RESOLUÇÃO Nº 15 DE 07 DE JUNHO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/17)

(VEREADORES JANAÍNA LIMA – NOVO, CAIO MIRANDA CARNEIRO – PSB, FERNANDO HOLIDAY – DEMOCRATAS E RINALDI DIGILIO – PRB)

 

Institui a Frente Parlamentar pela Nova Política, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar pela Nova Política, com o objetivo de discutir e propor ações inovadoras de participação da sociedade civil, fortalecendo a democracia participativa e o fortalecimento da credibilidade nas instituições governamentais.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata esta resolução será composta mediante livre adesão pelos Vereadores e terá um Coordenador e um Secretário, eleitos para o mandato de 01 (um) ano entre os Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

Parágrafo único. A adesão de que trata o “caput” deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta resolução.

 

Art. 3º São objetivos da Frente Parlamentar pela Nova Política:

I - analisar os institutos de participação popular existentes no ordenamento jurídico, com vistas a torná-los mais eficientes;

II - discutir e criar mecanismos inovadores que garantam, de forma qualificada, a participação e acessibilidade da sociedade civil na gestão da Administração Municipal;

III - desenvolver métodos de prestação de contas dos atos governamentais de maneira simplificada e didática, que permitam a avaliação da eficiência da Administração Pública e dos gestores;

IV - identificar e criar oportunidades de parcerias estratégicas ou relacionamentos cooperativos entre as autoridades eleitas, o setor privado, a sociedade civil, organizações de base comunitárias e os cidadãos.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar pela Nova Política serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de munícipes e organizações representativas.

 

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 7º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar pela Nova Política.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de junho de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de junho de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 20/06/2017 – p. 168

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