EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES, GRUPOS, ASSOCIAÇÕES E MOVIMENTOS, E DE SERVIDORES MUNICIPAIS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - COMPIR

 

MAURÍCIO PESTANA, Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR terá composição tripartite, com representantes do Poder Público Municipal, dos servidores públicos e da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o COMPIR será integrado por 10 (dez) conselheiros titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, 3 (três) representantes dos servidores públicos municipais e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO que representantes da Sociedade Civil no COMPIR serão eleitos (as) em plenária aberta realizada a partir do cadastramento ora iniciado, e do qual poderão participar entidades, grupos, movimentos e associações que comprovem ter desenvolvido esforços na luta contra a discriminação racial;

CONSIDERANDO que representantes de servidores (as) públicos (as) municipais no COMPIR serão eleitos (as) em Assembléia Geral, após prévio cadastramento ora iniciado;

CONSIDERANDO que representantes da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR no COMPIR serão indicados pelo Secretário da Pasta;

CONSIDERANDO que será assegurada a paridade de identidade de gênero na composição do COMPIR, observada a legislação pertinente;

 

Torna pública a abertura de inscrições para o cadastramento e eleição de servidores (as) públicos (as) municipais e grupos, entidades, movimentos e associações representativas da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal de Igualdade Racial – COMPIR no biênio de 2016 a 2018, observadas as disposições legais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis a procederem seu cadastramento e participarem do processo eleitoral, nos termos deste edital.

 

1. DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

1.1 – Ficam convocados os grupos, entidades, movimentos e associações representativas da Sociedade Civil que atuem de modo comprovado no âmbito de defesa ou garantia dos direitos da população negra, promoção da igualdade racial, no combate à discriminação racial, a participarem de plenária para escolha dos representantes da sociedade civil para o COMPIR, a ser realizada na data de 20 de dezembro de 2016, a partir das 18 horas, no auditório da SMPIR, sito à rua Libero Badaró, n.º425, 6º andar, Centro – São Paulo.

1.2 – As inscrições para cadastramento de entidades, grupos, movimentos e associações e respectivos candidatos serão feitas na plenária, iniciando-se às 18 horas e finalizando-se às 20 horas, por meio de procurador (a) regularmente habilitado (a) para o ato.

1.3 Não será admitido nenhum cadastro para participação das eleições após às 20 horas.

1.4 – O cadastramento de entidades, grupos, movimentos e associações se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1.4.1 - cópia autenticada do RG e do CPF do representante legal da entidade, movimento, grupo ou associação;

1.4.2 - cópia do respectivo estatuto da entidade, movimento, grupo ou associação, quando o caso;

1.4.3 - ata de eleição da atual diretoria da entidade, movimento, grupo ou associação, quando o caso;

1.4.4 – cópia do ato constitutivo e inscrição CNPJ da entidade, movimento, grupo ou associação, ou declaração de que está desobrigada de inscrição;

1.4.5 – em caso de grupo ou movimento sem constituição formal, cópia do RG e CPF dos representantes da entidade, acompanhado de declaração, assinada pelos representantes do coletivo, com descrição das atividades deste, objetivos, bem como de veracidade a respeito do que declara, sob as penas da lei;

1.4.6 – comprovação de que a entidade esteja em atividade por pelo menos 1 (um) ano;

1.4.7 – documentação que comprove a atuação da entidade, grupo, movimento ou associação em defesa da causa, nos termos do item 1.1 acima;

1.5. – A Comprovação de atuação, tempo de existência e atuação na mobilização, organização, atendimento, promoção, defesa, garantia dos direitos, estudo ou pesquisa da temática racial, conforme o caso, poderá ser feita por meio dos itens abaixo:

a. Relatório de trabalho;

b. Declaração de autoridades públicas, reportagens ou outros registros públicos;

c. Documentos de outras entidades ou movimentos sociais, que comprovem realizações em parceria;

d. Histórico do movimento social, acompanhado de atas de reuniões e/ou assembléias;

e. produção de pesquisa e estudos na área de combate à discriminação racial.

1.6 – Deve ser apresentada declaração do (a) representante legal da entidade, grupo, movimento ou associação de que seu cadastramento não gera direito subjetivo à composição do COMPIR.

1.7 – Os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada, ficando retidos para integrar o respectivo processo administrativo.

1.8 – A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia.

1.9 – Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital.

2. DO CADASTRAMENTO DE CANDITATOS A REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

2.1 – Aqueles que concorrerão às eleições para o COMPIR como representantes da entidade, movimento, grupo ou associação nas eleições deverão se cadastrar no mesmo ato de cadastramento da respectiva entidade, movimento, grupo ou associação.

2.1.1 Não será admitido nenhum cadastro para participação das eleições após às 20 horas.

2.2. – Somente poderão concorrer às eleições para o COMPIR candidatos ligados às entidades que estejam cadastradas para a eleição.

2.3 – As inscrições dos interessados em concorrer às eleições representando a entidade, movimento, grupo ou associação serão feitas na mesma data, horário e local do cadastramento da entidade, movimento, grupo ou associação.

2.4 – No ato de cadastramento, o interessado em concorrer às eleições deverá apresentar:

2.4.1 – cópia do RG, CPF e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais, por meio da apresentação de quitação eleitoral emitida através do site do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (www.tre-sp.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de--quitacao-eleitoral);

2.4.2 – comprovante de que reside no Município de São Paulo;

2.4.3 – declaração, sob as penas da lei, de que não ocupa qualquer cargo público, seja o cargo efetivo ou em comissão;

2.4.4 – declaração subscrita pelo representante legal do movimento, entidade, grupo, ou associação, de que o candidato concorrerá às eleições do COMPIR indicado como seu único representante;

2.4.5 – currículo do candidato com histórico de atuação no ativismo de luta anti-racista;

2.5 – Concluída a análise das inscrições, a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial declarará na plenária a relação de entidades, grupos, movimentos e associações habilitadas, as quais integrarão ao cadastro da SMPIR, bem como seus respectivos indicados para concorrer às eleições.

2.6 – Após a declaração das inscrições, as entidades e grupos terão o prazo de 40 minutos para recorrer contra eventual decisão de indeferimento.

2.7 – A todas as entidades recorrentes será dada a oportunidade de fazer sustentação oral de até 5 minutos.

2.8 – A Comissão Eleitoral deverá decidir imediatamente a respeito dos recursos interpostos, ato contínuo será iniciada a votação para eleição dos representantes.

3 – DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, GRUPOS E MOVIMENTOS

3.1 – Serão eleitos, em plenária aberta, 8 (oito) representantes da Sociedade Civil para integrar o Conselho, sendo 5 (cinco) deles titulares e 3 (três) suplentes;

3.2 – A escolha dos candidatos dos representantes se dará em plenária, através da votação das entidades cadastradas;

3.3 – Cada entidade poderá votar em até 5 (cinco) representantes da sociedade civil para integrarem o COMPIR;

3.4 – A composição do COMPIR contará com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas de identidade de gênero feminina, observada a legislação pertinente;

3.5 – A classificação dos representantes no COMPIR se dará de acordo com a quantidade de votos recebida, sendo os assentos de titulares e suplentes ocupados pelos representantes das entidades mais votadas;

3.6 – O número de candidatas de identidade de gênero feminino a serem obrigatoriamente eleitas para o conselho como representantes da sociedade civil será definido a fim de garantir 50% tanto entre o total das cadeiras titulares como entre o total das cadeiras suplentes do COMPIR, sempre assegurado o mínimo de duas para cadeira titular e uma para a cadeira de suplente;

3.7 – Em caso de empate entre a 5ª (quinta) e a 6ª (sexta) e a 8ª (oitava) e 9ª (nona) posição dos representantes, classificar--se-á como titular aquele de identidade de gênero feminina e, subsidiariamente a candidata da entidade de maior tempo de atuação;

3.8 – As entidades, movimentos, grupos e associações não poderão ocupar mais de 1 (um) assento no COMPIR;

3.9 – A contagem dos votos será feita imediatamente após a votação durante a sessão plenária, de onde todos os representantes das entidades sairão cientificados do resultado, que será publicado em diário oficial.

4 – DO CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTERESSADOS EM CONCORRER ÀS ELEIÇÕES

4.1 – Fica convocada assembléia geral para eleição dos representantes da dos servidores públicos para a data de 16 de dezembro de 2016, a partir das 9 horas, na qual ocorrerá a inscrição dos candidatos e a respectiva votação.

4.2 – Aqueles que concorrerão às eleições para o COMPIR como representantes dos servidores públicos municipais deverão se cadastrar, na assembléia geral.

4.3 – O cadastro de candidatos a representantes dos servidores públicos será realizado pela Comissão Organizadora, iniciando-se às 9 horas e encerrando-se às 11 horas.

4.4 - No ato de cadastramento do servidor público interessado em concorrer às eleições, este deverá apresentar:

4.4.1 – comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais, por meio da apresentação de certidão de quitação eleitoral emitida através do site do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (www.tre-sp.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de--quitacao-eleitoral);

4.4.2 – cópia do RG;

4.4.3 – cópia de documento que demonstre ser servidor público do Município de São Paulo em exercício, no qual conste o número de registro funcional;

4.4.4 – currículo do candidato com histórico de atuação no ativismo de luta anti-racista.

4.5 – Concluída a análise das inscrições, a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial declarará na assembleia relação de servidores inscritos para concorrer às cadeiras do COMPIR.

4.6 – Após a declaração das inscrições, os servidores terão o prazo de 40 minutos para recorrer contra eventual decisão de indeferimento.

4.7 – A todos os servidores recorrentes será dada a oportunidade de fazer sustentação oral de até 5 minutos.

4.8 – A Comissão Eleitoral deverá decidir imediatamente a respeito dos recursos interpostos, ato contínuo será iniciada a votação para eleição dos representantes.

5 – DA VOTAÇÃO NA ASSEMBLÉIA GERAL

5.1 – Poderão votar todos os servidores municipais em exercício que comprovem seu vínculo funcional.

5.2 – A votação se iniciará às 13horas e se encerrará às 14 horas, somente sendo possível o voto presencial.

5.3 – Não será autorizada a votação de nenhum servidor após às 14 horas.

6 - DA ELEIÇÃO DE SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS

6.1 – Serão eleitos, em Assembleia Geral, 3 (três) representantes dos servidores públicos municipais para integrar o Conselho, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente;

6.2 – Cada servidor poderá votar em até 3 (três) representantes;

6.3 – A classificação dos servidores públicos municipais no COMPIR se dará de acordo com a quantidade de votos recebida, sendo os assentos de titulares e de suplente ocupados pelos servidores públicos municipais mais votados, a depender da ordem decrescente de classificação;

6.4 – Entre os representantes titulares, ao menos um será obrigatoriamente de identidade de gênero feminino;

6.5 – Em caso de empate entre a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) posição dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais, classificar-se-á como titular aquele (a) de identidade de gênero feminina e, subsidiariamente, a pessoa de maior tempo de carreira.

6.6 – A contagem dos votos será feita imediatamente após a votação durante a sessão plenária, que será publicado em diário oficial.

7 – DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

7.1 – Integrarão o COMPIR como representantes do Poder Público 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Igualdade Racial, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente.

7.2 – Representantes da SMPIR perante o COMPIR serão indicados pelo Secretário da Pasta.

7.3 – Dar-se-á publicidade à relação de representantes escolhidos pelo Secretário da Pasta mediante a publicação da relação de seus nomes no Diário Oficial da Cidade e da divulgação no site oficial da Secretaria.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados integrantes do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, em ato público e publicação no Diário Oficial da Cidade.

8.2 - O exercício da função de Conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

6.7 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Publicado no DOC de 14/12/2016 - pp. 70 e 71

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