ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1232, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

 

Dispõe sobre aprovação do Termo de Aceite ao Programa Primeira Infância no SUAS.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º da Resolução COMAS--SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária extraordinária de 14 de Agosto de 2017 e,

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988, no artigo 203, define que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;

Considerando o Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de Dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando o II Plano Decenal de Assistência Social aprovado em 18 de maio de 2016, pela Resolução CNAS nº 07/2016;

Considerando a Resolução CNAS nº 19 de 24 de Novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 20 de 24 de Novembro de 2016, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para o exercício de 2016 e 2017;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 1150 de 06 de dezembro de 2016, que aprova o Plano Municipal Decenal de Assistência Social de São Paulo - PDMAS/SP (2016 – 2026);

Considerando que o Programa Primeira Infância foi apreciado em Reunião Conjunta da Comissão de Políticas Públicas, Legislação e Defesa e Garantia de Direitos - CPP e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO de 03 de Agosto de 2017;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Aprovar o Termo de Aceite ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social para o município de São Paulo, conforme anexos I e II.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução COMAS – SP nº 1162/2017.

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO 1232/2017 – APROVAÇÃO DO TERMO DE ACEITE DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA

 

Primeira Infância no SUAS

Agosto/2017

Programa Criança Feliz

 

• fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas.

• renova os compromissos do Brasil com a atenção às crianças com deficiência beneficiárias do BPC e suas famílias e também às crianças privadas do convívio familiar, em serviços de acolhimento, e suas famílias.

 

Marco Legal

Resoluções CIT n°4 e n°5, de 21 de outubro de 2016 e Resoluções CNAS, n°19 e n°20, de 24 de novembro de 2016, aprovadas, respectivamente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Objetivo:

Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, suporte e apoio à família para o fortalecimento da capacidade protetiva e as atenções às vulnerabilidades próprias do ciclo de vida e da presença de pessoas com deficiência

Primeira Infância em São Paulo

 

DECRETO Nº 54.278, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

Institui a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa e cria seu Comitê Gestor.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento infantil,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos.

 

Art. 2º As ações desenvolvidas no âmbito da São Paulo Carinhosa deverão seguir as seguintes diretrizes:

I - atuação articulada com o Brasil Carinhoso e outras políticas do Governo Federal, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Programa de Metas do Município de São Paulo;

II – estabelecelecimento de parcerias com os Governos Federal e Estadual, bem como com organizações não governamentais, visando ampliar o alcance das ações planejadas;

III – atuação articulada e coordenada com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA);

IV – priorização dos territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção social no respectivo território e promovendo a redução das desigualdades socioespaciais, no que tange ao desenvolvimento integral da primeira infância;

V – promoção, de maneira integrada e articulada, da saúde da criança, da educação infantil, da assistência social, do direito de brincar, do direito à diversidade e do combate à violência;

VI – sensibilização e conscientização da sociedade em geral sobre o impacto do consumismo e dos meios de comunicação no desenvolvimento infantil;

VII - definição, coleta, acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância;

VIII – utilização de sistemas de informações e cadastros que permitam o acompanhamento individualizado e integrado das informações relativas à primeira infância;

IX – apoio a projetos e ações inovadoras de promoção do desenvolvimento integral da primeira infância.

 

• Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância – CG - São Paulo Carinhosa, composto pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

• I - Secretaria do Governo Municipal;

• II - Secretaria Municipal de Educação;

• III - Secretaria Municipal da Saúde;

• IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

• V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

• VI - Secretaria Municipal de Cultura;

• VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

• VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

• IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

• X - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

• XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

• XII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

• XIII – Secretaria Municipal de Serviços;

• XIV – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

 anexo i suas

anexo ii suas

 

PILARES DO PROGRAMA

I. Realização de visitas domiciliares

II. Integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e promoção e defesa dos direitos da criança no âmbito do Município

Diretrizes

* Articulação, cooperação e integração intersetorial e multidisciplinar nos três níveis de governo.

* Formulação e revisão das estratégias setoriais com participação dos Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, dos Conselhos de formulação e de controle social, das organizações da sociedade civil em nível local com as famílias e as comunidades beneficiadas, em processo dialógico, crítico, propositivo e transparente;

* Cooperação e apoio técnico com Estados, Distrito Federal e Municípios;

Atribuições do Município

I – instituir comitê gestor intersetorial para o Programa;

II – designar o coordenador local e a equipe técnica responsável pelo Programa;

III – formular plano de ação local;

IV – selecionar e contratar visitadores e supervisores para o Programa;

V – participar, com seus visitadores e supervisores, dos cursos de capacitação do Programa;

VI - Registrar as visitas domiciliares no instrumento designado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

VII – realizar e registrar reuniões periódicas com as famílias atendidas pelo Programa;

VII– territorializar e priorizar o público a ser atendido no âmbito do Programa, a partir dos dados disponibilizados pela União;

IX – alimentar sistema federal de monitoramento do Programa;

X – prestar informações para fins de avaliação do Programa sempre que solicitado.

 

INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 1, DE 5 DE MAIO DE 2017

 

Orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Capítulo IV

DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

32. Para além do que foi tratado na seção III do Capítulo III desta Instrução Operacional, observa-se que o § 4º do art. 5º da Resolução nº 19, de 2016, do CNAS, prevê a celebração de parcerias com entidades ou organizações de assistência social para a oferta das visitas domiciliares do Programa Primeira Infância no SUAS pelos profissionais de nível médio ou superior previstos nas Resoluções nº 09, de 2014, e nº 17, de 2011, do CNAS.

33. Observa-se que, de acordo com a Lei nº 13.019, de 2015, a Administração Pública poderá celebrar Termo de Colaboração com entidades ou organizações de assistência social para a realização das visitas domiciliares do Programa Primeira Infância no SUAS, tendo em vista que o objeto a ser ofertado está previamente parametrizado pela política pública de assistência social

34. Além disso, cabe evidenciar que o órgão gestor da assistência social deverá observar a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 2014, no âmbito do SUAS.

35. A Resolução nº 21, de 2016, do CNAS, estabelece três requisitos em seu art.2º, quais sejam: ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9º da Lei nº 8.742, de 1993; e estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA.

36. Vale lembrar que a o chamamento público é regra para a seleção das entidades ou organizações de assistência social para a celebração de parceria, exceto nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa previstas nos arts. 30 e 31 da Lei nº 13.019, de 2014

 

anexo iii suas

 

Respostas ao Oficio:

1) Escopo do Comitê Municipal Intersecretarial e dos Comitês Regionais a nível de SAS

Modelo de Governança:

O Comitê Gestor é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do Programa e deve estar presente em cada esfera federativa.

Comitê Municipal

Composto por representantes (titular e suplente) das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Saúde, Educação, Cultura, Justiça e Cidadania, Conselhos e Sociedade Civil.

• Ações do Comitê

• Acordar o Plano de Ação Municipal/do DF: com Diretrizes, Estratégias e Metas;

• Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

• Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local.

• Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado.

• Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município/DF.

• Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares; fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores; etc.

Proposta para a Cidade de São Paulo

• Comitês regionais por SAS composto por:

• 01 representante indicado pela SME

• 01 representante indicado pela SMS

• 01 representante dos usuários

• 01 representante dos trabalhadores dos SASFs

• 01 representante de cada CRAS do território

• 01 representante das Organizações que executam o SASF

• Os comitês devem ter sua formação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

2) Detalhamento técnico financeiro, bem como planejamento de como será gasto o valor do cofinanciamento, da execução fiscal;

Os valores advindos do confinanciamento irá para o FMAS para o custeio de ações da Proteção Social Básica em ações pertinentes ao Programa e servirá para o alivio financeiro do fundo.

 

3) Tabela da Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS /SMADS, contendo quantidade de SASF na cidade de São Paulo, número de atendidos e quantidade de vagas conveniadas, nos últimos 12 (doze) meses;

Media Mensal de atendimentos em 2015: 59.965 famílias

Media Mensal de atendimentos em 2016: 60.937 famílias

% de familias que participaram das atividades em 2015: 35

% de famílias que foram desligadas por cumprimento de objetivos: 20

 

anexo iv a suas

anexo iv b suas

 4) Informações sobre quais os critérios para aumento do número de pessoas atendidas no programa;

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE MAIO DE 2017.

 

Aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social no exercício de 2017 e dá outras providências.

 

Art.8º Os municípios e Distrito Federal que formalizaram o aceite formal ao Programa de acordo com esta partilha de recursos e a anterior nos termos da Resolução nº 20, de 2016, do CNAS, e alcançaram 90% (noventa por cento) da meta pactuada poderão solicitar a sua ampliação, observado o limite máximo de 100% (cem por cento) da meta ofertada.

Parágrafo único. A concessão da ampliação da meta estará sujeita à disponibilidade orçamentária e o repasse de recursos está condicionado à demonstração do efetivo atendimento

 

5) Informações sobre como se dará a capacitação dos trabalhadores;

Proposta de Capacitação do Programa para o município de São Paulo

Serão ofertados pelo Estado dois momentos formativos para a implantação do Programa no município de São Paulo:

(i) Seminário de Implantação e (ii) Capacitação de supervisores.

2.1 Seminário de Implantação

(i) Objetivos:

• Capacitar o município nas diretrizes e os eixos norteadores do Programa;

• Subsidiar o município acerca do uso dos recursos, estruturação da equipe e demandas operacionais de implementação do Programa;

• Promover o fortalecimento das ações estratégicas do Programa por meio do coordenador municipal e Comitê Gestor.

• Instrumentalizar o município para a realização do Diagnóstico Territorial e focalização das ações do Programa;

• Apoiar a organização e gestão dos fluxos e encaminhamentos do Programa no município.

(ii) Público-Alvo:

• Subprefeitos;

• Coordenadores da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

• Coordenadores de CRAS

• Supervisores das entidades (Sasf)

• Representante técnico do CRAS

• ESPASO – Espaço Publico do Aprender Social

(iii) Metodologia e conteúdo:

O Seminário será realizado em 2 (dois) dias, buscando alternar momentos em plenária e atividades em pequenos grupos contando com os seguintes conteúdos:

• Abertura com subprefeitos e autoridades, com palestra do Secretário Floriano Pesaro acerca para importância da primeira infância no desenvolvimento da criança;

• O programa Criança Feliz e seus componentes metodológicos;

• O modelo de governança – comitê gestor, grupo técnico e coordenação local;

• A interface com o Primeira Infância no Suas;

• A focalização do Programa nos territórios (atividade mapa falante);

• O fluxo das ações do Programa nos territórios e no município;

• A gestão Financeira – diretrizes para o uso dos recursos;

• A estruturação da equipe executora das visitas domiciliares e ações território;

• Cronograma de capacitações iniciais

• O planejamento das ações para a implantação do PCF em cada município

2.2 Capacitação de Supervisores

(i) Objetivos:

• Sensibilizar os supervisores para a importância de trabalhar com a primeira infância, intersetorialmente e com o Programa Criança Feliz;

• Informar os supervisores sobre os processos de gestão do Programa (modelo de governança, plano de ação, fluxos do programa e demais assuntos pertinentes a etapa de implantação do Programa);

• Capacitar os supervisores sobre a organização, planejamento e operação da visita domiciliar;

• Desenvolver habilidades comportamentais para a execução do papel de supervisor;

• Orientar e munir os supervisores para capacitar os visitadores municipais na metodologia da visita domiciliar aos visitadores municipais.

(ii) Público-Alvo:

São convidados os supervisores contratados ou designados para atuar no Programa e os supervisores das Sasf participantes do programa. No intuito de fortalecer os aspectos de gestão e implementação do Programa, a coordenação estadual do PCF convida para participar deste momento formativo os Coordenadores de CRAS, potencializando assim o alcance dos temas e resultados propostos.

(iii) Metodologia e conteúdo:

A capacitação é ofertada ao longo de 5 dias, totalizando 40hrs de formação para grupos de até 40 pessoas, o que possibilita o trabalho com dinâmicas variadas, desde a aplicação de estudos de caso, dramatizações e simulação das atividades a serem realizadas nos territórios bem como aplicação dos conteúdos abordados contemplando uma visita prática junto a famílias/cuidadores e suas crianças, contando com os seguintes conteúdos:

• Sensibilização para a importância da primeira infância

• O programa Criança Feliz e seus componentes metodológicos;

• A interface com o Primeira Infância no Suas;

• O papel da equipe executora das visitas domiciliares;

• A focalização do Programa nos territórios e as redes territoriais;

• A família e suas diversidades;

• A mobilização das famílias e acolhida;

• Referencial metodológico, objetivos e estrutura das visitas domiciliares

• Planejamento das visitas domiciliares e os instrumentos para a sua operacionalização

• Especificidades das visitas domiciliares conforme demanda de cada público;

• Registro das visitas domiciliares;

• As competências do supervisor

• Matriz pedagógica da capacitação de visitadores

2.3 Capacitação de Visitadores

É de responsabilidade do Supervisor multiplicar o conteúdo trabalhado na capacitação para a equipe de visitadores. No entanto, devido a especificidade do município de São Paulo, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social poderá apoiar no planejamento de conteúdo das turmas de capacitação de visitadores a serem ofertadas na capital.

 

6) Cópia do termo de aceito ao programa;

 

Publicado no DOC de 15/08/2017 – pp. 50 a 52

 

52. Consulte

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