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Documento: 106598656   |    Edital

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02/2024, DOC de 05/07/2024, PÁG. 330.

 

OBJETO: Credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

6016.2024/0092184-0

 

1. Onde se lê:

4.3 A documentação comprobatória dos requisitos necessários para o credenciamento, elencada no item 7.1 do Edital, será solicitada somente no momento da convocação para contratação. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas e prazos diferentes dos especificados neste Edital.

Leia-se:

4.3 O credenciamento dos interessados será efetivado apenas com o preenchimento do formulário de inscrição (item 4.1). A ordem dos credenciados será a do momento da inscrição. A documentação elencada no item 7.1 do Edital será solicitada somente no momento da convocação para contratação. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas e prazos diferentes dos especificados neste Edital.

 

2. Onde se lê:

6.1 São requisitos mínimos do credenciamento:

- Ser maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e o Município de São Paulo;

- Comprovar escolaridade conforme segue:

Leia-se:

6.1 São requisitos mínimos do credenciamento:

- Ser maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e o Município de São Paulo;

- Comprovar escolaridade, quando convocado para contratação, conforme segue:

 

3. Onde se lê:

6.3 A ausência ou irregularidade de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 ou 6.1.7.1 impedirá o credenciamento em um primeiro momento, mas poder-se-á, após resolvidas as irregularidades, solicitar o credenciamento por meio de recurso.

Leia-se:

6.3 A ausência ou irregularidade de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 ou 6.1.7.1 impedirá a contratação em um primeiro momento, mas poder-se-á, após resolvidas as irregularidades e dentro do prazo estipulado no item 7.4, interpor recurso.

 

4. Onde se lê:

7. DO CREDENCIAMENTO

Leia-se:

7. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 

5. Onde se lê:

7.1.12 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo IV);

Leia-se:

7.1.12 Declaração do proponente de que tem ciência de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo IV);

 

6. Onde se lê:

7.3 A listagem dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção de inscrição: Coordenador de polo, Agente de recreação, Agentes de Recreação inclusivo, ou Oficineiro, com a respectiva linguagem artística.

Leia-se:

7.3 Após a análise da documentação apresentada pelos credenciados convocados para contratação, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a listagem dos contratados, de acordo com a opção de inscrição: Coordenador de polo, Agente de recreação, Agentes de Recreação inclusivo, ou Oficineiro, com a respectiva linguagem artística.

 

7. Onde se lê:

7.4 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade

Leia-se:

7.4 O credenciado convocado para contratação cuja documentação apresentada for indeferida pela Comissão de Contratação poderá, após resolvidas as irregularidades e dentro de 3 (três) dias úteis, interpor recurso, a contar da data da publicação da listagem referida no item 7.3 no Diário Oficial da Cidade.

 

8. Onde se lê:

7.10 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório aos credenciados a regularidade de todas as condições de habilitação, caso haja alteração às condições de credenciamento, é necessário que informem à Diretoria Regional de Educação.

Leia-se:

7.10 Durante a vigência da contratação é obrigatório aos contratados a regularidade de todas as condições de habilitação. Caso haja alguma alteração, é necessário que informem à Diretoria Regional de Educação.

 

Ressaltamos que a retificação disposta nessa publicação não altera o prazo de vigência do Edital de Credenciamento SME N.02, DE 05/07/2024.

Ratificamos os demais termos.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 11/07/2024 – p. 247

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