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NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 106378980   |    Edital

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 2/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVOS E OFICINEIROS

 

SEI: 6016.2024/0092184-0

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, receberá, a partir das 07 horas do dia 05/07/2024, as inscrições para credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o atendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça, as cláusulas e condições deste Edital.

 

  1. DO OBJETO DO EDITAL

O presente Edital visa credenciar Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias, no atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RME nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF “Grêmio Estudantil”, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada ODS, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas, e Atividades de Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 deste Edital.

O período de realização das atividades acima relacionadas e a sua forma de atuação são fixados conforme diretrizes de SME e publicações no Diário Oficial da Cidade.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 São atribuições dos Coordenadores de Polo:

2.1.1 Planejar, em conjunto com as equipes dos polos, as Atividades Artísticas, Culturais, Esportivas, de Lazer e de Recreação, considerando a bebê/criança/adolescente em sua integralidade, socialmente competente, com direito à voz e à participação nas escolhas, capazes de criar e recriar, de comunicar- se, resolver problemas, organizar-se para agir com autonomia e determinação, de forma solidária engajada, responsável, com empatia e respeitando princípios de convivências;

2.1.2 Elaborar, juntamente com a equipe dos polos, o reconhecimento dos espaços, a seleção e armazenamento dos materiais utilizados, e a confecção de materiais a serem utilizados em consonância com o planejamento;

2.1.3 Elaborar, organizar e garantir que as atividades, em conjunto com o Agente Inclusivo, respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária e limite de vagas da turma;

2.1.4 Cumprir o cronograma acordado com a DRE no ato da contratação;

2.1.5 Organizar conjuntamente com a equipe dos polos, os horários e as folhas de frequência da equipe de trabalho;

2.1.6 Organizar com a equipe dos polos do Recreio nas Férias as inscrições, a divisão das tarefas, locais de atuação e organização de cronograma de oficinas e eventos, publicitando para os participantes a organização do período em que ocorrer o Recreio nas Férias;

2.1.7 Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar junto à equipe do polo do Recreio nas Férias as atividades desenvolvidas no local de atuação;

2.1.8 Coordenar, orientar e acompanhar monitores, Oficineiros, agentes de recreação, agentes de recreação inclusivos e voluntários (caso tenha);

2.1.9 Manter constante comunicação e contato permanente com a equipe dos polos;

2.1.10 Assegurar a execução do planejamento pedagógico definido pela Secretaria Municipal de Educação SME e pelas Diretorias Regionais de Educação DREs;

2.1.11 Manter aferição diária de horário, frequência e cumprimento de tarefas da equipe de trabalho;

2.1.12 Aferir o número de participantes diariamente e orientar a organização dos lanches e refeições;

2.1.13 Assegurar a participação e a qualidade no trabalho desenvolvido;

2.1.14 Preencher os atestados, relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) ou pelas Diretorias Regionais de Educação (DRE);

2.1.15 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

2.1.16 Ter ciência, receber e entregar ao agente inclusivo uma cópia da ficha individual da criança/adolescente, que foi preenchida no momento da inscrição pelo responsável, destacando as suas especificidades;

2.1.17 Participar efetivamente das formações, das reuniões de organização internas e externas e dos planejamentos promovidos pela SME, pelas DREs e pelas equipes dos polos.

Parágrafo Único: O coordenador de polo deverá ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, saber exercer liderança, compartilhar, saber respeitar as diferenças, propor soluções e tratar com urbanidade os profissionais envolvidos e públicos em geral.

2.2 São atribuições dos Agentes de Recreação Nível I:

2.2.1 Criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público alvo e o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades esportivas e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

2.2.2 Cumprir o cronograma acordado na DRE no ato da contratação;

2.2.3 Planejar, criar, preparar e organizar , garantindo que as atividades respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, agindo de forma conjunta com o agente de recreação inclusivo, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária e limite de vagas da turma;

2.2.4 Orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades;

2.2.5 Vivenciar e/ou demonstrar as atividades propostas;

2.2.6 Conduzir atividades durante o passeio desde o embarque até o desembarque;

2.2.7 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo;

2.2.8 Preparar, caso necessário, e preencher as folhas de frequência do participante diariamente;

2.2.9 Confeccionar crachás ou outro material de identificação, assim como todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades planejadas ;

2.2.10 Manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as atividades;

2.2.11 Participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pelas equipes dos polos, pelas DREs e pela SME;

2.2.12 Elaborar plano diário de atividades de acordo com as orientações recebidas em reuniões e formações de forma diversificada, de acordo com o limite de idade e condições físicas de cada turma, visando atividades que promovam o trabalho em grupo, respeitando princípios de convivência, solucionando conflitos e ampliando seu repertório cultural;

2.2.13 Pesquisar, definir e requisitar com antecedência, ao coordenador de polo materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

2.2.14 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;

2.2.15 Orientar, acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;

2.2.16 Estimular a integração, a participação e o envolvimento dos participantes;

2.2.17 Acompanhar, auxiliar, interagir e participar, quando solicitado, das oficinas ministradas por Oficineiros e das clínicas ministradas por Analistas de Informação Cultura e Desporto - Educação Física, Analistas da Biblioteca e voluntários quando necessário, e acordado com a Coordenação sob autorização da gestão;

2.2.18. Realizar atividades de jogos cooperativos e/ou colaborativos considerando a ampliação da cultura de paz;

2.2.19. Aplicar ativamente os conteúdos apresentados nas formações de DRE, SME e CEU.

2.2.20. O Agente de Recreação - Nível I atenderá exclusivamente as crianças e adolescente de 4 (quatro) a 14 (catroze anos).

Parágrafo Único: O agente de recreação deverá demonstrar atenção à movimentação da turma pela qual é responsável, ter iniciativa, paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, gentileza e capacidade de observação; estar disposto a realizar atividades que movimentam o corpo e saber respeitar as diferenças.

2.3 São atribuições dos Agentes de Recreação Nível II:

2.3.1 Criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades para os bebês e crianças compatíveis com a faixa etária, de acordo com o espaço físico existentes no CEU a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

2.3.2 Realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês e crianças articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

2.3.3 Zelar pelo cuidar e recrear dos bebês e das crianças;

2.3.4 Cumprir o cronograma acordado na DRE no ato da contratação

2.3.5 Acompanhar a frequência dos bebês e das crianças inscritos no Recreio nas Férias;

2.3.6 Acompanhar e auxiliar, os bebês e crianças no horário de refeição;

2.3.7 Ampliar o convívio social dos bebês e crianças no Polo de Recreio;

2.3.8 Executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil;

2.3.9 Viabilizar atividades durante o passeio desde o embarque até o desembarque aos bebês e crianças;

2.3.10 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo;

2.3.11 Ter ciência e receber uma cópia da ficha individual dos bebês e das crianças que foi preenchida no momento da inscrição pelo responsável, destacando as suas especificidades.

2.3.12 Manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as atividades;

2.3.13 Pesquisar, definir e requisitar com antecedência, ao coordenador de polo materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

2.3.14 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;

2.3.15 Auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;

2.3.16 Auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

2.3.17 Deverá ser respeitada a proporção adulto x criança por turma, sendo no máximo 8 para berçário e 18 para Minigrupo.

Parágrafo Único: O Agente de Recreação - Nível II deverá ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os profissionais envolvidos e públicos em geral.

2.4 São atribuições dos Agentes de Recreação Inclusivo:

2.4.1 Preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo, a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

2.4.2 Cumprir o cronograma acordado na DRE no ato da contratação;

2.4.3 Viabilizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, atividades que respeitem a inclusão das pessoas com deficiência, atendendo a faixa etária;

2.4.4 Orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades;

2.4.5 Facilitar a autonomia pessoal, possibilitando o acesso e o uso do meio físico com segurança;

2.4.6 Favorecer acesso às atividades propostas adaptadas às crianças e adolescentes com deficiência que não possuem autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades recreativas;

2.4.7 Elaborar plano diário de atividades, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, de acordo com as orientações recebidas em reuniões e formações de forma diversificada, de acordo com a deficiência, o limite de idade e condições físicas de cada participante, visando atividades que promovam o trabalho em grupo, respeitando princípios de convivência, solucionando conflitos e ampliando seu repertório cultural;

2.4.8 Auxiliar na locomoção e posicionamento das crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições da criança, nos casos em que o auxílio seja necessário;

2.4.9 Auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

2.4.10 Acompanhar e auxiliar, se necessário, os estudantes no horário de refeição;

2.4.11 Ampliar o convívio social das crianças/adolescentes com deficiência no Polo de Recreio;

2.4.12 Executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil;

2.4.13 Viabilizar atividades durante o passeio desde o embarque até o desembarque às crianças/adolescentes com deficiência;

2.4.14 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo;

2.4.15 Preparar, caso necessário, e preencher relatório do participante diariamente;

2.4.16 Ter ciência e receber uma cópia da ficha individual da criança/adolescente, que foi preenchida no momento da inscrição pelo responsável, destacando as suas especificidades.

2.4.17 Manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as atividades;

2.4.18 Pesquisar, definir e requisitar com antecedência, ao coordenador de polo materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

2.4.19 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;

2.4.20 Acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;

2.4.21 Estimular a integração, a participação e o envolvimento dos participantes sob a sua responsabilidade;

2.4.22 Acompanhar, auxiliar, interagir e participar das oficinas ministradas por Oficineiros e das clínicas ministradas por Analistas de Informação Cultura e Desporto - Educação Física, Analista de Biblioteca e voluntários quando necessário, e acordado com a Coordenação sob autorização da gestão;

2.4.23 Entregar relatórios, sempre que solicitado, à coordenação do Polo do Recreio;

2.4.24 Documentar as ocorrências e encaminhá-las à coordenação do Polo do Recreio;

2.4.25 Participar efetivamente de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pelas equipes dos polos, pelas DREs e pela SME, realizando as atividades propostas.

Parágrafo Único: O Agente de Recreação de Inclusão deverá demonstrar atenção à movimentação da turma em que a criança ou adolescente com deficiência esteja inserida, ter iniciativa, paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, gentileza e capacidade de observação; estar disposto a realizar atividades que movimente o corpo e saber respeitar as diferenças.

2.5 São atribuições dos Oficineiros:

2.5.1 Realizar o planejamento das oficinas, desenvolvendo integralmente os conteúdos e atividades planejadas com duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, com no mínimo 15 participantes;

2.5.2 Garantir que as atividades respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária e limite de vagas da turma;

2.5.3 Cumprir o cronograma acordado na DRE no ato da contratação;

2.5.4 Registrar a frequência, a cada oficina realizada, dos participantes inscritos;

2.5.5 Participar de reuniões com os responsáveis pela coordenação das oficinas, CEU, DICEU, SME;

2.5.6 Monitorar e avaliar o desempenho dos participantes inscritos;

2.5.7 Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos;

2.5.8 Participar das atividades de formação, quando solicitado, pois está assegurado o período de formação equivalente a 10% da carga horária contratada no mês;

2.5.9 Prezar pelo bom manuseio do material utilizado nas atividades, assim como pelo recolhimento e acondicionamento deste;

2.5.10 Atuar com ética e profissionalismo;

2.5.11 Introduzir novas abordagens nas diferentes linguagens propostas, em consonância com a demanda atual da área;

2.5.12 Participar de ações promovidas pelos CEUs, DREs/DICEUs, SME e Instituições Parceiras, de acordo com convocações realizadas pela SME.

2.5.13 Os oficineiros atuarão nas seguintes áreas/linguagens:

2.5.13.1 Artes Cênicas: ministrar oficinas de iniciação ao teatro; corpo, voz, direção e técnicas de interpretação; noções de direção e técnica teatral, cenografia, iluminação, sonoplastia, maquiagem, figurinos, adereços; noções de dramaturgia; realização de montagens cênicas; confecção de bonecos e máscaras; teatro de sombras; teatro de rua; jogos dramáticos e leitura dramática.

2.5.13.2 Dança: desenvolver oficinas de dança clássica (balé clássico, balé neoclássico, balé contemporâneo, valsa), dança moderna, dança de ritmos, dança de rua (street dance, hip-hop dance, breaking, locking, popping, social dances), dança de salão (forró, samba da gafieira, samba rock, maxixe, merengue, salsa, bolero, cha-cha-chá, rumba, tango argentino, zouk e soltinho), danças brasileiras (reisado, maracatu, pau-da- bandeira, maneiro- pau, caninha verde, bumba meu boi, frevo, fandango, carimbó, catira, samba e danças folclóricas) e/ou danças do mundo.

2.5.13.3 Jogos e brincadeiras circenses: desenvolver oficinas de jogos de clown, ilusionismo, slackline, tecido acrobático, jogos acrobáticos de solo, jogos acrobáticos aéreos, jogos de malabares, jogos de equilíbrio e jogos variados.

2.5.13.4 Música: desenvolver oficinas de canto coral, canto popular, percussão, musicalização, construção de objetos sonoros através de sucatas e outros materiais, violão, sanfona, canto lírico, clarinete, flauta doce, entre outros instrumentos.

2.5.13.5 Artes Plásticas e Visuais: desenvolver oficinas para escultura, desenho artístico, pintura, cartum, quadrinhos, mangá, moda, design, audiovisual, fotografia, gravura, maquete.

2.5.13.6 Artesanato: desenvolver oficinas de diversas modalidades do artesanato, tais como pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, confecção de velas, bonecas, blusas, chaveiros, massas de modelar, escultura em madeira, origami, estamparia, construção de brinquedos não estruturados a partir de sucatas e outros, de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade da comunidade.

2.5.13.7 Capoeira: realizar atividades desenvolvendo as técnicas da capoeira, movimento, disciplina, dança, golpes, canto, nos estilos angola ou capoeira regional.

2.5.13.8 Artes Marciais: desenvolver oficinas de Judô e Karatê.

2.5.13.9 Cultura Popular tradicional: desenvolver oficinas de danças regionais, construção de objetos da cultura popular, dentre outras.

2.5.13.10 Cultura Hip Hop: desenvolver oficinas de músicas, danças, (breaking

- praticado pelo b-boys e b-girls, popping, locking), grafite, Djs, MCs, Slam, discurso/poesia entre outros elementos da cultura Hip Hop.

2.5.13.11 Cultura do Skate: desenvolver oficinas de skate street, freestyle, downhill (longboard), entre outras práticas relacionadas à Cultura do Skate.

2.5.13.12 Cultura Guarani M’byá: desenvolver oficinas de artesanato, se possível com coleta e corte de matéria prima na época certa, (observando o calendário lunar), qualidade do material (natural e artificial) e da confecção, armazenamento, música, dança, culinária (plantio, alimentação), mitologia, dentre outras atividades da cultura Guarani M’byá;

Apenas para indígenas fluentes na língua Guarani M’byá e com declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das Lideranças ou Associação Guarani M’byá.

2.5.13.13 Cultura Indígena: desenvolver oficinas de artesanatos, danças, músicas, histórias, literatura, técnicas adequadas de manufatura de objetos para as atividades envolvidas na exploração do ambiente e na adaptação ecológica, produção de cerâmicas, confecção de cestos, caça, pesca e coleta de vegetais silvestres (obedecendo aos ciclos de atividades de subsistência da Floresta Tropical, chuvas, enchentes, estiagem e seca), jogos indígenas, dentre outras.

2.5.13.14 Cultura Africana e Afro-brasileira: desenvolver oficinas de dança, canto, contos, culinária, idiomas, música, confecção de instrumentos musicais, artesanato, confecção de trajes, jogos africanos,tranças, dentre outras.

2.5.13.15 Jogos de Tabuleiro: desenvolver oficinas de jogos de tabuleiro clássico como, Go, Luta na Selva, Mancala, Jogo da Onça, Tafl (jogos nórdicos), Trilha (ou jogo do moinho), Xadrez, Shogi (xadrez japonês), Xianggi (ou xadrez chinês), Chaturanga, Chaturaji; ou Jogos de Tabuleiro Moderno como: A Guerra dos Tronos, Agrícola, Amazonas, Batalha Naval, Cara a Cara, Cilada, Combate, Damas Chinesas, Detetive, RPG (dungeons & dragons), outras como , futebol de botão, construção de jogos, dentre outras.

2.5.13.16 Sustentabilidade: desenvolver oficinas de brinquedos e objetos em PET, papel reciclado, caixas ecológicas, retalhos, arte em jornal e demais materiais que tratem os temas de reciclagem e sustentabilidade com aprofundamentos teóricos (história do material utilizado, processo de fabricação com aspectos positivos e negativos, vantagens e desvantagens no impacto ambiental causado pelo material); oficinas de aproveitamento de água da chuva, de melipolinicultura (criação de abelhas nativas sem ferrão), horta caseira (buscando associar aos conhecimentos de agroecologia, tais como consórcio de espécies, cobertura de solo, controle biológico e natural de pragas), cartografia socioambiental, compostagem, biodigestão e produção de biogás. Todas as oficinas deverão oferecer conteúdo teórico que vise reforçar os princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU.

2.5.13.17 Corpo e Mente: Desenvolver oficinas de yoga, meditação, pilates, dança circular entre outras que tenham como objetivo manter a saúde de forma simples e harmoniosa, expandida a consciência para que possam compreender a importância de pensar, sentir e agir com calma, serenidade.

2.5.13.18 Arquitetura, Urbanismo e Designer: desenvolver oficinas de desenho arquitetônico, perspectiva, desenho de móveis, confecção de móveis com materiais reciclados, noções básicas de arquitetura (lugares, cores e formas, dos animais e do ser humano e suas proporções) noções básicas de construção (volumes, estruturas e conceitos de construção) construção de maquetes, concepção de casa (funcionalidade, escala e proporção), ocupação de espaço público (formação da cidade, patrimônio e escola) entre outras da área.

Parágrafo Único: O Oficineiro deverá ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, estar disposto para as atividades que necessitam movimentos corporais, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os profissionais envolvidos e públicos em geral.

2.6 As atividades propostas deverão ser adaptáveis para espaços diversos, como: auditório, salas multiuso, quadras, piscinas, salas de aula, biblioteca, espaços alternativos e ambientes externos, e estarão sujeitas à disponibilidade de materiais.

2.7 Todos os profissionais acima descritos deverão apresentar-se para o desenvolvimento das atividades que lhe forem atribuídas com vestimenta apropriada para a prática de atividade física.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O contratado receberá de acordo com o que segue:

  • Coordenador de polo, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
  • Agente de recreação Nível I, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora efetivamente realizada, sendo podendo chegar até 12 horas diárias;
  • Agente de recreação Nível II, o valor de R$ 26,00 (vinte e dois reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
  • Agente de Recreação Inclusivo, R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
  • Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, sendo, no máximo, 5 oficinas diárias.

3.2 Estes valores abrangem todos os custos e despesas diretas (abrangem-se também alimentação e transporte) ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

3.3 Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos por Lei (INSS e IR).

3.4 A liquidação será executada mediante apresentação de solicitação de pagamento à Diretoria Regional de Educação, a ser apresentada após o último dia do evento, acompanhada de recibo e atestado(s) de execução do(s) serviços(s), emitido(s) por funcionário responsável pelo acompanhamento da(s) atividade(s) realizada(s).

3.5 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, poderão ser oneradas as dotações 16.10.12.368.3010.4303 - Ações de Educação Integral ou 16.10.12.368.3010.2872 - Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados para a cobertura dos custos ou de dotação específica de acordo com a característica do Projeto.

3.6. Anualmente poderão ocorrer, com base no índice IPC/FIPE reajustes na remuneração dos contratados, descritos no item 3.1.

3.6.1. A aplicação do reajuste implicará a revisão do Anexo II - TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO, que será republicada no Diário Oficial.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição ficará permanentemente aberta durante a vigência do Edital e deverá ser efetuada a partir das 07 horas do dia 05/07/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do preenchimento do formulário de inscrição no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXMkNAoJx0Vz_nR_nh_TrUspKByuPO-uibsO9p8J98potW-A/viewform

4.2 Os interessados poderão inscrever-se em uma ou mais categorias (Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros), com a indicação de apenas uma Diretoria Regional de Educação (DRE), sendo facultado à Secretaria Municipal de Educação o aproveitamento de profissionais em DREs diferentes das indicadas no formulário de inscrição. A relação completa das Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação está disponível no link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/dres/.

4.3 A documentação comprobatória dos requisitos necessários para o credenciamento, elencada no item 7.1 do Edital, será solicitada somente no momento da convocação para contratação. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas e prazos diferentes dos especificados neste Edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

5.1 Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e atendam às disposições contidas neste Edital, que preencham, durante a vigência do Edital, o formulário de inscrição exigido no item 4.1 e que não mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, não poderão participar do presente credenciamento pessoas impedidas de licitar e contratar com a Administração ou declaradas inidôneas, durante o prazo estabelecido na penalidade.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO.

6.1 São requisitos mínimos do credenciamento:

- Ser maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e o Município de São Paulo;

- Comprovar escolaridade conforme segue:

6.1.1 Os inscritos para a função de Coordenador de Polo deverão comprovar formação em nível superior, incluindo licenciatura, em áreas como Esportes, Educação Física, Turismo, Artes, Pedagogia, História, Ciências Sociais, Letras, Geografia, Ciências Biológicas, Física, Química, Matemática, Filosofia, Arquitetura, Música, com experiência comprovada em gestão e coordenação na área de esporte e lazer, artes ou entretenimento e ter participado de ao menos uma edição do Programa Recreio nas Férias como Agente de Recreação.

6.1.2 Para atuação específica nos CECIs e em atenção ao Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), ao inscrito qualificado como indígena fluente na língua Guarani M’bya não se aplica a exigência de comprovação de formação acadêmica, sendo exigida declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das lideranças ou associação Guarani M’byá;

6.1.3 Os inscritos para a função de Agentes de Recreação - Nível I deverão comprovar formação completa em ensino médio ou graduação em curso a partir do 2° semestre/1º ano (em Esportes, Educação Física, Turismo, Artes, Pedagogia, História, Ciências Sociais, Letras, Geografia, Ciências Biológicas, Física, Química, Matemática, Filosofia, Arquitetura) ou com formação técnica nas áreas de esportes, cultura, turismo e educação (ou fluência na língua Guarani para atuação específica nos CECIs) que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento a crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 60 horas para inscritos com ensino médio completo e 120 horas para inscritos com graduação.

6.1.4 Os inscritos para a função de Agentes de Recreação - Nível II deverão comprovar formação completa em Pedagogia ou Normal Superior, que comprove experiência, de no mínimo 06 meses, atuando especificamente no atendimento a bebês e crianças para atuação exclusiva no Centro de Educação Infantil - CEI.

6.1.5 Os inscritos para a função de Agentes de Recreação Inclusivo deverão apresentar cursos ou especialização com vistas ao atendimento aos alunos com deficiência, atestados e/ou declarações de instituições idôneas, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal, uma vez que atenderão/cuidarão de crianças/adolescentes com deficiência.

6.1.6 Para atuação específica nos CECIs, o inscrito qualificado como indígena fluente na língua Guarani M’bya não precisa comprovar escolaridade acima indicada.

6.1.7 Os inscritos para a função de Oficineiro deverão ter concluído o Ensino Médio e comprovar:

6.1.7.1 Formação acadêmica de nível superior ou em curso a partir do 2º semestre e/ou técnico profissionalizante em uma das áreas relacionadas às linguagens propostas nas oficinas do item 2.5.13 deste Edital;

6.1.7.2 Registro profissional na área pretendida, no caso das profissões regulamentadas;

6.1.7.3 Cursos de curta duração e oficinas de aperfeiçoamento que evidenciem formação técnico profissionalizante, desde que comprovada por meio de carta de referência de profissional ou Instituição de reconhecida notoriedade no Estado da área pretendida em papel timbrado da Instituição, devidamente carimbada e assinada. Para atuação específica nas oficinas de cultura Guarani M’bya, o inscrito deverá ser indígena fluente na língua Guarani M’bya, não precisando comprovar a escolaridade acima indicada;.

6.1.8 Todos os inscritos deverão comprovar experiência documentalmente, por meio de certificados, atestados e/ou declarações de instituições idôneas, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal.

6.1.9 Os Oficineiros deverão comprovar atuação segundo a linguagem indicada na ficha de inscrição, inexistindo tal requisito no caso dos indígenas Guarany M’bya.

6.2 Os seguintes critérios serão adotados como parâmetros objetivos para aferição dos interessados:

6.2.1 Conhecimento e experiência do credenciado na respectiva área, levando em conta os itens 2.1; 2.2; 2.3; 2.4; 6.1.1, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5 e 6.1.6;

6.2.2 Currículo do credenciado levando em conta as atividades desenvolvidas nas áreas de formação e, quando o caso, linguagem artística;

6.2.3 Proposta de Trabalho, quando o caso;

6.3 A ausência ou irregularidade de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 ou 6.1.7.1 impedirá o credenciamento em um primeiro momento, mas poder-se-á, após resolvidas as irregularidades, solicitar o credenciamento por meio de recurso.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

7.1 Os interessados serão convocados para apresentação de documentação no ato da contratação, de acordo com as necessidades da Administração, sendo considerados aptos aqueles que apresentarem os documentos comprobatórios conforme os requisitos do item 6.1 e que não mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Os documentos a serem apresentados no momento da convocação e contratação são os seguintes:

7.1.1 Cópia simples, legível, da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7.1.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.1.3 Cópia do comprovante de endereço atualizado;

7.1.4 Currículo atualizado e assinado;

7.1.5 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de: Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência - www.previdencia.gov.br);

7.1.6 Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1.3;

7.1.7 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileira;

7.1.8 Aos inscritos indígenas Guarani M’byá não se aplica a exigência de comprovação de formação acadêmica, em atenção ao Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), sendo exigida declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das lideranças ou associação Guarani M’byá.

7.1.9 A inscrição com a dispensa do cumprimento dos requisitos relacionados à formação acadêmica dos Indígenas fluentes em língua Guarani M’bya para Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação será válida apenas para atuação nos CECIs. Para participação nos demais polos, será exigida a formação acadêmica e demais requisitos aplicáveis a todos os demais credenciados. A inscrição para Oficineiro de Cultura Guarani M’bya será válida para todas as Diretorias de Educação.

7.1.10 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2015 a 2023;

7.1.11 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo III, disponível no endereço eletrônico https://docs.google.com/document/d/1lsnJKX8fUe9S6zi4t-KeHExzC22XSJkr/edit;

7.1.12 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo IV);

7.1.13 Comprovação de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, disponível em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

7.1.14 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

7.1.15 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal, e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);

7.1.16 Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);

7.1.17 Identificação de Conta Bancária - Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (Anexo IV);

7.1.18 Cópia comum da Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei);

7.1.19 Cópia comum do último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir. Caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser enviado: declaração da empresa, relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS, contendo: o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou Cópia comum de comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado (deve ser enviado toda vez que ocorrer pagamento pelo serviço e o holerite deve ser do mesmo mês de pagamento).

7.1.20 Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

7.1.21 Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional.

7.2 Conforme art. 59, §2º do Decreto nº 62.100/22, a análise da documentação constante no item 7.1, bem como o processamento do Credenciamento, serão realizados pela Comissão de Contratação, constituída pelos seguintes servidores públicos:

  • Jussara Brito de Souza - RF 790490.8;
  • Mariane Parente Nascimento - RF 928105.3; e
  • Ana Maria dos Santos Domiciano RF 684540.1.

7.3 A listagem dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção de inscrição: Coordenador de polo, Agente de recreação, Agentes de Recreação inclusivo, ou Oficineiro, com a respectiva linguagem artística.

7.4 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade;

7.5 Interposto o recurso, a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - SME/COCEU poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, devidamente informada, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade.

7.6 Caso a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - SME/COCEU reconsidere sua decisão, ou a autoridade superior competente acate o recurso, a contratação poderá ser efetivada.

7.7 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Diretoria Regional de Educação, respeitada a ordem estabelecida por inscrição.

7.8 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;

7.9 Realizado o credenciamento de novo profissional, bimestralmente nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem.

7.10 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório aos credenciados a regularidade de todas as condições de habilitação, caso haja alteração às condições de credenciamento, é necessário que informem à Diretoria Regional de Educação.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

8.1 As contratações dos Coordenadores de polo, Agentes de Recreação nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de recreação inclusivos e Oficineiros serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 Os credenciados serão contratados à medida das necessidades das Diretorias Regionais de Educação, sendo acionados por ordem de inscrição para prestação de serviços, na Diretoria Regional indicada na inscrição.

8.3 Na falta de credenciados para suprir demandas de Projetos e Programas na DRE, poderá ocorrer o aproveitamento de lista da DRE mais próxima em que houver credenciados disponíveis (critério da proximidade territorial), desde que conte com a anuência da referida DRE e do credenciado;

8.4 Caso haja a recusa do credenciado em prestar serviços em outra DRE, este continua na listagem da DRE de sua inscrição.

8.5 Sem prejuízo do constante do item 4.2, possibilita-se que os agentes credenciados sejam remanejados entre os polos da Diretoria Regional de Educação de atuação, de acordo com a necessidade e o número de inscrições em cada polo.

8.6 O credenciado que declinar da contratação para atuar em algum Evento/Projeto ou Programa perderá a vez, sendo chamado novamente, somente depois de esgotada a lista com os demais credenciados.

8.7 A formalização da contratação individual (assinatura de eventual termo de contrato ou retirada de nota de empenho) deverá se dar em processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento.

8.8 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas;

8.9 O pagamento da remuneração ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do término das atividades desenvolvidas no mês ou menor período, e da respectiva solicitação de pagamento à Diretoria Regional de Educação, e demais documentos exigidos no item 7.1, estando tudo de acordo com a Portaria SF nº 170/2020.

8.10 Fica vedada a subcontratação da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato;

8.11 A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado.

 

  1. DO DESCREDENCIAMENTO

9.1 O descredenciamento poderá ocorrer:

9.1.1 Por parte do Credenciado, mediante notificação escrita, a qualquer tempo, dirigida à Diretoria Regional de Educação, que deliberará no prazo máximo de 5 (cinco dias úteis):

9.1.1.1 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados, nos termos do parágrafo único do art. 67 do Decreto nº 62.100/2022;

9.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, nas hipóteses de rescisão contratual unilateral.

9.1.3 Por parte da Secretaria Municipal de Educação representada pela COCEU e por intermédio da Diretoria Regional de Educação representada pela DICEU, na hipótese de não comparecimento às reuniões de organização e planejamento, promovidas pelas Diretorias Regionais de Educação e na hipótese de declinar pela segunda vez consecutiva de chamamento para contratação. Essas hipóteses devem ser comunicadas por escrito à Secretária Municipal de Educação.

9.1.4 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, na hipótese do descumprimento das atribuições e cronograma das atividades a serem desenvolvidas e estabelecidas no ato da contratação previstas nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, nos termos deste edital e do contrato.

9.1.5 Pela Diretoria Regional de Educação ou por provocação da Secretaria Municipal de Educação (COCEU), na hipótese de qualquer irregularidade, devendo ser submetida por SME/COCEU à DRE competente.

 

  1. - DAS PENALIDADES

10.1 No caso de não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

10.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

10.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

10.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

10.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada.

10.1.4.1 Em situações de acidente, doença ou evento similar que impeça à continuidade do cumprimento do contrato e que justifique a rescisão por parte do contratado, não haverá aplicação da multa.

10.1.5 Impedimento de licitar e contratar, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/21.

10.2 As penalidades tratadas no item 10.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;

10.3 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

11.1.1 Por inadimplência de suas cláusulas;

11.1.2 Quando a quantidade mínima de 15 (quinze) inscritos nas atividades contratadas, no caso da Extensão de Jornada, não for alcançada;

11.1.3 Em caso de irregularidades dos documentos apresentados;

11.1.4 Quando comprovado incapacidade técnica do contratado ou a inidoneidade do contratado por parte do contratante;

11.1.5 Atraso injustificado na execução dos serviços, a critério da Diretoria Regional;

11.1.6 Paralisação dos serviços sem justa causa;

11.1.7 Por determinação judicial;

11.1.8 Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento;

11.1.9 Para os contratados como Oficineiros por falta de no mínimo 15 inscritos em cada oficina;

11.1.10Outras formas previstas em lei.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

12.2 O profissional contratado autoriza a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, nas redes de ensino público, sua imagem e voz para fins educacionais, sendo elas captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens, videoconferências, entrevistas, ou outras ações, em caráter total, definitivo e gratuito, não podendo reclamar direitos conexos.

12.3 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

12.4 A Secretaria Municipal de Educação apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Conforme item 4.1 do Edital, o preenchimento da ficha será por meio do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXMkNAoJx0Vz_nR_nh_TrUspKByuPO-uibsO9p8J98potW-A/viewform

Ficha de inscrição de Credenciamento de Coordenadores de polo, Agentes de recreação e Oficineiros para atuarem em programas da Secretaria Municipal de Educação (Recreio nas Férias, Virada Esportiva, Dia do Desafio, Extensão de Jornada nos CEUs e outras ações que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer) nas atribuições especificadas no Edital de Credenciamento SME nº XX/ 2024.

O período de realização das atividades relacionadas acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.

ANEXO I EDITAL CREDENCIAMENTO 02 2024

Nome completo:

Email:

Data de Nascimento

Telefone fixo: ( ) Telefone celular: ( )

Endereço:

Município: Bairro:

CEP: Ponto de referência:

RG: Órgão Emissor:

CPF: PIS/ PASEP:

Banco do Brasil Agência: Conta corrente:

NIT: CREF:

ESCOLARIDADE

Superior completo ( ) Superior em andamento ( ) Curso Técnico ( ) Ensino médio completo ( )

Curso:

Instituição:

Ano de conclusão:

Especialização:

Estuda atualmente? Não0 Sim 0

Curso

Instituição

Semestre/Ano atual

No caso de Coordenador de Polo ou Agente, indique a área de formação:

( ) Esporte ( ) Cultura ( ) Turismo ( ) Educação ( ) Ensino Médio

( ) Pedagogia

No caso de oficineiro, indique a(s) linguagem(ns) artística(s) da oficina proposta.

( ) Artes Cênicas ( ) Dança ( ) Música ( ) Jogos e Brincadeiras Circenses

( ) Artes Plásticas e Visuais ( ) Artesanato ( ) Capoeira ( ) Cultura Popular Tradicional

( ) Cultura Hip Hop ( ) Cultura Guarani M’byá ( ) Cultura Indígena

( ) Cultura Africana e Afrobrasileira ( ) Artes Marciais ( ) Cultura de Skate

( ) Jogos de Tabuleiro ( ) Sustentabilidad ( ) Corpo e Mente

( ) Arquitetura, Urbanismo e Design

OUTRAS HABILIDADES

Linguagem de Sinais - LIBRAS ( ) sim ( ) não

Língua Guarani ( ) sim ( ) não

Língua Estrangeira ( ) sim Qual ? ( ) não

 

Data: / / Assinatura do Candidato:

__________________________________________

 

ANEXO II

 

TERMO DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO N°:

PROCESSO ELETRÔNICO:

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

OBJETO: contratação de …………………………………….. para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação …………………………………….., no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico) …………………………………….., no (CEU/CEI/CECI/EMEF) ……………………………………, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº XX/2023 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.

VALOR POR HORA:

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Aos dias ………….. do mês de ………………… do ano de ……………….., a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação _______________, e a contratada ………………………………………………….., inscrita no cadastro de Pessoa Física sob nº …………………………………………… resolvem celebrar entre si, justo e acordado, o presente contrato, na conformidade do art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores, observadas as seguintes causas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente é a contratação de ( ) Coordenador de Polo, ( ) Agente de Recreação - Nível I, ( ) Agente de Recreação - Nível II; ( ) Agente de Recreação Inclusivo, ( ) Oficineiro, para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, com fundamento no Edital de Credenciamento SME nº XX/2023 e no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de (dia/mês/ano)............................ a (dia/mês/ano)............................, perfazendo a quantidade estimada de (total) ………………. horas a serem prestadas.

2.2 O presente contrato extinguir-se-á,de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.

2.3 As atividades serão desenvolvidas, no (CEU/CEI/CECI/EMEF) ………………… (nome do local) de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

ATIVIDADE (programa/projeto)

MÊS

DATAS

QUANTIDADE DE DIAS

HORÁRIO

HORAS TRABALHADAS(total)

VALOR (total)

             

2.4 Havendo horas de Formação, cada Diretoria Regional de Educação, especificará no cronograma a quantidade de horas, horário e horas totais de formação, tal cálculo deve constar também no valor total

2.5 Havendo menos de 30% das vagas disponibilizadas preenchidas a atividade deverá ser cancelada e descontada da presente contratação. (No caso do projeto extensão de jornada).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O contratado receberá de acordo com o que segue:

- Coordenador de polo, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;

- Agente de recreação Nível I, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora efetivamente realizada, sendo podendo chegar até 12 horas diárias;

- Agente de recreação Nível II, o valor de R$ 26,00 (vinte e dois reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;

- Agente de Recreação Inclusivo, R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;

- Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, sendo, no máximo, 5 oficinas diárias.

3.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a solicitação do Contratante a contar da data de seu recebimento e da documentação exigida, desde que satisfeitas às condições, seguindo os critérios do item 3 do previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.

3.3 Estes valores abrangem todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

3.4 Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos por Lei (INSS e IR).

3.5 As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão as dotações nºs 16.10.12.368.3010.4303 - Ações de Educação Integral ou 16.10.12.368.3010.2872 - Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados para a cobertura dos custos ou de dotação específica de acordo com a característica do Projeto.

3.6 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.7 Qualquer pagamento não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

4.1 Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste edital

4.2 Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento e formação;

4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4 Realizar o acompanhamento e a avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas;

4.5 Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

4.6 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual;

4.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

4.8 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

4.9 Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;

5.2 Ao Contratado compete cumprir com o cronograma acordado na DRE no ato da contratação;

5.3 Estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;

5.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.5 Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.6 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME e Diretorias Regionais no decorrer do processo;

5.7 Cumprir as atividades combinadas com a Coordenação Geral nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais;

5.8 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.9 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.10 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.11 Ser assíduo e pontual em todas as ações de assessoria/consultoria contratadas;

5.12 Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME e Diretorias Regionais;

5.13 O Contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas pelo edital de credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Divisão dos CEUs - DICEU da Diretoria Regional de Educação (DRE).

6.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

7.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;

7.1.5. Em situações de acidente, doença ou evento similar que impeça à continuidade do cumprimento do contrato e que justifique a rescisão por parte do contratado, a aplicação da multa deverá ser avaliada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Diretoria Regional de Educação.

7.1.6 Impedimento de licitar e contratar, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/21.

7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais;

7.3 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Por inadimplência de suas cláusulas;

8.1.2 Quando a quantidade mínima de 15 (quinze) inscritos nas atividades contratadas, no caso da Extensão de Jornada, não for alcançada;

8.1.3 - Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do (a) Contratado (a);

8.1.4 - Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Diretoria;

8.1.5 - Paralisação dos serviços sem justa causa.

8.1.6 - Por determinação Judicial;

8.1.7 - Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento.

8.1.8 - Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO

9.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esta contratação não gera vínculo trabalhista entre a MUNICIPALIDADE e a CONTRATADA.

10.2 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu Objeto.

10.3 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

São Paulo, ….. de …………………. de ………………

CONTRATANTE


CONTRATADA

Nome completo:

CPF

Função

Assinatura

 

ANEXO III

PROPOSTA DE TRABALHO

 

Em atendimento ao Edital de Credenciamento SME nº 2/2024, apresento a presente Proposta de Trabalho para oficinas de 1h30min, de acordo com o itens 2.4 e 7.1.11 do Edital

Nome do profissional: _______________________________________________________

Linguagem(ns) pretendida(s):

( ) Artes Cênicas ( ) Dança ( ) Jogos e Brincadeiras Circences

( ) Música ( ) Artes Plásticas ( ) Artesanato

( ) Capoeira ( ) Cultura Popular ( ) Cultura Hip Hop

( ) Cultura de Skate ( ) Cultura Indígena ( ) Jogos de Tabuleiro

( ) Sustentabilidade ( ) Corpo e Mente ( ) Artes Marciais

( ) Arquitetura, Urbanismo e Design ( ) Cultura Guarani M’byá

Público alvo: (faixa etária de experiência): ____________________________

Descrição da oficina que pretende ministrar com clareza e objetividade, indicando os materiais de consumo de fácil aquisição e substituição necessárias.

Os materiais permanentes como trapézio, malabares, trampolim, etc, deverão ser oferecidos pelos oficineiros.

 

ANEXO IV

 

DECLARO, sob penas da Lei para fins de contratação para atuar como Coordenador de Polo/Agente de Recreação Nível I/Agente de Recreação Nível II/Agente de Recreação Inclusivo/Oficineiro, inscrito no Edital de Credenciamento SME nº XX/2024, que:

Não sou funcionário público municipal e não possuo impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo;

Não mantenho vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.;

Nada devo para a Fazenda Pública Municipal de São Paulo;

Estou em situação regular junto à Receita Federal;

Não sou readaptado(a).

Não me inscreverei em outra DRE, pois havendo inscrição em duas DREs, será considerada a última realizada.

Tenho disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes;

Estou ciente de que meu credenciamento NÃO gera direito à contratação.

Possuo Conta Corrente no Banco do Brasil:

Agência:

Conta corrente:

Estou ciente do contido no referido Edital de Credenciamento e aceito incondicionalmente as regras do presente, responsabilizando- me por todas as informações contidas no projeto apresentado.

 

Data: / / Assinatura do Candidato:

__________________________________________

 

Documento autorizado = 106372594

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 05/07/2024 – pp. 330 a 335

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