RESOLUÇÃO Nº 08 DE 07 DE JUNHO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/17)

(VEREADOR CAIO MIRANDA CARNEIRO – PSB)

 

Cria a Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, na Câmara Municipal de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, com duração até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) com o objetivo de contribuir para a formação das bases sociais e políticas para o fomento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (os “ODS”) e suas metas, assim definidos após processo participativo lançado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, realizada entre 13 e 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º As ações da Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas visam agregar conhecimento e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, envolvendo redes de instituições e de colaboradores e reflexão sobre a inclusão dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (os “ODS”), suas metas e seus indicadores nas políticas públicas implantadas em âmbito municipal e metropolitano.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, particularmente da América do Sul, identificados com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (os “ODS”).

 

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes.

 

Art. 7º A Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

 

Art. 8º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de junho de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de junho de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 20/06/2017 – p. 167

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