DESPACHOS DO EXMO. SR.

CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO

DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

 

MEMORANDO GAB-DD Nº 126/2017

 

Ao

Excelentíssimo Conselheiro Presidente

Ref.: obras novas e reformas

 

Considerando que as Unidades Municipais ao receberem obras novas, reformas e/ou manutenção nem sempre contam com um servidor público apto a avaliar/vistoriar o correto funcionamento dos equipamentos e serviços entregues;

Considerando que para a correta utilização dos equipamentos os usuários devem contar com o Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações evidenciando como a obra ou serviço foi realizado, como determina a Norma ABNT NBR 14037;

Considerando que nos procedimentos fiscalizatórios realizados pela equipe técnica deste Tribunal tem-se constatado irregularidades que denotam falhas no recebimento das obras, manutenção e reformas de imóveis municipais;

Considerando os episódios recentes de incêndios em próprios municipais (EMEF Fazenda da Juta-DRE Sapopemba e Mercado Municipal de Santo Amaro)

 

DETERMINO à Secretaria Municipal de Serviços e Obras, como responsável pela construção e/ou reforma de equipamentos públicos (Unidades Escolares, de Saúde, Culturais, entre outros) o quanto segue:

 

1. Transmita aos responsáveis pelos equipamentos Instruções Básicas (Manual de Entrega) abrangendo os itens utilizados na construção, com as respectivas descrições do seu correto uso e manutenção, bem como os Termos de Garantia e manuais dos fabricantes dos equipamentos instalados.

 

2. As Instruções Básicas deverão abordar aspectos técnicos de alvenaria, hidráulica, elétrica, acabamentos de pisos, caixilharia, instalação de portas, pintura, caixa d’água, sistema de combate ao incêndio, entre outros, e testes a serem realizados para confirmar o correto e seguro funcionamento dos equipamentos e outros serviços entregues.

 

3. As Instruções Básicas deverão incluir, também, orientações sobre a utilização dos equipamentos de segurança, como extintores de incêndios, bem como quanto à necessidade de descarte dos materiais considerados inservíveis e potencialmente causadores de incêndio.

 

4. Deverá, ainda, constar nas Instruções Básicas, que é obrigação do Responsável pela Unidade indicar os servidores a serem treinados no combate a incêndios, ficando este Tribunal, por intermédio da Escola de Contas, à disposição para intermediar treinamentos e cursos específicos, sob a supervisão e orientação técnica do Corpo de Bombeiros.

 

Tais Instruções se fazem necessárias como medidas acautelatórias do correto emprego do dinheiro público e segurança dos usuários dos próprios municipais.

 

Publicado no DOC de 29/09/2017 – p. 124

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