DEPTO DE RECURSOS HUMANOS - DERH

 

DESPACHOS DO DIRETOR

 

OUTROS DESPACHOS

 

6021.2021/0027220-7

Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 077474246 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039876-58.2015.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Municipio de São Paulo - SINESP RETI-RATIFICO o despacho SEI nº 069196198, publicado conforme SEI nº 069258085 no dia 19/08/2022, para anotação da decisão havida no prontuário dos servidores indicados; Apurando-se se tais servidores foram beneficiados pela revisão do reajuste de fevereiro/1995 em outros processos; Se o caso e desde que o servidor exerça de fato função de especialista em educação (gestor), mesmo que transitoriamente (substituição ou designação temporária), Recalculando-se em seu favor o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, descontando os percentuais já pagos administrativamente e observadas as repercussões da Lei 12.397/97 e limite de pagamento do art. 4º, § 3º, da Lei n° 11.722/95; Descadastrando-se o reajuste para o mês de FEVEREIRO/2023 OU EXCLUIR DO CUMPRIMENTO os servidores que não exerçam de fato função de especialista em educação (gestor), mesmo que transitoriamente; Para quem ainda não foi anteriormente beneficiado, cadastrar o percentual alcançado para o mês de FEVEREIRO/2023, incluindo-o em folha de pagamento, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE INÍCIO DO VÍNCULO; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial OUTUBRO/2010 (prescrição quinquenal) OU A DATA DO INÍCIO DO VÍNCULO, se posterior; e, como termo final, a véspera do cadastramento, OU A SUPERVENIÊNCIA DE PCSS, se anterior;

 

Publicado no DOC de 24/01/2023 – p. 35

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