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COORDENADORIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO

 

Documento: 106733294 | Despacho Autorizatório

 

SME/COSERV

DESPACHO DA COORDENADORA

 

Processo SEI: 6016.2021/0053229-5

Contratada: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - CNPJ: 11.702.587/0001-05

Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses.

Objeto: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal de Educação - SME, voltadas à estruturação de projetos de parcerias, para a ampliação de atividades concernentes ao campo educacional, como também para a promoção de vínculos que transfiram incumbências não educacionais à iniciativa privada, de forma a promover o reordenamento da estratégia da Administração Pública do Município de São Paulo e maximizar a eficiência na prestação dos serviços da SME

Termo de Contrato: 150/SME/2021

 

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON/INFRAESTRUTURA (SEI 106265389 e 106481590), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 106359580), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 106626234), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106567335), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 150/SME/2021, mantido com a SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - CNPJ: 11.702.587/0001-05, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2024.

II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON/INFRAESTRUTURA (SEI 106262096).

 

VANESSA CONDE CARVALHO

Coordenadora I

 

Publicado no DOC de 15/07/2024 – p. 10

Publicado no DOC de 15/07/2024 – p. 208

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