ROL ESTABELECIDO NO PARECER DE SME/AJ EXARADO NO PROCESSO Nº 2004–0.143.198–0
Aborda os casos considerados obrigatórios por lei, a saber:
1) Convocação pelo Poder Judiciário:
a) para as sessões do Tribunal do Júri;
b) testemunha em processo civil e em processo penal;
2) comparecimento perante as Comissões Processantes do Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED/SNJ;
3) requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral;
4) convocação, convite, requisição, notificação, citação ou intimação:
a) das partes do processo, civil ou penal, pelo Poder Judiciário, para comparecimento em juízo, civil ou criminal;
b) convocação, convite ou requisição, pelo Ministério Público, para comparecimento perante esse Órgão;
c) convocação, convite ou requisição, pela Delegacia de Polícia ou outro Órgão da Secretaria de Segurança Pública, para depor em inquérito policial ou outro procedimento.
Observação: O rol não é taxativo, pela própria natureza do tema.