EDITAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E FOMENTO
Documento: 104426924 | Edital de Chamamento Público
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana torna público para ciência dos interessados na publicação de seus dados no site do Programa SMART SAMPA, regulamentando os itens 20.1.2. Integração Tipo 2 - Câmeras Concessionárias e 20.1.3.1. Integração Tipo 3 - Câmeras da Iniciativa Privada e Câmeras Legadas do Termo de Referência do Edital 079/SMSU/2022, que receberá até 31 de julho de 2028, propostas visando ao cadastramento de Plataformas de Armazenamento em Nuvem que preencham os requisitos dos anexos, devendo os proponentes preencher formulário de inscrição, nos termos a seguir estabelecidos.
1. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
O PROGRAMA SMART SAMPA é um programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana visando a utilização de imagens de sistema eletrônico. O programa busca reunir a captação de imagens de vigilância privada da cidade de São Paulo em uma plataforma integradora, com o escopo de aumentar a segurança, o bem-estar da população e a zeladoria da cidade.
2. OBJETIVO
2.1. O presente edital tem por objetivo relacionar empresas interessadas na prestação de serviço de videomonitoramento e armazenamento em nuvem, a fim de viabilizar a execução do Programa SMART SAMPA.
2.2. O Poder Público irá cadastrar empresas e ou concessionárias interessadas no compartilhamento de imagens com o Programa SMART SAMPA.
2.3. As Empresas irão disponibilizar as imagens que são proprietárias ou que foram autorizadas, especificamente para esse fim, pelos seus proprietários.
2.4. As empresas que forem homologadas serão divulgadas através do site do Programa SMART SAMPA.
2.5. Após a divulgação da homologação, as empresas poderão veicular que estão aptas ao compartilhamento de imagens com o programa.
2.6. A empresa homologada deverá providenciar a confecção da placa do Programa SMART SAMPA, a ser fixada no local de instalação da câmera.
2.6.1. Os custos relacionados com a confecção e instalação da referida placa deverão ser de responsabilidade das empresas inscritas neste Edital, devendo ser observados para que os limites determinados na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
2.7. As empresas homologadas deverão ser proprietárias das imagens.
2.8. A empresa deverá ser comprometida com a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais sensíveis dos titulares. Esta política de privacidade deverá ser explicada de como ocorre a coleta, uso, compartilhamento e proteção das informações aos proprietários das imagens, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.9. As empresas homologadas irão disponibilizar as imagens das câmeras, no entanto a SMSU irá avaliar quais serão integradas à sua plataforma do SMART SAMPA, conforme critérios do item 7.
3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1. Qualquer pessoa jurídica, consórcio liderado por empresa, grupo de empresas, concessionárias do serviço público, poderão se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste edital.
3.2. As condições técnicas para compartilhar as imagens serão publicadas através de portaria da SMSU.
3.3 A habilitação das empresas e ou concessionárias terá a duração até o prazo final do Programa SMART SAMPA, podendo sair do programa a qualquer momento.
3.4. As câmeras deverão ter resolução mínima HD, 1080P, mínimo de 02 (dois) megapixel e com transmissão mínima de 24 (vinte e quatro) FPS (frames/fotos por segundo).
3.5. As imagens devem ter protocolo RTSP possibilitando a transferência de dados de áudio e vídeo em tempo real e gravadas;
3.6. O envio das imagens deverá ser feito por meio de plataforma de armazenamento em nuvem.
3.7. O período de disponibilização das imagens deverá ser de no mínimo de 07 dias.
3.8. Fornecimento de georreferenciamento (latitude e longitude), endereço completo, distrito e subprefeitura onde se localiza cada uma das câmeras que irão integrar.
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico através do site: https://smartsampa.prefeitura.sp.gov.br/
4.2. Será preenchido um formulário com a ficha de inscrição (anexo II) e o Termo de Cessão de Imagens (anexo III), e devendo ser anexados os seguintes documentos:
a) cópia do contrato social ou estatuto social em vigor, devidamente registrado no Órgão Competente, ou Decreto de Autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
b) cópia do RG e CPF dos sócios ou dos representantes legais;
c) cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil;
4.3. Não serão aceitos documentos rasurados.
4.4. Para que a empresa permaneça com seus dados inseridos no site do Programa SMART SAMPA, deverão ser mantidas as condições de regularidade comprovadas na ocasião da inscrição.
5. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. Serão indeferidas:
a) as inscrições que não atenderem aos termos do item 3 - Das Condições de Habilitação;
b) as inscrições que não atenderem aos termos do item 4 - Da Inscrição e da Documentação;
c) as plataformas de armazenamento em nuvem que não tiverem capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações de integração do anexo I.
6. DO PROCESSAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O processamento das propostas de cadastramento, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, compreenderá os seguintes atos:
a) recepção dos documentos encaminhados via e-mail e análise de sua compatibilidade com os termos do edital, pela equipe técnica do Programa SMART SAMPA e, caso seja necessária, a solicitação de informações e documentos complementares para subsidiar a análise da proposta;
b) autuação do respectivo processo eletrônico;
c) manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria;
d) deliberação final quanto à aceitação ou não da proposta pelo Chefe de Gabinete da Secretaria e publicação da referida decisão no Diário Oficial da Cidade.
6.2. Na hipótese de decisão de aceite do cadastro da empresa de armazenamento em nuvem, será inserido o nome da plataforma no site do Programa SMART SAMPA.
6.3. A desistência do proponente no curso do processo ensejará o arquivamento do mesmo, não cabendo a interposição de recursos ou pedidos de reconsideração.
6.4. A decisão de não aceite ou indeferimento é definitiva, não cabendo a interposição de recursos, pedidos de reconsideração ou manifestações análogas, caberá nova inscrição no caso de fato novo.
7. DA ESCOLHA DAS IMAGENS QUE SERÃO INTEGRADAS
7.1. O Programa SMART SAMPA, se reserva no direito de escolha de quais câmeras irão ser integradas na sua plataforma, tendo os seguintes critérios de escolha:
7.1.1. Nível da resolução da imagem
7.1.2. Tempo de armazenamento
7.1.3. Tempo de latência da imagem
7.1.4. Índices de criminalidade na região
7.1.5. Visada da câmera
7.1.6. Quantidade de pessoas que transitam pelo local
7.1.7. Inteligência embarcada nas câmeras
7.1.8. Tempo de disponibilidade da câmera em operação. (tempo on-line)
7.1.9. Nível de segurança
7.1.10. Localização da câmera
7.2. Tendo em vista a avaliação dos subitens do 7.1, a SMSU poderá substituir a qualquer momento a câmera que foi integrada à sua plataforma, tendo prazo de 30 dias para notificação da empresa que fornecia a imagem que fora substituída.
7.3. Uma vez que a câmera integrada foi substituída por outra, a mesma poderá ser integrada futuramente em função de uma nova reavaliação.
8. CRITÉRIOS PARA O DESCREDENCIAMENTO
8.1. As empresas homologadas poderão ser descredenciadas em caso de descumprimento de quaisquer itens do credenciamento ou bem como dos seus anexos.
8.2. Nos casos de descredenciamento o nome da empresa será retirado do rol das empresas credenciadas no site do Programa Smart Sampa.
8.3. Após a notificação do descumprimento de quaisquer itens do credenciamento ou bem como dos seus anexos, a empresa terá 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa, que deverá ser enviada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que será analisada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
8.3.1 Após a decisão da equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, caberá recurso para o Secretário da SMSU.
8.3.2. Não caberá recurso contra decisão do Secretário.
8.3.3. Será publicado em diário oficial a decisão de descredenciamento da empresa.
8.3.4. Em caso de descredenciamento toda e qualquer divulgação da marca do Programa SMART SAMPA deverá ser retirada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária.
8.4. A empresa descredenciada poderá pleitear novo credenciamento após 30 dias da publicação em diário oficial do seu descredenciamento.
9. DA ADESÃO ANTERIOR AO PROGRAMA CITY CÂMERAS
9.1. Considerando a transição do programa City Câmeras para o novo programa SMART SAMPA, informamos que todos os parceiros que participavam do antigo programa deverão realizar a adesão ao novo programa SMART SAMPA.
9.2. As empresas homologadas no programa “City Câmeras” poderão continuar utilizando a marca conforme diretrizes já estabelecidas anteriormente. Atualizações ou modificações serão comunicadas oficialmente, assim como a adoção da nova marca do programa Smart Sampa, a partir da publicação do novo regramento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderá ser apresentada a qualquer tempo, até 31 de julho de 2028.
10.2. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS
Do Cadastro das câmeras:
As câmeras deverão ser previamente cadastradas no sistema por meio de seu número de série conforme etiqueta da fabricante que possibilita sua identificação. Junto de sua latitude, longitude e título.
Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Programa SMART SAMPA.
a) câmeras com resolução igual ou superior a Full HD (1920x1080). Sua taxa de transmissão deve ser igual ou superior a 2MB/s. Sua taxa de quadros por segundo deve ser igual ou superior a 24. Sua taxa de quadros chave (K-Frame) deve ser igual ou inferior a 30.
b) As imagens da câmera devem estar disponíveis para transmissão através do protocolo HTTP-FLV com empacotamento FLV de baixo atraso. O atraso entre a imagem real e a exibida na tela deve ser igual ou inferior a 8 segundos. As gravações das imagens devem estar disponíveis por tempo igual ou superior a 07 dias no formato MP4 e separado em arquivos de duração menor ou igual a 2 minutos. Para cada 30 segundos de vídeo é necessário também armazenar uma imagem JPG estática do momento referenciado em milissegundos.
c) vídeos para linha do tempo fornecidos via API conforme documento “Padrões de integração Smart Sampa”, no mesmo formato do fluxo ao vivo, e empacotamento MP4 para integração dos vídeos ao projeto;
d) toda comunicação realizada pelo projeto utiliza o protocolo de transferência de hipertexto HTTPS, por ser atualmente a forma mais segura de transferência de dados entre as redes de computadores e a internet;
e) liberação de API para a comunicação entre a plataforma do Programa SMART SAMPA e a empresa de nuvem.
Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Programa SMART SAMPA.
a) Após a liberação do API pela empresa de armazenamento em nuvem, seu prefixo inicial será registrado na base de dados da plataforma do Programa SMART SAMPA e utilizado na comunicação entre a plataforma e a empresa de nuvem;
b) Como exemplo, caso o prefixo cadastrado seja https://domínio/externalApi o Programa SMART SAMPA utilizará os seguintes endpoints como exemplo:
-POST https://domínio/externalApi/auth;
Body (JSON): {user:string, pass:string}
return:
{
token:string
}
-POST https://domínio/externalApi/cameras;
Body (JSON): {token:string}
return:
[
{
"id": string,
"title": string,
"latitude": number,
"longitude": number,
"isConnected": boolean,
"streamUrl": url,
"thumbnail":url
},
... ]
-POST https://domínio/externalApi/camera/{cameraid}/timeline; {token:string} Body (JSON): {token:string}
return:
{
"videos": [
{
"finish": "1702084184516", #milliseconds
"start": 1702084060590, #milliseconds
"shots": [
{
"time": 1702084060590 #milliseconds
},
{
"time": 1702084090590 #milliseconds
},
{
"time": 1702084120590 #milliseconds
},
...]
},
...],
“shotTemplate”: "https://meu_servidor.com/shots/referencia/{{time}}.jpg", “videoTemplate”: "https://meu_servidor.com/videos/referencia/{{start}}_{{finish}}.mp4 }
c) Assim, quando houver qualquer adição de câmera ou vídeo à plataforma do Programa SMART SAMPA, haverá a opção adicionar utilizando um integrador, nesta opção, a câmera será cadastrada pertencente à empresa de nuvem responsável.
g) Para efetivar o cadastro da câmera no projeto, além dos passos acima, também se faz necessário que a rota https://domínio/externalApi/cameras corresponda com a câmera sendo cadastrada, mostrando-se necessário verificar que o item da lista deverá conter o título da câmera e um id de identificação.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DO PROPONENTE - PESSOA JURÍDICA
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO:
UF:
DDD TELEFONE:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público n.º 01/SMSU - GAB/2024, concordo com todos os seus termos e estou plenamente ciente de que a inserção do nome da empresa na plataforma no site do Programa SMART SAMPA não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração.
São Paulo, data
____________________________________________
EMPRESA CEDENTE
Nome
Cargo
RG/CPF
ANEXO III
TERMO DE CESSÃO - INTEGRAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGEM À PLATAFORMA SMART SAMPA
TERMO DE CESSÃO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AQUI REPRESENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E A CEDENTE PARA INTEGRAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA COM A PLATAFORMA SMART SAMPA.
De um lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação, São Paulo - SP, CEP. 01301-100/SP, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Segurança Urbana, Sr. ALCIDES FAGOTTI JUNIOR; e
De outro lado, nome da EMPRESA CEDENTE, inscrita no CNPJ/ME sob o nº NÚMERO, com endereço à ENDEREÇO COMPLETO, ENDEREÇO ELETRÔNICO, NÚMERO DE TELEFONE, neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo, doravante denominado CEDENTE.
PREÂMBULO
As partes acima identificadas, doravante denominadas conjuntamente como "Partes" e individualmente como "Parte", reconhecendo a importância do Plataforma Smart Sampa por meio da iniciativa de segurança pública do Município de São Paulo que visa aumentar a segurança na cidade por meio do uso de imagens das câmeras de segurança e outros equipamentos relacionados, celebram o presente Termo de Cessão mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Cessão é a disponibilização do uso das imagens através da infraestrutura do CEDENTE, que serão utilizadas pela CESSIONÁRIA para a integração das imagens das câmeras de segurança com a Plataforma SMART SAMPA, conforme especificações constantes neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO
2.1. A CEDENTE declara possuir os direitos legais para ceder as imagens e o faz de forma voluntária, em caráter gratuito, com o interesse em integrar-se a Plataforma Smart Sampa, concordando em disponibilizar as imagens das câmeras de segurança instaladas em suas dependências para fins de melhoria da segurança urbana através de videomonitoramento.
2.2. A CEDENTE autoriza o acesso, coleta, e uso das imagens de suas câmeras de segurança pela CESSIONÁRIA, respeitando os limites legais e éticos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE CÂMERAS
3.1. A CEDENTE compromete-se a fornecer à CESSIONÁRIA todas as informações pertinentes as câmeras de vigilância cuja imagens estão sendo cedidas, incluindo, mas não se limitando a:
a. Localização completa das câmeras, com referência georreferenciada;
b. Fornecer (DataSheets) contendo informações sobre as especificações técnicas detalhadas das câmeras, tais como resolução de vídeo, ângulo de visão, capacidade de zoom, tipo de lente, entre outros;
c. Apresentar as especificações de transmissão e armazenamento das imagens, incluindo resolução, bitrate, codec, nível de compressão, qualidade da imagem, para tal deve apresentar o detalhamento das configurações realizadas na câmera e no armazenamento;
d. Informações sobre eventuais limitações técnicas ou áreas não abrangidas pela vigilância das câmeras.
3.2. A CEDENTE deverá fornecer à CESSIONÁRIA acesso completo às especificações técnicas das câmeras de vigilância antes da instalação, de modo que a Cessionária possa avaliar a adequação das câmeras às suas necessidades de segurança.
3.3. Além disso, a CEDENTE deverá detalhar a forma de armazenamento das imagens capturadas pelas câmeras, incluindo a capacidade de armazenamento disponível e procedimentos de backup e redundância do sistema de armazenamento.
3.4. A CEDENTE garantirá à CESSIONÁRIA acesso seguro e autorizado às imagens gravadas pelas câmeras de vigilância, de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
3.5. CEDENTE garantirá que as imagens das câmeras cedidas estejam armazenadas e disponíveis através da integração por um período mínimo de 7 dias, desta forma deverá ser possível retroceder as imagens através integração utilizando a Plataforma Smart Sampa para esta atividade, sendo possível visualizar, arquivar ou baixar as imagens de acordo com o interesse público.
3.6. Qualquer alteração nas especificações técnicas das câmeras de vigilância ou no sistema de armazenamento deverá ser comunicada pela CEDENTE à CESSIONÁRIA com a devida antecedência, para que medidas adequadas possam ser tomadas pela CESSIONÁRIA, se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA PARTE CEDENTE
4.1. A CEDENTE, além das determinações contidas no Regulamento e daquelas decorrentes de lei, responsabiliza-se a:
a. Garantir a legalidade da captação das imagens de câmeras de segurança;
b. Zelar e assegurar a qualidade, integridade e disponibilidade das imagens de câmeras de segurança compartilhadas, bem como a qualidade e atualização das imagens fornecidas a CESSIONÁRIA através da integração;
c. Informar sobre quaisquer falhas ou interrupções que possam vir a surgir no sistema;
d. Cumprir e fazer cumprir as disposições normativas de Privacidade e Proteção de Dados previstas na Lei 13.709/2018, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
e. Possuir política de segurança da informação, plano de segurança da informação, plano de recuperação de desastres, plano mitigação de riscos e resposta a incidentes e aplicar as melhores práticas de mercado, buscando atender as necessidades previstas para a gestão como ITIL, COSO e as normas ISO referentes a segurança da informação 27001, 27002 entre outras aplicáveis ao modelo de negócio que visam assegurar regras e padrões de segurança a operação e gestão dos sistemas de informação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA PARTE CESSIONÁRIA
5.1. A CESSIONÁRIA, além das obrigações contidas neste Termo por determinação legal, responsabiliza-se a:
a. Utilizar as imagens exclusivamente para os fins estipulados na Plataforma Smart Sampa, respeitando a privacidade dos indivíduos e observando a legislação aplicável;
b. Orientar e monitorar a CEDENTE;
c. Garantir a confidencialidade e a segurança das imagens de câmeras de segurança;
d. Cumprir e fazer cumprir as disposições normativas de Privacidade e Proteção de Dados previstas na Lei 13.709/2018, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
5.2. A CESSIONÁRIA não será responsável por danos ou prejuízos causados em decorrência de eventos alheios ao controle da CEDENTE, como falhas técnicas, interrupções de serviço, entre outros.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Toda e qualquer captação de imagens de câmeras de segurança em decorrência deste Termo de Cessão será de propriedade exclusiva do PROPRIETÁRIO CEDENTE. Sendo assim, a CEDENTE detém todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, sobre as imagens fornecidas.
6.2. A parte CESSIONÁRIA é autorizada a utilizar as imagens exclusivamente para os fins estipulados neste termo, ou seja, para integrar a Plataforma Smart Sampa conforme descrito no item 2.
6.3. Com o presente termo está autorizada a manipulação das imagens na plataforma, dentro do Programa Smart Sampa
6.3.1. No entanto, para uso das imagens fora do ambiente da plataforma, tais como fins institucionais ou comerciais, requer consentimento prévio por escrito da parte cedente da imagem.
6.4. Ao utilizar as imagens, a parte CESSIONÁRIA concorda em respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e autorais da parte cedente e a não realizar qualquer ação que possa infringir tais direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As PARTES obrigam-se por meio deste Termo a não repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer informações confidenciais relacionadas a este acordo e à Plataforma Smart Sampa.
7.2. As PARTES obrigam-se a manter o dever de confidencialidade mesmo após o término do contrato a que este Termo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
8.1. Por força do presente deste termo, não haverá qualquer ônus financeiro entre as partes envolvidas. De modo que ambas as partes reconhecem e concordam que este acordo é baseado em uma relação voluntária e sem fins lucrativos, visando exclusivamente os propósitos estabelecidos neste termo.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Adesão terá vigência a partir da data de assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no parágrafo primeiro acima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Este Termo pode ser rescindido de pleno direito por qualquer uma das partes mediante notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Este Termo é automaticamente rescindido quando alguma das partes descumprir, com suas responsabilidades com a segurança e proteção de dados conforme descrito na Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As PARTES se comprometem e se obrigam, sempre que aplicável na execução do presente Termo, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), bem como as demais leis aplicáveis.
11.2. O presente Termo de Cessão constitui o entendimento integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
11.3. Qualquer alteração neste termo deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Termo que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
São Paulo, data
____________________________________________
EMPRESA CEDENTE
Nome
Cargo
RG/CPF
Publicado no DOC de 05/07/2024 – Edição Extra 1