EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU, receberá no período de 29 de julho de 2017 até as 23h59 do dia 7 de agosto de 2017, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , as inscrições para credenciamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuarem nas Unidades Educacionais vinculadas à SME, com a finalidade de promover a educação musical na rede municipal de ensino, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

 

I - DO OBJETO

1.1 O presente edital visa ao credenciamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para atuarem nas unidades educacionais da SME.

1.2 Os Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, sob orientação da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral COCEU, deverão desenvolver atividades musicais com alunos - da Rede Municipal da Educação;

1.3 A realização das atividades acontecerá de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, observando o mínimo de 10 horas semanais de atuação do profissional por Unidade Educacional.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

Compete aos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão:

2.1 Organizar, preparar, criar atividades musicais de acordo com o público alvo, instrumentos disponíveis e espaço físico local;

2.2 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade;

2.3 Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais e Percussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;

2.4 Elaborar o plano das atividades e entregá-lo à coordenação pedagógica da unidade escolar para acompanhamento;

2.5 Assegurar a plena execução do planejamento pedagógico definido pela SME/DRE, no que se relaciona às atividades musicais;

2.6 Manter aferição da frequência dos alunos envolvidos;

2.7 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

2.8 Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;

2.9 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

2.10 – Destinar até 4 horas mensais para reuniões de organização e planejamento, as quais serão descontadas da carga horária pactuada conforme item 4.3;

2.11 Comunicar ao responsável pela área de Música da SME os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades.

2.12 Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos;

2.13 Participar dos eventos e festivais organizados e/ou promovidos pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs, Secretária Municipal de Educação - SME e de outras instituições, desde que mediante autorização expressa;

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O Contratado receberá o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por hora de trabalho efetivamente realizada, comprometendo-se a uma carga horária mínima de 10 horas semanais por Unidade Educacional;

3.1.1 O Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão poderá atuar em até 2 (duas) Unidades Educacionais, perfazendo o total de 20 horas semanais, sendo 10 horas para cada Unidade Educacional (Anexo I);

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

3.3 As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão onerando a dotação 4303 - “Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação”.

3.4 – Os pagamentos serão efetuados na seguinte conformidade:

3.4.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo contratado.

3.4.2 O Contratado receberá o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Direção da Unidade Educacional de atuação, acompanhada de folha de frequência devidamente assinada pela mesma.

3.4.3 A Direção da Unidade Educacional de atuação encaminhará os documentos mencionados no item 3.4.2 à Diretoria Regional de Educação/Divisão dos CEUs e Educação Integral – DICEU;

3.4.4 A DICEU enviará à Coordenadoria do CEUs e da Educação Integral - COCEU o(s) atestado(s) de execução do(s) serviços(s) emitido(s) por funcionário da DRE/Divisão dos Centros Educacionais Unificados e Educação Integral – DICEU, responsável pelo acompanhamento da(s) atividade(s) realizada(s), juntamente com os documentos mencionados no item 3.4.2;

3.4.5 A Unidade Educacional de atuação do Instrutor deverá indicar precisamente, no relatório de trabalho e prestação de contas, o número de horas total de realização de atividades (Anexo VI);

3.4.6 Caso os Instrutores atuem em mais de uma Unidade Educacional, deverá ser apresentada a solicitação de pagamento à Direção de cada uma delas.

3.5 Incidirão os descontos previstos em lei sobre o valor a ser recebido.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 29 de julho de 2017 até as 23h59 do dia 7 de agosto de 2017.

4.1.1. Os documentos indicados no item 7.2 devem ser enviados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , formalizando assim a inscrição.

4.2 - O interessado deverá preencher Modelo de Proposta de Trabalho e Formulário de Inscrição formulado pela Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral, conforme Anexos I e III do Edital, que conterá, no mínimo RG, CPF, endereço, formação escolar/acadêmica, qualificação técnica, experiência, bem como apresentar os documentos exigidos no item 7.2.

4.3. O candidato deverá fazer opção por contratação de 10 horas ou 20 horas semanais, assinalando sua preferência no Anexo III

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, a ser constituída por meio de Portaria, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:

7.1.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos;

7.1.2 Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e Fazenda Pública Municipal;

7.1.3 Comprovação de Ensino Médio completo;

7.1.4 Experiência mínima de 1 (um) ano documentalmente comprovada, que demonstre regência de aulas de metais e percussão ou grupos que contemplem estes instrumentos por meio de certificados e/ ou atestados e/ ou declarações de instituições;

7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 - Proposta de Trabalho (Modelo no Anexo I), indicando como serão desenvolvidas as ações pertinentes à temática versada neste Edital, a qual deve conter os seguintes itens:

7.2.1.1. Público alvo: faixa etária;

7.2.1.2. Justificativa para a Execução do projeto: Destacar a importância das aulas de instrumentos musicais (metais e percussão), para o público alvo e para a cidade de São Paulo;

7.2.1.3. Objetivos a serem atingidos pelo projeto: Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto;

7.2.1.4. Metodologia: Descrever, detalhadamente, a rotina diária de um Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, indicando as etapas de trabalho;

7.2.1.5 Indicação da coerência entre a proposta de trabalho apresentada e os objetivos dos Programas e documentos publicados de SME/ Coordenadoria dos CEUS e da Educação Integral, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13, que institui na Secretaria Municipal de Educação o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo;

7.2.2 – Cópia da Carteira de Identidade;

7.2.3 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.2.4 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br );

7.2.5 - Comprovante de endereço atualizado;

7.2.6 - Currículo atualizado e assinado;

7.2.7 – Cópias de diplomas ou certificados (se internacionais, traduzidos), que comprovem a formação/escolaridade exigida.

7.2.8 - Documentos que possam demonstrar a experiência para desenvolver o trabalho proposto;

7.2.9 Formulário de Inscrição (Anexo III).

7.2.10 Diplomas ou certificados que comprovem a escolaridade exigida no item 7.1.3, além da formação do candidato na área, se houver;

7.2.10.1 Caso o Diploma ou Certificado apresentado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação por órgão competente no Brasil.

7.2.11 Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo

7.3 – Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital, serão adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento estabelecidos pela Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral:

7.3.1 - Pertinência da proposta apresentada, cujos requisitos são estabelecidos pelo item 7.2.1, em especial sua coerência com as diretrizes do item 7.2.1.5;

7.3.2 - Formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico, habilidade e experiência;

7.4 - A documentação a que se refere o item 7.2 deverá ser anexada no e-mail que será enviado para o endereço eletrônico citado no item 4.1.1.

7.5 - A Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.

7.6 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.7 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos dos itens 7.1 e 7.3 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2.

8.2 - A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.3 - Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.

8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

8.5 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, sala 112, no horário das 9h às 16h,

8.6 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

8.7 - Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.8 - Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

8.9.1 – O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.12 - O Credenciamento será válido por 6 (seis) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.12.1. Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 6 (seis) meses, a contar da retirada da nota de empenho.

8.13 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.13.1 - Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.4 - Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13.2 a Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

8.13.5 - Não havendo mais candidatos na lista, a SME – Coordenadoria dos CEUS e da Educação Integral poderá reiniciar a convocação a partir do primeiro classificado, ressalvando impedimentos legais.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br );

9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.

Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.3.3 - Comprovante de regularidade perante a Prefeitura Municipal de São Paulo no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo;

9.3.5 Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010;

9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas, o qual será pactuado entre o Contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista, conforme o item 4.3.

9.5 - O Contratado receberá o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Unidade Educacional de atuação, conforme o item 3.4 deste Edital.

9.6 - Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.

9.7.1. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.

9.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9 - Havendo mais de 50% (cinqüenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1.Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

9.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

9.11 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do ermo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

9.12 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.

9.13 - As penalidades referidas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.16 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral, com 30 (trinta) dias de antecedência;

10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral,

10.1.2.1 quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 9.12.

10.1.2.2 quando o credenciado declinar da convocação para atuar em alguma Unidade Escolar.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

11.2 - O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

11.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral, pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados nas DREs e pela Unidade Educacional de atuação do profissional

11.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

11.5 – Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

11.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

11.7 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

PROPOSTA DE TRABALHO

Nome do profissional:___________________________

Denominação do Projeto: Projeto de Música com grupos de Instrumentos de Metais e Percussão

Elaborar Proposta de trabalho que deve conter os seguintes itens:

1. Público alvo: (faixa etária)

2. Justificativa para a Execução do projeto/evento: (Destacar a importância da educação musical, para o público alvo e para a cidade de São Paulo)

3. Objetivos a serem atingidos pelo projeto: (Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto/evento)

4. Metodologia: (Descrever, detalhadamente, a rotina diária de um Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, indicando as etapas de trabalho)

5. Indicação da coerência entre a proposta de trabalho apresentada conforme item 7.2.1.5 do edital e os objetivos dos Programas e documentos publicados de SME/ Coordenadoria dos CEUS e da Educação Integral, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13, que institui na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo;

 

ANEXO II

MINUTA PADRÃO

TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, com a finalidade de promover a educação musical na rede municipal de ensino, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de ______________ a _________________.

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma pactuado entre o Contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O Contratado receberá o valor de R$ 15,00 reais por hora de serviço prestado efetivamente realizada, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Unidade Educacional de Atuação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.3 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão as dotações orçamentárias nº 16.10.12.122.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.122.3010.4.303.33904700.00 - “Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação”.

3.4 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente indicada pelo Contratado e mantida em agência do BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10.

3.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA DOS CEUS E EDUCAÇÃO INTEGRAL

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades, em conjunto com as DICEUs/DREs.

4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas;

4.5 Promover e divulgar ações como festivais, concursos, entre outros.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Ao Contratado compete:

5.1.1 Realizar as atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 003/2017;

5.1.2 Estar disponível para trabalhar quando solicitado, conforme o cronograma de execução pactuado com a Secretaria Municipal de Educação;

5.1.3 - assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.

5.1.4 - sensibilizar os participantes para as atividades.

5.1.5 - desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.

5.1.6 - manter avaliação da freqüência de seu grupo.

5.1.7 - auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.

5.1.8 - zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade.

5.1.9 - zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.

5.1.10 - auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.

5.1.11 - ser assíduo e pontual.

5.1.12 - participar das reuniões de planejamento junto à Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral e pelas DREs/Divisão da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e Educação Integral - DICEUs.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 003/2017.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 - Unilateralmente, pela Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral, quando:

8.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral;

8.1.1.4 - os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral.

8.1.2 - Por determinação judicial.

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.

8.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 - Fica eleito o Foro desta capital, por meio de uma de suas Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 003/2017.

10.2. Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito, prioritariamente por e-mail, ou entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.

10.2.1. As comunicações por escrito deverão ser encaminhadas ao e-mail indicado no item, 4.1.1 do edital convocatório.

10.2.2. Para efeitos do presente contrato, será considerado como endereço de e-mail para comunicação com o CONTRATADO aquele indicado no Anexo III do Edital convocatório.

 

E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.

 

São Paulo, ___ de _____________ de 2017.

_______________________________

CONTRATANTE

_______________________________

CONTRATADA

________________________

Testemunha

________________________

Testemunha

 

ANEXO III

FICHA CADASTRAL

O presente Edital visa ao credenciamento de Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, como fator importante para o desenvolvimento social e cultural do ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, pois incentiva o raciocínio lógico matemático, o senso estético, a percepção sonora e espacial, além da coordenação motora e capacidade inventiva.

O período de realização das atividades é fixado conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.

 

 anexo i edital bandas e fanfarras

anexo ii edital bandas e fanfarras

anexo iii edital bandas e fanfarras

anexo iv edital bandas e fanfarras

anexo v edital bandas e fanfarras

anexo vi edital bandas e fanfarras

 

Publicado no DOC de 29/07/2017 – pp. 50 a 52

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