DOC 25/01/2017 – PP. 22 A 26
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO COGEP-GAB Nº 006/2017
DIRIGIDO: A TODOS OS SERVIDORES DA PMSP
ASSUNTO: PROTOCOLOS TÉCNICOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR – DESS - REVISÃO DE 2016
Em atenção ao princípio da transparência, o Departamento de Saúde do Servidor (DESS) e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal Gestão (SMG) tornam pública a atualização dos Protocolos Técnicos utilizados pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS) para: exames médicos periciais de Ingresso, concessão de Licenças Médicas, caracterização de Acidente e Doença do Trabalho, avaliação de Readaptação Funcional, avaliação para a Aposentadoria por Invalidez, concessão de: Isenção de Imposto de Renda, Pensão Mensal e Salário Família.
CONSIDERANDO QUE
- o objetivo do exame médico-pericial de Ingresso é avaliar a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os agentes de risco inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias estabelecendo critérios únicos para todos os candidatos;
- o objetivo das perícias médicas para Licença Comum e por Acidente de Trabalho é avaliar o servidor e conceder o afastamento das suas funções pelo tempo necessário para que recupere sua capacidade laboral, independente do período de tratamento e/ ou cura da patologia em questão;
- o objetivo das avaliações de Readaptação Funcional é restrição do rol de atividades inerentes ao cargo/ função do servidor;
- o objetivo das avaliações de Aposentadoria é a verificação da incapacidade laborativa permanente para o serviço público;
- o objetivo das avaliações para Pensão Mensal e Salário Família é a verificação da incapacidade para o trabalho antes do óbito do servidor e antes da maioridade respectivamente;
- o objetivo das avaliações para Isenção de Imposto de Renda é o enquadramento da patologia apresentada nas leis federais que regularizam o assunto;
Foram elaborados estes Protocolos Técnicos pelos médicos do trabalho e especialistas nas diversas áreas do Departamento de Saúde do servidor, com base em documentos e publicações técnico-científicas atuais, bem como em dados epidemiológicos do Departamento.
Os parâmetros estabelecidos neste protocolo subsidiam o perito na produção do respectivo laudo pela análise específica de cada caso.
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VII - PROTOCOLOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO PERICIAL PARA PENSÃO MENSAL
Pensão mensal é definida como pensão por morte concedida aos beneficiários de servidor falecido.
1 - São considerados beneficiários potenciais:
a - o cônjuge, o companheiro ou companheira (pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada de acordo com o estabelecido no item três.] do artigo 226 da Constituição federal) e o filho ou filha não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se aos filhos do segurado desde que comprovada dependência econômica;
b - os pais;
c – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21(vinte e um) anos ou invalido.
A existência de dependentes de qualquer destas classes exclui do direito às classes subseqüentes.
As condições que habilitam o recebimento de Pensão Mensal por morte têm de estarem presentes, obrigatoriamente no momento da morte do segurado e a avaliação da condição de invalidez ocorrerá mediante junta médica pericial, atendendo aos mesmos preceitos estabelecidos pelos protocolos empregados para concessão de aposentadoria por invalidez.
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