

 

Capítulo IV

DO PERÍODO E DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

 

Art. 12. As inscrições são gratuitas, e estarão abertas no período entre 27 de outubro de 2017 a 10 de dezembro de 2017.

§ 1º O período de inscrições poderá ser ampliado, a critério exclusivo da Comissão Organizadora.

§ 2º Será considerada como data da inscrição a data do envio pela internet.

§ 3º Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo, ou nos termos do parágrafo 1º.

§ 4º A Comissão Organizadora recomenda que as inscrições sejam sempre antecipadas, e não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo, seja para o preenchimento do formulário eletrônico, seja para o envio de anexos, por motivos de desconhecimento do formulário, ou de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem as inscrições.

§ 5º. Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como, relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e submissão de projetos correrão às expensas dos interessados.

 

Art. 13 Serão aceitos apenas os projetos que tenham sido executados ao longo do ano de 2014, 2015 e 2016, bem como os trabalhos que estejam sendo executados, estejam ou não concluídos, ao longo do ano de 2017, na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º. Os projetos que receberam prêmios de 1º, 2º e 3º lugares, em qualquer Categoria, no II, II e IV Prêmios Municipais de Educação em Direitos Humanos, em 2014, 2015 e 2016, não poderão se inscrever novamente.

§ 2º. Os projetos que receberam apenas Menção Honrosa, em qualquer Categoria, no II, II e IV Prêmios Municipais de Educação em Direitos Humanos, em 2014, 2015 e 2016, poderão se inscrever novamente.

§ 3º. Os projetos que se inscreveram, em 2014, 2015 e 2016, mas que não foram premiados ou receberam menções honrosas, poderão se inscrever novamente, desde que tenham sido executados ao longo do ano de 2014, 2015 e 2016.

§ 4º. Se necessário, o período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal, conforme decisão da Comissão Organizadora.

 

Art. 14. O formulário de inscrição virtual será a única forma de habilitação de inscrições, e conterá campos e informações detalhados, que serão da responsabilidade exclusiva do (a) interessado(a) o preenchimento.

§ 1º No formulário de inscrição, deverão constar: Nome do Responsável pelo Projeto; E-mail do Responsável pelo Projeto; Categoria de Inscrição; Telefones Celular e Fixo do Responsável pelo Projeto; Endereço Completo com CEP do Responsável pelo Projeto; Documento de Identidade do Responsável pelo Projeto; CPF do Responsável pelo Projeto; Nome do Responsável Legal (Categorias Alunos e Grêmios); RF (Categorias Unidades Educacionais e Professores); Unidade Educacional em que o Projeto foi realizado; Endereço da Escola; Telefone da Escola; Diretoria Regional de Ensino onde o projeto foi executado; Nome do Projeto; Ano de Execução do Projeto; Resumo do Projeto; Parceiros do Projeto.

§ 2º. Em anexo ao formulário de inscrição, deverão constar: obrigatoriamente, Relato de Experiência; a critério do(a) interessado (a): Fotos; Vídeos; Materiais que comprovem e facilitem a compreensão do desenvolvimento do projeto; Impressos; Registros de eventos; Gravações e outras mídias, todos em formato digitalizado. A critério da Comissão Organizadora do Prêmio, poderão ser realizadas visitas in loco às instituições ou locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas imagens nessa ocasião.

§ 3º. O preenchimento incompleto ou equivocado do formulário eletrônico poderá levar à nulidade da inscrição.

§ 4º. Não serão aceitos formulários de inscrição e trabalhos, enviados por fax ou entregues pessoalmente.

 

Art. 15. O trabalho deverá ser entregue como Relato de Experiência, contemplando os seguintes aspectos:

I. Ficha de inscrição preenchida, conforme formulário eletrônico.

II. Apresentação (o que é o projeto);

III. Justificativa (porque o projeto é de direitos humanos e porque o projeto foi realizado, ou seja, breve descrição do contexto e da unidade escolar vinculada, a significação do projeto na Unidade de Ensino/ Diretoria Regional de Ensino/ Comunidade do entorno, público alvo, envolvimento de alunos/as, família, sociedade, quando for o caso);

IV. Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido – o “passo a passo”);

V. Potencial de impacto (quais os pontos positivos do projeto para escola e/ou comunidade);

VI. Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho (qual a chance de continuação do projeto).

§ 1º. Além do envio do trabalho estruturado, conforme orientação contida no caput deste artigo e demais incisos, poderão ser enviados materiais como impressos, fotos, registros de eventos, vídeos, gravações e outras mídias, desde que acompanhem o formulário e caibam nas especificações de envio detalhadas no art. 14 em formulário eletrônico.

§ 2º Os materiais somente serão recebidos a pedido excepcional da Comissão Organizadora, para efeitos de avaliação da comprovação e/ou qualidade das atividades do projeto inscrito.

Os/as participantes poderão ser solicitados a enviarem, por via postal, com carta registrada ou por Sedex, cópias de documentação ou materiais que comprovem o relato de experiência (fotos, vídeos, produção escrita etc).

 

Capítulo V

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

Art. 16. As inscrições serão recebidas, desde que estejam dentro do prazo, pelo formulário eletrônico, e serão avaliadas em três etapas, ao final das quais se terá a definição dos premiados nas 04 (quatro) Categorias.

 

Art. 17. A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições, e avaliará o preenchimento correto do formulário eletrônico, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos critérios mínimos de validade das inscrições, e será executada no período de até 01 (um) mês após o término das inscrições.

§ 1º. A ETAPA 1 será executada pelo(a) (a) coordenador(a) da Comissão Organizadora, que atuará como o(a) Coordenador(a) da pré-seleção dos trabalhos inscritos, responsabilizando-se pela verificação da estrita compatibilidade dos trabalhos com as normas estabelecidas neste regulamento.

§ 2º. Os trabalhos selecionados na primeira etapa serão encaminhados para o Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos, que se reunirá em sessão extraordinária para fins de validação da regularidade formal dos projetos inscritos, resolvendo e solucionando eventuais conflitos.

 

Art. 18. A ETAPA 2 corresponderá à análise de mérito dos projetos, e avaliará o conteúdo dos projetos inscritos, habilitados na ETAPA 1, e aprovados para julgamento, e será executada no período de até 01 (um) mês após o término da ETAPA 1.

§ 1º. Na ETAPA 2, se decidirão entre os 6 (seis) trabalhos finalistas, em cada uma das 4 (quatro) Categorias, entre os quais sairá o/a primeiro/a colocado/a, o/a segundo/a colocado/a e o/a terceiro/a colocado/a, o/a quatro/a colocado/a, o quinto/a colocado/a, o(a) sexto(a) colocado (a), ficando facultada a indicação de 01 (uma) “Menção Honrosa” por Categoria.

§ 2º Os finalistas farão jus a certificados, ficando a seu critério solicitá-los.

 

Art 19. A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora do Prêmio, após o julgamento de mérito dos projetos pela Comissão Julgadora, em até 01 (um) mês após o encerramento da ETAPA 2, e corresponderá à solicitação de documentação aos finalistas e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.

§ 1º Os documentos exigidos pela Prefeitura de São Paulo serão solicitados apenas aos 06 finalistas, de cada Categoria de Premiação, ao longo da ETAPA 3, e cada finalista, pessoalmente, ou através de representantes legais, deverá assinar o TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE e/ou TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO das fotos e vídeos (caso haja esse tipo de registro). Em caso de crianças e adolescentes, o responsável legal assinará o documento.

§ 2º Os projetos inscritos nas Categorias I (Unidades Escolares) e II (Professores) deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia do Comprovante de Residência; Comprovante de Situação Cadastral no CPF; Comprovante de Consulta de Regularidade junto ao CADIN Municipal; Comprovante do PIS; Comprovante de conta bancária aberta no Banco do Brasil; Declaração de Concessão de Direitos Autorais assinada; Autorização de Uso de Imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais; para Conselhos Escolares, Ata de eleição do Conselheiro, declaração do Conselho ou documento equivalente.

§ 3º Os projetos inscritos na Categoria III (Estudantes) deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: Comprovante de matrícula ou documento equivalente; Cópia do RG do(a) Estudante; Cópia do CPF do representante legal; Cópia do Comprovante de Residência do Representante Legal; Comprovante de conta bancária, do representante legal, aberta no Banco do Brasil; Comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal; Cópia de situação no CADIN do Representante Legal; Declaração de Concessão de Direitos Autorais assinada; Autorização de Uso de Imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais.

§ 4º Os projetos inscritos na Categoria IV (Grêmios Estudantis) deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: cópia da ata da reunião de instituição do Grêmio ou declaração da Unidade Escolar ou documento equivalente; Cópia do RG do Representante do Grêmio Estudantil; Cópia do Comprovante de Residência do Representante Legal; Cópia do CPF do Representante Legal; Comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal; Comprovante de conta bancária, do representante legal, aberta no Banco do Brasil; Cópia de Consulta no CADIN do Representante Legal; Declaração de Concessão de Direitos Autorais assinada; Autorização de Uso de Imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais.

§ 5º. Somente farão jus à premiação aqueles projetos inscritos, cujas inscrições forem válidas, selecionados pela Comissão Julgadora, e cuja documentação completa for entregue dentro do prazo.

§ 6º. Ao final da ETAPA 3, apenas os vencedores que estiverem em 1º, 2º e 3º lugares nas 04 Categorias do Prêmio farão jus à premiação, e deverão ter disponibilidade para atividades de realização da Cerimônia de Premiação.

 

Capítulo VI

DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 20. A Comissão Julgadora será constituída por pessoas com notório serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, indicados pela Comissão Organizadora.

§ 1º A Comissão Julgadora se reunirá em sessão única para deliberar sobre o conteúdo e o mérito dos projetos inscritos, sendo-lhes vedada a identificação individualizada e nominal dos projetos.

§ 2º A Comissão Julgadora não poderá atribuir prêmios por empates em 1º, 2º e 3º lugares das 04 Categorias do Prêmio.

§ 3º A Comissão Julgadora poderá atribuir apenas 01 (uma) Menção Honrosa por Categoria de premiação.

§ 4º As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e não serão passíveis de recursos ou impugnações.

§ 5º. As decisões da Comissão Julgadora serão validadas pela Comissão Organizadora, apenas no que tange às exigências documentais e formais da Prefeitura de São Paulo, após a seleção dos projetos.

 

Art. 21. Serão considerados os critérios abaixo, em caráter concomitante e não hierárquico, para a avaliação, o julgamento e seleção dos trabalhos:

I. impacto local/regional/nacional;

II. relevância social do trabalho;

III. criatividade e originalidade;

IV. uso de novas mídias;

V. envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

VI. coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados;

VII. pertinência da ação desenvolvida com as características do público a que se destina;

VIII. adequação do trabalho à faixa etária do público-alvo, quando couber;

IX. gestão democrática na escola;

X. longevidade e sustentabilidade institucional do trabalho;

XI. articulação com outros parceiros, instituições ou organizações da sociedade civil;

XII. potencial de replicabilidade;

XIII. articulação com ensino/aprendizagem;

XIV. inovação metodológica;

XV. relação direta com temas de direitos humanos.

 

Capítulo VII

DA PREMIAÇÃO E SOLENIDADE

 

Art. 22. A premiação terá caráter educativo e cultural, consistindo na doação de um kit de livros relativos às temáticas de direitos humanos, na concessão de certificado de premiado, no convite à apresentação do trabalho em eventos promovidos pelas Secretarias envolvidas, na publicação do trabalho em livro de Relatos de Experiência e na remuneração de acordo com a Categoria.

§ 1° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 01 (“Unidades Educacionais”) receberá o prêmio no valor de R$ 4.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 01 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 01 receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00.

§ 2° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 02 (“Professores”) receberá o prêmio no valor de R$ 4.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 02 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 02 receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00.

§ 3° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 03 (“Estudantes”) receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 1.500,00.

§ 4° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 04 (“Grêmios Estudantis”) receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 04 receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 04 receberá o prêmio no valor de R$ 1.500,00.

§ 5° Os indicados da Menção Honrosa receberão certificado.

§ 6° Os inscritos não poderão, em hipótese alguma, serem duplamente premiados.

§ 7° Sobre o valor do prêmio estipulado neste Artigo incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.

§ 8° Aos vencedores serão solicitados o cumprimento dos prazos para apresentação de documentos, informações e demais providências administrativas, e seu descumprimento poderá acarretar a impossibilidade de efetivação do pagamento das premiações.

 

Art. 23. Os prêmios em dinheiro pagos a pessoas físicas vencedoras deverão ser utilizados na continuidade dos trabalhos ou em atividades correlatas.

Parágrafo Único. O prêmio será pago em até 3 (três) meses após a solenidade de premiação, desde que haja regularidade documental e comprovação de todas exigências administrativas cabíveis, conforme relação de documentos exigida pela Administração Pública. No pagamento das Categorias 3 e 4, os representantes legais deverão se habilitar em nome da criança e/ou do(a) adolescente.

 

Art. 24. A relação de nomes de unidades escolares, educadores, estudantes e grêmios estudantis, com o resultado da seleção, indicando os projetos vencedores de cada Categoria, e respectivas menções honrosas, será publicamente anunciada no dia da cerimônia de entrega do V Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, devendo-se guardar sigilo até seu anúncio formal, que será feito em conjunto pelas Secretarias Municipais de Educação e de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 25. A cerimônia de premiação de 2017 ocorrerá em solenidade em 14 de dezembro, ao longo das atividades do V Festival de Direitos Humanos.

 

Capítulo VIII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 26. A Comissão Julgadora poderá decidir por não premiar, em uma ou mais categorias do Prêmio, caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

 

Art. 27. Os trabalhos apresentados deverão obedecer ao disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cabendo ao proponente apresentar declaração de que é titular legítimo do direito autoral patrimonial sobre o projeto inscrito, podendo dele dispor a qualquer título, inclusive na realização de cessão de direitos autorais para o uso dos organizadores.

 

Art. 28. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma.

Parágrafo único. Os trabalhos serão publicados em livro de Relatos de Experiência, em formato impresso ou virtual, sendo também divulgados no Portal Municipal de Educação em Direitos Humanos, a título de fomento à replicação das experiências.

 

Art. 29. A participação no V Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à cessão dos direitos autorais dos trabalhos apresentados à SMDHC e à SME.

Parágrafo único: Os vencedores poderão ser convocados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos de divulgação do Prêmio, tendo custeado somente seu deslocamento e alimentação.

 

Art. 30. A relação completa dos projetos inscritos, bem como dos projetos vencedores, será disponibilizada para consulta no site da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 31. Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos. Caberá à Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou destruição.

 

Art. 32. A participação no V Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento.

 

Art. 33. A recusa ao recebimento do valor pago no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ficará caracterizada por escrito pelo(a) beneficiado(a), ou por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados 60 (sessenta) dias decorridos da data da publicação da concessão.

 

Art. 34. A indicação dos membros da Comissão Julgadora será de responsabilidade da Comissão Organizadora.

 

Art. 35. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

 

Art. 36. Fica eleito o foro da Fazenda Pública de São Paulo para dirimir conflitos relativos ao presente regulamento e sua respectiva premiação.

 

Publicado no DOC de 27/10/2017 – p. 123

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