SEGURANÇA URBANA

 

RETIFICAÇÃO 001 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/SMSU-GAB/2017

 

A presente retificação visa à inserção do item 2.4 e a alteração do item 6, conforme destacado abaixo:

2.4 A empresa interessada deverá, ainda, realizar o cadastro de seus clientes por meio do preenchimento do formulário disponível no Anexo VII, que deverá ser assinado pelos mesmos.

6. DO PROCESSAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. O processamento das propostas de cadastramento, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, compreenderá os seguintes atos:

a) recepção dos documentos encaminhados via e-mail e análise de sua compatibilidade com os termos do edital, pela equipe técnica do City Câmeras e, caso seja necessária, a solicitação de informações e documentos complementares para subsidiar a análise da proposta;

b) autuação do respectivo processo eletrônico;

c) manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria;

d) deliberação final quanto à aceitação ou não da proposta pelo Chefe de Gabinete da Secretaria e publicação da referida decisão no Diário Oficial da Cidade.

 

VISA AO CADASTRAMENTO DE PLATAFORMAS DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM QUE SE INTERESSEM NA INSERÇÃO DO NOME NO SITE www.citycameras.prefeitura.sp.gov.br PERTENCENTE À PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO.

 

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana torna público para ciência dos interessados na publicação de seus dados no site do projeto City Câmeras, regulamentado pela Portaria 40, de 15 de julho de 2017, que estará recebendo, até 31 de dezembro de 2017, propostas visando ao cadastramento de Plataformas de Armazenamento em Nuvem que preencham os requisitos do anexo I, devendo os proponentes apresentar fichas de inscrição preenchidas, nos termos a seguir estabelecidos.

 

1. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO

O PROJETO CITY CÂMERAS é um programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana visando a utilização de imagens de sistema eletrônico. O programa busca reunir a captação de imagens de vigilância privada da cidade de São Paulo em uma plataforma única, com o escopo de reduzir a ação de criminosos, aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e a zeladoria da cidade.

2. OBJETIVO

2.1. O presente edital tem por objetivo relacionar empresas interessadas na prestação de serviço de videomonitoramento e armazenamento em nuvem, a fim de viabilizar a execução do projeto City Câmeras.

2.2. O Poder Público autorizará a inserção do nome da empresa interessada no site do Projeto City Câmeras, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, bem como os requisitos formais e técnicos do presente Edital, conforme Anexo I.

2.3. A empresa interessada deverá providenciar a confecção da placa do Projeto City Câmeras, nos termos das especificações do Anexo VI, a ser fixada no local de instalação da câmera.

2.3.1. Os custos relacionados com a confecção e instalação da referida placa deverão ser de responsabilidade das empresas inscritas neste Edital, devendo ser observados para tal os limites determinados na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

2.4 A empresa interessada deverá, ainda, realizar o cadastro de seus clientes por meio do preenchimento do formulário disponível no Anexo VII, que deverá ser assinado pelos mesmos.

3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. Qualquer pessoa jurídica, consórcio liderado por empresa,

grupo de empresas poderá se habilitar para os fins do

presente Chamamento Público, desde que

apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais

normas preconizadas neste edital.

4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio eletrônico através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.2. As inscrições deverão ser formalizadas por meio do encaminhamento de e-mail com menção expressa ao edital de Chamamento Público nº 01/SMSU – GAB/2017, contendo a ficha de inscrição e os seguintes arquivos digitalizados, a fim de demonstrar a regularidade da empresa interessada:

a) ficha de inscrição (anexo II) devidamente preenchida;

b) cópia do contrato social ou estatuto social em vigor, devidamente registrado no Órgão Competente, ou Decreto de Autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

c) cópia do RG e CPF dos sócios ou dos representantes legais;

e) cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil;

f) certidão negativa unificada de tributos emitida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do Município de São Paulo;

f.1) Caso a pessoa jurídica não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo (anexo III);

f.2) Caso a pessoa jurídica possua mais de um cadastro mobiliário – CCM – neste Município de São Paulo deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários mobiliários relativa a cada cadastro que possua;

g) certidão negativa de débitos de Tributos Imobiliários ou Certidão de Rol Nominal;

h) comprovante de inexistência de inscrição no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

i) certidão positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas.

j) declaração constante do anexo IV;

4.3. Não serão aceitos documentos rasurados.

4.4. Para que a empresa permaneça com seus dados inseridos no site do Projeto City Câmeras, deverão ser mantidas as condições de regularidade comprovadas na ocasião da inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. Serão indeferidas:

a) as inscrições que não atenderem aos termos do item 3 – Das Condições de Habilitação;

b) as inscrições que não atenderem aos termos do item 4 – Da Inscrição e da Documentação;

c) as plataformas de armazenamento em nuvem que não tiverem capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações de integração do anexo I.

6. DO PROCESSAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. O processamento das propostas de cadastramento, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, compreenderá os seguintes atos:

a) recepção dos documentos encaminhados via e-mail e análise de sua compatibilidade com os termos do edital, pela equipe técnica do City Câmeras e, caso seja necessária, a solicitação de informações e documentos complementares para subsidiar a análise da proposta;

b) autuação do respectivo processo eletrônico;

c) manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria;

d) deliberação final quanto à aceitação ou não da proposta pelo Chefe de Gabinete da Secretaria e publicação da referida decisão no Diário Oficial da Cidade.

6.2. Na hipótese de decisão de aceite do cadastro da empresa de armazenamento em nuvem, será inserido o nome da plataforma no site do Projeto City Câmeras.

6.3. A desistência do proponente no curso do processo ensejará o arquivamento do mesmo, não cabendo a interposição de recursos ou pedidos de reconsideração.

6.4. A decisão de não aceite ou indeferimento é definitiva não cabendo a interposição de recursos, pedidos de reconsideração ou manifestações análogas, caberá nova inscrição no caso de fato novo.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até 31 de dezembro de 2017.

7.2 Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS

 

Do Cadastro das câmeras:

As câmeras deverão ser previamente cadastradas por meio de numeração única que possibilite sua identificação.

Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.

a) câmeras com player HTML5, em formato embed (para permitir o armazenamento, a reprodução e a edição das imagens e gravações), para o registro de imagens ao vivo;

b) vídeos em time line, com player HTML5, em formato embed, para integração dos vídeos ao projeto;

c) toda comunicação realizada pelo projeto utiliza o protocolo de transferência de hipertexto HTTPS, por ser atualmente a forma mais segura de transferência de dados entre as redes de computadores e a internet;

d) liberação de API para a comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem.

Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.

a) Após a liberação do API pelo empresa de armazenamento em nuvem, seu prefixo inicial será registrado na base de dados da plataforma City Câmeras e utilizado na comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem;

b) Caso o prefixo cadastrado seja https://domínio/externalApi/ o projeto City Câmeras utilizará os seguintes endpoints como exemplo:

- https:// domínio /externalApi/auth;

- https:// domínio /externalApi/cameras;

- https:// domínio /externalApi/camera/{cameraid}.

c) Assim, quando houver qualquer adição de câmera ou vídeo à plataforma City Câmeras, haverá a opção adicionar utilizando um integrador.

d) Selecionada a opção utilizar um integrador, necessário será encaminhar via post para https://domínio/externalApi/cameras/auth o login e a senha utilizados.

e) Se bem sucedida a adição das câmeras, será enviada resposta com um token de identificação do usuário, que poderá ser utilizado em todas as demais adições.

f) Importante informar que o token do usuário é único e o sistema integrador tem que permitir a sua invalidação caso o usuário desejar.

g) Para cadastrar a câmera no projeto, além dos passos acima, também será requisitado um GET https://domínio/externalApi/cameras que deverá corresponder com a lista de câmeras do sistema integrador que o usuário poderá cadastrar, mostrando-se necessário verificar que o item da lista deverá conter o nome da câmera e um id de identificação.

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DADOS DO PROPONENTE – PESSOA JURÍDICA

EMPRESA:

CNPJ/MF:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO:

UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público n.º 01/SMSU – GAB/2017, concordo com todos os seus termos e estou plenamente ciente de que a inserção do nome da empresa na plataforma no site City Câmeras não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração.

 

Local e data:..................................

_______________________

Nome

Cargo

RG/CPF

 

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

O(a) proponente abaixo qualificado(a).................................................................., DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrito(a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

 

São Paulo, de de 2017.

____________________________________________

assinatura do(a)s proponente(s) ou representante(s)

legal(is) ou procurador

nome completo:

RG nº

CPF/CNPJ

Cargo ou função

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

REF.: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMSU - GAB/2017

A empresa ............................................................................................................, com sede na ..........................................................................................................., nº ......................, CNPJ nº ............................................................................., por intermédio de seu representante legal ......................................................... portador(a) do RG nº ....................... e do CPF nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não mantém menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em seu quadro de empregados.

Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )

 

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

 

Observação:

a) esta declaração deverá ser apresentada no original

b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

A empresa ........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., CNPJ nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos na Fazenda do Município de São Paulo.

 

Local e data.

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

 

OBS.: esta declaração deverá ser no original.

 

anexo i city câmera

anexo ii city câmera

 

Publicado no DOC de 16/09/2017 – p. 54

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