DESPACHOS DO SECRETÁRIO SME
SEI 6016.2016/0016586-2 - Secretaria Municipal de Educação - Solicitação de autorização para contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de 1.787 (um mil, setecentos e oitenta e sete) profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, c.c. artigo 108 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. - I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas no inicial (DOC 1809910), que denotam a necessidade de garantir o atendimento aos alunos, dando cumprimento aos dias letivos e horas de trabalho escolar anuais, estabelecidos pela LDB, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2053430), e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2056286), da Junta Orçamentária Financeira/JOF (DOC 2079589) e da Secretaria Municipal da Fazenda (DOC 2079610) quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação por prazo determinado de 1.787 (um mil, setecentos e oitenta e sete) profissionais para o exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. - II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. - III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
SEI 6016.2016/0016573-0 - Secretaria Municipal de Educação - Solicitação de autorização para prorrogação de contrato por prazo determinado. Professor de Educação Infantil. Prazo máximo de 6 (seis) meses. Rescisão contratual programada de acordo com o início de exercício dos candidatos aprovados no último concurso realizado. Lei nº 10.793, de 26 de dezembro de 1989. - I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas no inicial (DOC 1806844), que denotam a necessidade de garantir o atendimento às crianças de 0 a 3 anos nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2051989), e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2064695), da Junta Orçamentária Financeira – JOF (DOC 2079410) e da Secretaria Municipal da Fazenda (DOC 2079548), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a prorrogação de contratos, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, de 1.154 (hum mil, cento e cinquenta e quatro) profissionais atualmente contratados para exercer a função de Professor de Educação Infantil. - II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. – III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
SEI 6016.2016/0016588-9 - Secretaria Municipal de Educação - Solicitação de autorização para nova contratação, a partir de 25/02/2017, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 71 (setenta e um) profissionais atualmente contratados para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, c.c. artigo 108 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. - I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas no inicial (DOC 1810065), que denotam a necessidade de garantir a continuidade da regência de aulas de Arte e Educação Física, nas classes do Ciclo de Alfabetização, das unidades educacionais participantes do Programa “São Paulo Integral”, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2052760), e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2062341), da Junta Orçamentária Financeira – JOF (DOC 2079643) e da Secretaria Municipal da Fazenda (DOC 2079661), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a prorrogação de contratos pelo prazo de 12 (doze) meses, de 71 (setenta e um) profissionais atualmente contratados para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. - II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. - III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
Publicado no DOC de 09/02/2017 – p. 37