Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Documento: 108148802 | Despacho
PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0128166-4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCACAÇÃO INFANTIL DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 2/2023 - EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, em cumprimento à tutela deferida nos autos do processo judicial nº 1050211-24.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposto por ROSENILDA DE FÁTIMA FELES DA SILVA, TORNA PÚBLICA a reintegração da candidata ROSENILDA DE FÁTIMA FELES DA SILVA, inscrição nº 60426349, na lista dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes do concurso em referência, até decisão judicial posterior.
Prefeitura do município de são Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2023 - DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, em cumprimento à liminar deferida nos autos do processo judicial nº 1050211-24.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposto por ROSENILDA DE FÁTIMA FELES DA SILVA, inscrição nº 60426349, DIVULGA a classificação definitiva, até decisão judicial posterior, conforme abaixo indicado, ficando, em consequência, reclassificados os candidatos a partir dessa posição.
Anexo único (doc.: 108148710).
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 07/08/2024 – p. 351