EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2020. COAD/DIOB

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6016.2020/0049658-0

 

Republicação por conter incorreções no DOC de 04/07/2020, páginas 88 a 91.

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Divisão de Obras - DIOB, receberá no período de 06 a 20 de julho de 2020, das 10h às 16h, por e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou pessoalmente na Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – Vila Clementino, São Paulo - Sala 310 (Divisão de Obras - DIOB, Vila Clementino), as inscrições para credenciamento de ENGENHEIROS, ARQUITETOS, CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE ENGENHARIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as cláusulas e condições deste Edital.

DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO:

DE: 06/07/2020 a 20/07/2020

HORÁRIO: das 10 h às 16h

LOCAL: Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – sala 310 – Vila Clementino – São Paulo.

E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa ao credenciamento de ENGENHEIROS, ARQUITETOS, CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE ENGENHARIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, para atuarem junto à Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, com a finalidade de nomear interessados em atuar na realização de vistorias, laudos técnicos e avaliação de imóveis a serem realizados, em imóveis urbanos no município de São Paulo para expansão do número de vagas de creches e na reavaliação de valores de aluguéis em imóveis já conveniados da rede parceira particular, pautando-se nas orientações técnicas da Secretaria Municipal de Educação - SP.

1.2. A SME poderá solicitar que os serviços sejam realizados em todo o território do município de São Paulo, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.

2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento serão oneradas as dotações orçamentárias da SME.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Compete à Secretaria de Educação – SME:

3.1.1 Elaborar o Edital de Credenciamento e esclarecer questões relativas à sua aplicabilidade;

3.2 Compete ao Credenciado:

3.2.1 À realização de vistorias, relatórios técnicos de aprovação/reprovação, plano de adequação e avaliação de imóvel a serem feitas em imóveis identificados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

3.3 Os trabalhos técnicos serão executados conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.

4. DO LOCAL E ENTREGA DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO

4.1. Os Engenheiros/Arquitetos/Corretores de imóveis e empresas interessadas poderão se inscrever durante toda a vigência deste Credenciamento.

4.2. Durante o período, horário e endereço indicados no preâmbulo, serão recebidos os pedidos de inscrição daqueles interessados em participar do sorteio inicial de classificação, que será realizado na própria Secretaria Municipal de Educação, na presença dos credenciados.

4.3. Após o prazo fixado, os eventuais interessados em participar do Credenciamento deverão aguardar a publicação da homologação do Credenciamento e sua Lista de Classificação.

4.4. Os novos Engenheiros/Arquitetos e empresas serão alocados ao final da Lista de Classificação.

4.5. Os interessados deverão preencher Formulário de solicitação de credenciamento, conforme Anexos III e IV do presente Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 20 de julho de 2020, das 10h às 16h, por e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente na Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – Vila Clementino, São Paulo - Sala 310 (Divisão de Obras - DIOB, Vila Clementino).

5.2. O interessado deverá no ato da inscrição anexar cópia - em formato PDF, de todos os documentos exigidos nos itens 8.3 e 8.4;

5.3. Para inscrição presencial, o interessado deverá trazer preenchidos o Formulário de inscrição (Anexo III ou Anexo IV) e Declarações (Anexo VI) e ainda cópia de todos os documentos exigidos nos itens 8.3 ou 8.4;

5.4. Os documentos ilegíveis não serão considerados, não sendo admitida a inscrição;

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas e pessoas jurídicas devidamente matriculadas como Engenheiro ou Arquiteto perante aos órgãos competentes (CREA/CAU/CRECI) e que apresentem a documentação exigida.

6.2 Não poderão participar quem:

a) Esteja sob processo de insolvência civil;

b) Tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública;

c) Esteja suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;

d) Destituídos ou suspensos do exercício da função.

e) Seja funcionário público municipal.

7. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, constituída nos termos da Portaria nº [?]/SME/[?] será responsável pela avaliação da documentação apresentada, pelo credenciamento e pelo sorteio inicial, de acordo com a sistemática objetiva estabelecida no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

8.1. O processo de credenciamento se dará em 2 (duas) etapas distintas, sendo a Primeira etapa - Inscrições em data determinada no caput deste Edital; Segunda etapa – Análise documental pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

8.2. Primeira etapa – Inscrições

8.2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos em PDF no caso de inscrição via internet e cópia simples para a inscrição efetuada no local:

8.2.2. A documentação a que se referem os itens 8.3 e 8.4 deverá ser entregue no momento da inscrição, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

8.2.3. Os interessados como pessoa física deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição, conforme modelo previsto no Anexo III do Edital;

b) Certidão emitida pelo CREA/CAU e CRECI/órgão correlato, com registro no CNAI (Registro no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis), que permita avaliação de imóveis, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua apresentação a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Engenheiro/Arquiteto/Corretor de imóveis naquele órgão, indicando o número e data da respectiva matrícula e eventuais penalidades sofridas;

c) Cópia da Carteira de Identidade;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Comprovante de endereço;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

h) Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para a realização deste credenciamento;

i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

j) Possuir conta no Banco do Brasil, conforme previsto no Decreto Municipal 51.197/2010.

8.2.4 Os interessados como pessoa jurídica deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Habilitação jurídica;

b) Regularidade fiscal;

c) Documentos de qualificação técnica por profissional;

d) Formulário de inscrição conforme Anexo IV do Edital,

e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal,

f) Possuir conta no Banco do Brasil, conforme previsto no Decreto Municipal 51.197/2010.

8.2.4.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

8.2.4.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e alterações contratuais, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.4.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.2.4.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2.4.1.4 Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.

8.2.4.2 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:

8.2.4.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.2.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND - ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND), na forma da lei.

8.2.4.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.2.5 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

8.2.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

8.2.6 A documentação relativa à qualificação técnica por profissional constituirá em:

8.2.6.1 Certidão emitida pelo CREA/CAU e CRECI/órgão correlato que permita avaliação de imóveis, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua apresentação a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Engenheiro/Arquiteto naquele órgão, indicando o número e data da respectiva matrícula e eventuais penalidades sofridas;

8.3 Segunda etapa - Análise Documental

8.3.1 A Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Obras – DIOB, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhada da documentação exigida no item 8, para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

8.3.2 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da documentação, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

8.3.3 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 8.2.3 e 8.2.4 impedirá o credenciamento.

8.3.4 O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em que estarão relacionados os candidatos considerados aptos para o Sorteio Público.

8.4 Da interposição do recurso

8.4.1 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

8.4.2 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.4.1 será de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação, devendo ser protocoladas na SME/COAD/DIOB à Rua Dr. Diogo de Faria nº 1.247, Vila Clementino, sala 310, das 9h às 17h ou encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

8.4.3 O recurso deverá ser devidamente entregue no endereço e horário indicados no item 9.6.1.

8.4.4 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

8.4.5 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para deliberação.

8.4.6 Resolvidos todos os eventuais recursos, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento comunicará local, dia e hora em que será realizado o sorteio entre todos os credenciados para definição da ordem inicial.

8.4.7 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para análise quanto à homologação.

8.4.8 Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9 DO SORTEIO PÚBLICO

9.1 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis e se dará em duas etapas:

9.2 O sorteio será realizado na Secretaria Municipal de Educação, Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247, auditório, Vila Clementino, São Paulo e estabelecerá a ordem de contratação de cada candidato credenciado;

9.3 O resultado do sorteio será publicado no DOC, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

9.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente;

9.5 Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, e realizado o sorteio público, a autoridade competente homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no DOC.

10 DO CREDENCIAMENTO

10.1 Serão credenciados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 8.2.3 e 8.2.4.

10.2 A lista final dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

10.3 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público;

10.4 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;

10.5 Durante o período de validade a que se refere o item 11, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

10.6 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação vigente no momento.

10.7 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria.

10.8 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados da data de recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.

10.8.1 O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.

10.9 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 11 poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio;

10.10 Durante o período de validade a que se refere o item 11, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;

10.11 Cabe à autoridade competente deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no DOC;

10.12 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 10.3;

10.13 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no DOC;

10.14 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 10.10, será realizado novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

11 DA VIGÊNCIA

11.1 O período de vigência do credenciamento será por tempo indeterminado, com a previsão de instrumentos de periódica avaliação para que se exija dos credenciados a manutenção do preenchimento das condições de credenciamento.

12 DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

12.1 Os profissionais que preencherem os requisitos terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, sendo submetidas à homologação da Secretaria.

12.2 Os profissionais serão chamados por ordem de classificação para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tomar conhecimento dos serviços a serem realizados, bem como da relação dos imóveis que serão vistoriados e assinar Termo de Compromisso, conforme Anexo V do Edital.

12.3 O Termo de Compromisso será expedido em duas vias, sendo anexada uma via digitalizada ao respectivo processo de Vistoria.

12.4 Aceito o trabalho, havendo recusa ou omissão no prazo mencionado no item 12.2 do Edital, o profissional será alocado ao final da lista de classificação.

12.5 No caso de ausência de manifestação no prazo do item 12.2 supra ou de recusa sem justificativa ou cuja justificativa não fora aceita, o profissional pode ser descredenciado, nos termos do item 15.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 As contratações serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;

13.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, relacionado àquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes;

13.3 Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 dias úteis, a contar da data de envio para manifestar interesse na contratação;

13.4 A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio;

13.5 Deverão constar no processo de contratação as cópias dos correios eletrônicos enviados aos credenciados, destacando-se data e horário de envio;

13.6 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos contidos nos itens 8.2.3 e 8.2.4;

13.7 A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

14 DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

14.2 Unilateralmente, pela SME/COAD/DIOB (unidade interessada), quando:

14.2.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

14.2.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

14.2.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COAD/DIOB (unidade interessada);

14.2.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COAD/DIOB (unidade interessada).

14.3 Por determinação judicial;

14.4 A qualquer tempo, por mútuo acordo;

14.5 Por outros motivos previstos em lei.

14.6 A qualquer tempo, por mútuo acordo;

14.7 Por outros motivos previstos em lei.

14.8 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

15 DO DESCREDENCIAMENTO

15.1 O descredenciamento poderá ocorrer:

a) Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a SME;

b) Por parte da Secretaria Municipal de Educação, quando, se recusar a realizar as Vistorias sem justificativa, ou cuja justificativa não for aceita, devendo, neste caso, o profissional ser notificado para apresentação de defesa prévia no prazo de 3  (três) dias úteis.

16 DO PAGAMENTO

16.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte forma:

ANEXO I REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

16.2 Mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, mediante comprovação com Nota Fiscal e certidões constantes no item 8.

16.3 Fica expressamente vedado ao CREDENCIADO negociar duplicatas/faturas relativas a este edital.

16.4 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.

16.5 O valor a ser pago por unidade será conforme abaixo:

16.6 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

17.2 O Credenciado será responsável pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação.

17.3 Todas as atividades desenvolvidas serão fiscalizadas pela SME.

17.4 Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento deverão ser encaminhados à DIOB, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  aos cuidados do Presidente da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

17.5 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

17.6 A Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

1.1 A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através do presente Termo de Referência, tem por objeto a contratação de pessoa jurídica com capacidade técnica e legal para realizar Vistorias, Laudos Técnicos de Vistorias e de Avaliação de imóveis pré-cadastrados com a finalidade de expandir a oferta de vagas em creches na rede municipal de ensino e reavaliar contratos de aluguéis já existentes.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 A SME tem a responsabilidade de assegurar o acesso à educação infantil e a responsabilidade de bem gerir, com base nos princípios da administração pública, os recursos que são destinados a pasta para a execução de políticas públicas. Pretende-se com este termo, buscar uma solução adequada para a revisão dos valores de aluguéis de alguns imóveis que possuem contrato com a rede parceira particular e avaliar novos imóveis que servirão para implementação de novas creches.

2.2. Em seu item 14 do Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo (Revisão Programática 2019-2020) - Reduzir a vulnerabilidade na primeira infância -, uma das metas, disposta no subitem 14.3, diz o seguinte: ampliar a oferta de vagas em creche (35.157 matrículas).

2.3 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) dispõe, no art. 11, inciso V, que os Municípios são incumbidos de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas. O art. 29 desse diploma normativo legal prevê que a educação infantil compreende a primeira etapa da educação básica e possui como objetivo “desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

2.4. No âmbito da SME, diversos atos normativos foram editados para fornecer bases para a implementação das políticas voltadas à primeira infância, principalmente as que se referem aos CEIs. A Orientação Normativa do Conselho Municipal de Educação nº 09/2015 estabelece padrões básicos de qualidade da Educação Infantil em São Paulo, por meio de quatro principais pilares: projeto pedagógico, ambiente educativo, recursos materiais e recursos humanos. Esses padrões devem ser observados por todas as CEIS, independentemente de sua modalidade.

2.5. Junto a isso, destaca-se que a referida Orientação Normativa serviu de base para a definição das regras acerca da relação entre a PMSP e organizações da sociedade civil (OSC) que, por meio de Termos de Colaboração, são responsáveis pela operação e manutenção de CEIs no Município de São Paulo. A Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que trata desse tema, estabelece que os mencionados Termos de Colaboração podem tratar de duas modalidades de CEIs.

2.6. Quantidade substancial dos CEIs atuais se enquadram nessa categoria, principalmente na hipótese que prevê a locação de imóvel pela organização parceira da PMSP, sendo a SME responsável pelo repasse dos recursos financeiros que serão utilizados no pagamento do aluguel. Nesse caso, o Poder Público não possui qualquer relação jurídica com o locador do imóvel, que celebra o contrato de locação com a OSC. Assim, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela SME, as referidas organizações possuem liberdade para escolher o imóvel onde será implementado o CEI.

2.7. Apesar de se tratar de hipótese de implantação de extrema valia para a concretização dos deveres do Município de São Paulo para com a população, nota-se que ela não deixa de estar sujeita a problemas concretos. Um desses óbices constatados pela SME se refere ao valor de locação de alguns dos imóveis que hoje abrigam CEIs da Rede Parceira Particular.

2.8. A partir de levantamentos sobre o valor do metro quadrado de locação nos Distritos do Município de São Paulo e do Valor Venal de Referência (“VVR”) dos imóveis locados por OSC parceiras da SME, concluiu-se que quantidade substancial deles apresenta valor de aluguel superior à média cobrada pelo mercado imobiliário e/ou superior ao limite estabelecido pela Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 15, de 23 de outubro 2017, que disciplina que o valor do aluguel de imóveis locados por entidade parceiras e suportados com recursos repassados pela PMSP, no bojo de Termos de Colaboração ou outros instrumentos jurídicos congêneres, deverá ser igual ou inferior a 0,8% (zero vírgula oito por cento) do VVR do imóvel locado.

2.9. Diante desse cenário, propõe-se aqui como alternativa ao enfrentamento desse problema, a contratação de uma empresa com capacidade técnica e legal para reavaliar os imóveis que possuem um valor de aluguel incompatível com o mercado e avaliar novos imóveis para a implantação de novas CEIs.

Nesse contexto, a SME demanda de auxílio na execução de vistorias e avaliação desses novos imóveis e na reavaliação de alguns contratos já existentes.

2.10. A SME não dispõe de um quadro suficiente de servidores habilitados para cumprir o estabelecido no escopo supracitado, razão pela qual necessitamos de apoio externo para desenvolver essas atividades.

2.11. Registramos que os engenheiros que compõem o corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação já desempenham atividades de vistoria, gerenciamento de obras e demais trabalhos que correspondem ao seu setor na Secretaria, o que impossibilita destiná-los apenas para a vistoria e avaliação de imóveis.

2.12. Desta forma, a contratação pretendida se faz indispensável, tendo em vista a necessidade de atendimento do Plano de Metas da Secretaria. A expansão de vagas em creche e a eficiência na utilização de recursos públicos é interesse preponderante da pasta e da sociedade como um todo.

3. DO ESCOPO DO TRABALHO

3.1 DO CREDENCIAMENTO

As empresas/profissionais previamente CREDENCIADOS estarão aptos à prestação de serviços de Vistoria, elaboração de Laudos Técnicos de Vistoria e Laudos de Avaliação compreendendo áreas urbanas do município de São Paulo, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, alinhados com a Orientação Normativa nº 01/2015, conforme prevê o artigo 10 da Portaria SME nº 4.548/2017 e com a NBR 14653-1.

3.2 DA ABRANGÊNCIA

Os interessados deverão requerer o credenciamento para prestar os serviços técnicos no perímetro urbano do município de São Paulo, devendo as vistorias serem feitas nas regiões que a CONTRATANTE designar.

3.3 DA DISTRIBUIÇÃO

A distribuição dos serviços às CREDENCIADAS ocorrerá de forma aleatória, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, por meio de sorteio presencial, em data a ser definida pela SME.

A empresa e profissionais sorteados, cumpridas as exigências deste Termo de Referência, receberão uma comunicação para comparecer a Secretaria para assinatura da Autorização da Prestação de Serviços – APS. Na hipótese de recusa, será realizado um novo sorteio, e assim sucessivamente.

O CREDENCIADO deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar a demandante a complementação que julgar necessária para prestação do serviço.

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

As atividades descritas abaixo têm caráter meramente exemplificativo, de apoio técnico, logístico, operacional e de assessoramento aos serviços a serem executados, e serão remuneradas por unidade, sendo necessária a entrega de todos os documentos requisitados para que o serviço seja aceito, de acordo com os valores e critérios definidos no item 16 do Edital de Credenciamento e Avaliação, cujos procedimentos de execução deverão integrar a Ordem de Serviço – OS, conforme definições abaixo:

4.1 VISTORIAS

As vistorias devem ser realizadas a fim de verificar o potencial em atender as exigências previstas nos Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana, de acordo com Orientação Normativa nº 01/2015, conforme prevê o artigo 10 da Portaria SME nº 4.548/2017.

As Unidades de Educação Infantil devem se organizar para transformar espaços em ambientes acolhedores e desafiadores tanto para as crianças como para os adultos/educadoras/educadores e comunidade, proporcionando às crianças experiências com vistas ao desenvolvimento da autonomia, da criatividade e da criticidade.

Os ambientes que caracterizam os espaços da Educação Infantil são:

• Ambientes internos: sala de atividades / vivências para os bebês, de 0 a 1 ano e para as crianças de 2 a 5 anos, fraldário, refeitório, banheiro infantil, entre outros;

• Ambientes externos: áreas ao ar livre;

• Ambientes de apoio ao trabalho pedagógico: secretaria, sala de direção, coordenação pedagógica e professores;

• Ambientes de serviços: cozinha, lactário, despensa, almoxarifado, depósito de lixo, banheiro adulto, lavanderia.

Portanto, é imprescindível para o Vistoriador, atentar para aspectos gerais do prédio, como:

• Prédio de alvenaria em bom estado de conservação;

• Tomadas devem ser protegidas com capas de segurança;

• Sacadas, janelas do piso superior e ambientes que apresentem altura acima de 1,50 m devem ter redes de proteção;

• Janelas que permitam a ventilação e iluminação natural e visibilidade para o ambiente externo, com peitoril de acordo com a altura das crianças, garantindo segurança;

• Corrimão na altura das crianças e dos adultos;

• Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, móveis e demais equipamentos em condições adequadas de uso, proporcionando segurança aos bebês e crianças;

• Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência;

• Todas as dependências devem ser limpas, arejadas e iluminadas;

• Piso lavável, não escorregadio e de fácil limpeza, e nas salas de atividades com conforto térmico;

• Paredes revestidas com material de fácil limpeza de cores claras;

• Ralos com proteção contra insetos;

• Teto – laje ou forro estanque, isolado da rede elétrica;

• Portas das salas de atividades e fraldário permitindo visibilidade interna;

• Pias e bancadas com quinas arredondadas;

Deverá constar ainda extenso registro fotográfico, para que seja verificado o potencial em atender as exigências previstas nos Padrões Básicos de Infraestrutura, instituídos por Portaria específica da SME.

Deverá ainda vir acompanhado da planta arquitetônica ou o croqui do imóvel, no seu estado atual, bem como a proposta de organização dos espaços para o atendimento pretendido.

4.2 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA

O Laudo Técnico de Vistoria deverá ser preenchido em conformidade com as orientações da CONTRATANTE e alinhados com a Orientação Normativa nº 01/2015, conforme prevê o artigo 10 da Portaria SME nº 4.548/2017

O Laudo Técnico de Vistoria do imóvel elaborado deverá indicar:

I – as adequações e/ou reparos caso necessários para a implantação do serviço no imóvel, indicando quais são de responsabilidade do locador e quais são de responsabilidade da organização da sociedade civil que prestará o serviço;

Deverá elaborar relatório contendo a descrição da análise realizada, inclusive com as adequações que serão necessárias, e uma das seguintes conclusões:

a. que o imóvel detém condições para a instalação de CEI e que será necessário apresentar um Plano de Adequação.

b. que o imóvel não atende as necessidades ou especificidades para o atendimento educacional pretendido, não sendo possível a instalação de CEI.

Caso o proprietário do imóvel interponha recurso da decisão que não aprovou o prédio, caberá ao profissional responsável pela vistoria realizá-lo.

II - Caberá ao profissional, mediante vistoria in loco:

a. avaliar a capacidade máxima de atendimento do equipamento;

b. manifestar-se sobre as condições físicas do imóvel e sua infraestrutura, apontando as adequações eventualmente necessárias (deverá vir acompanhado de croqui e projeto básico de adequação para implantação de uma CEI), considerando a avaliação prévia do imóvel.

4.3 AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

Para o cálculo do valor do aluguel dos imóveis de interesse da SME, a empresa contratada deverá adotar o método comparativo de dados de mercado, onde o referido valor será obtido por comparação direta, com imóveis ofertados ou locados em condições análogas ao imóvel avaliando.

Em função das particularidades de cada imóvel avaliando e do comportamento do mercado imobiliário da região, e em conformidade com a NBR 14.653-2/2011, itens 9.2.3 – tabela 4, e 9.2.4 - tabela 6, a empresa contratada deverá especificar a avaliação quanto ao seu grau de fundamentação e de precisão.

Desta forma, os laudos de avaliação serão elaborados com estrita observância dos postulados constantes do Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, Código de Ética Profissional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA/SP, do Código de Ética do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia – IBAPE e com as normativas e orientações da própria SME.

Deverão ser utilizadas para a realização dos trabalhos as seguintes Normas:

Orientação Normativa nº 01/2015 – Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana – Secretaria Municipal de Educação/SP.

5. IMPOSSIBILIDADE DE VISTORIA

5.1. Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o Credenciado deverá imediatamente comunicar o fato à Divisão de Obras da Secretaria Municipal de Educação, bem como informar o motivo da impossibilidade, ressalvas e fatores limitantes, no laudo de avaliação. As considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação.

6. ORGANIZAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Competirá à CREDENCIADA entregar à CREDENCIANTE:

a-) uma cópia completa impressa e encadernada do Laudo Técnico de Vistoria, registro fotográfico, plantas e croquis e demais documentos que se fizerem necessários.

As entregas deverão ser realizadas na Divisão de Obras (DIOB/SME), com protocolo de recebimento, que relacione todos os itens e materiais repassados à CREDENCIANTE.

6.1. O recebimento do material não enseja a concordância prévia, o qual será submetido à análise técnica, mediante parecer a ser elaborado pelo CREDENCIANTE.

6.2. No caso de divergência, a contratada receberá os motivos que impediram a homologação e deverá adequar ou retificar os itens em desacordo.

7. DAS REGIÕES

7.1. Para fins deste serviço foram definidas, por critério de imóveis a serem vistoriados, as regiões onde os serviços devem ser realizados. Os imóveis a serem vistoriados pelos CREDENCIADOS sorteados serão único e exclusivamente designados pela DIOB/SME.

8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

8.1. Os prazos de execução dos serviços serão os constantes do quadro abaixo, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Obras da CONTRATANTE:

ANEXO II REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

9. DO GERENCIAMENTO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

9.1. OS CREDENCIADOS, durante a execução do serviço, deverão se reportar à Divisão de Obras, quando da convocação dos credenciados para elaboração dos serviços.

9.2. Fica facultado ao CREDENCIANTE fazer o acompanhamento do trabalho em campo e realizar visitas técnicas na sede das CREDENCIADAS jurídicas.

10. PROCEDIMENTOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS

10.1 Na aceitação dos produtos entregues pelos CREDENCIADOS devem ser observados os seguintes procedimentos:

a-) OS CREDENCIADOS deverão comunicar por escrito a entrega dos produtos para aceitação do CREDENCIANTE e, quando for o caso, informar os serviços ainda porventura pendentes;

b-) O CREDENCIANTE deverá realizar a devida verificação dos produtos entregues, mediante a elaboração de um parecer emitido pela DIOB/SME, homologando ou não o serviço prestado;

c-) Em caso da não homologação, o CREDENCIANTE reportará à CREDENCIADA, por escrito, as situações não atendidas, devendo esta, no prazo máximo correspondente a 2 (dois) dias úteis;

d-) Na reincidência, o CREDENCIANTE emitirá um novo e último parecer solicitando os ajustes necessários, os quais deverão ser atendidos na metade do prazo previsto no item “c”, sob pena de cancelamento da APS (Autorização da Prestação de Serviços) e direcionamento a outra empresa credenciada.

11. DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA

11.1. Os serviços contratados terão sua qualidade verificada por meio de análise dos laudos pela DIOB/SME, conforme os requisitos exigidos neste Termo de Referência em acordo com as diretrizes e instruções normativas a Vistoria dos imóveis para implementação de CEIs.

11.2. O conhecimento técnico é condição para atuação da CREDENCIADA. Desta forma, dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte da DIOB/SME, uma vez que a revisão das peças técnicas elaboradas pela CREDENCIADA compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos.

12. DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES

12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa e contraditório, conforme procedimento previsto no artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal nº 8.666/93, aplicar ao CREDENCIADO sorteado as seguintes sanções:

• Advertência formal pelo correio eletrônico;

• Multa;

• Suspensão temporária, sendo a empresa preterida, por uma vez, na próxima oportunidade de contratação;

• Descredenciamento

12.2 Constituem-se em motivos para aplicação de sanções, sem se limitar, os constantes do quadro a seguir:

ANEXO III REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO IV REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO V REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO VI REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

Observação: a recusa, ainda que justificada, de duas ordens de serviço enseja a possibilidade da CREDENCIANTE, a seu critério exclusivo, descredenciar a empresa, visando restabelecer a celeridade necessária ao processo de avaliação dos próprios.

13. DAS RESPONSABILIDADES

13.1 DOS CREDENCIADOS

a-) Atender o objeto do regulamento Edital e seus anexos, com excelência, presteza e eficiência, fornecendo os trabalho de acordo com as exigências contidas no presente Termo de Referência.

b-) Às pessoas jurídicas: alocar e manter equipe necessária à execução dos trabalhos e, se necessário, mediante comunicação formal ao CREDENCIANTE, substituir profissionais com a mesma qualificação ou superior, sem prejuízo do bom andamento dos serviços;

c-) Assegurar a qualidade do serviço, mediante aplicação da metodologia e critérios definidos no Termo de Referência, Edital e Anexos, submetendo à aprovação da DIOB/SME quaisquer alterações que entenda necessárias;

d-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, a partir da ciência do parecer emitido pelo CREDENCIANTE, conforme os prazos estabelecidos neste documento. Os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução a critério da Administração e em consonância às especificações técnicas explicitadas no presente Termo de Referência;

e-) Arcar com as despesas de viagens, de hospedagem, de deslocamentos e de alimentação durante a execução dos trabalhos.

f-) Relatar ao CREDENCIANTE (via notificação por escrito) toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço;

g-) Controlar e fiscalizar os serviços prestados, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo CREDENCIANTE, cabendo-lhe integralmente o ônus dele decorrente;

h-) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas si próprio ou seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do imóveis do CREDENCIANTE;

i-) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, ou penal, relacionada a este CREDENCIAMENTO e respectivo serviço, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

j-) Não permitir a utilização de trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nos trabalhos noturno, perigosos ou insalubres;

k-) Quando pessoa jurídica, manter os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente a boa ordem e as normas disciplinares;

l-) Manter, durante a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;

m-) Cumprir o serviço solicitado e a legislação pertinente;

n-) Obriga-se por si e seus funcionários e/ou prepostos a não utilizar e/ou divulgar a terceiros o escopo do presente trabalho, as informações que venham obter, assim como os resultados obtidos nos laudos realizados. As condições, escopo e informações constatadas em razão dos serviços prestados, se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser qualificadas e consideradas pelos selecionados.

o-) Não subcontratar quaisquer dos serviços objeto desse Termo de Referência.

13.2 DO CREDENCIANTE

a-) Fornecer as informações e documentação necessárias ao desenvolvimento dos serviços;

b-) Analisar e, em caso de anuência, aprovar os produtos apresentados pela CREDENCIADA descritos no presente Termo de Referência;

c-) Manter canal de comunicação (correio eletrônico, canal telefônico) para apoio à CREDENCIADA (seja para solução de dúvidas, seja para auxílio e/ou complementação das informações prestadas nos insumos);

d-) Propor medidas para readequar a execução dos serviços, em comum acordo com a CREDENCIADA e

e-) Cumprir o CREDENCIAMENTO e a legislação pertinente

14. DA ENTREGA E PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO

14.1. Os interessados deverão providenciar toda a documentação exigida à habilitação a partir da publicação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO. O CREDENCIANTE poderá, a seu critério exclusivo, suspender, por uma vez, este Edital conforme julgar necessário.

14.2. Os documentos poderão ser entregues diretamente na Divisão de Obras (DIOB/SME), situada no 2º andar, sala 310, do endereço Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino, São Paulo, em envelope fechado, contendo o nome da pessoa ou empresa interessada e o título “Credenciamento para contratação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agronomia nas atividades de Visitas de imóveis”. Os documentos, poderão também ser entregues via e-mail, em arquivo zipado, no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

14.3. Após a entrega da documentação pela interessada, a CREDENCIANTE fará a análise dos documentos apresentados e dará ciência quanto ao credenciamento ou indeferimento.

14.4. Tão logo concluída a fase inicial de habilitação, estarão as empresas credenciadas aptas à contratação pelo período de vigência do edital.

 

ANEXO II

 

MINUTA PADRÃO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

Aos [?] dias do mês de [?] do ano de 2020, nesta Capital, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, representada pelo (a) Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação, [?], no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME nº 1.669/2020, designada doravante como CONTRATADA e [?] (qualificação), ora denominada como CONTRATADA, com fundamento no Decreto Municipal 44.279/03, Lei 13.278/02, Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis, bem como no Edital [?]/2020, ao qual se encontram vinculados às partes, firmam o presente instrumento em decorrência do Credenciamento realizado conforme Processo nº 6016.2020/0049658-0, conforme cláusulas que seguem:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de vistorias, laudos técnicos e avaliação de imóveis a serem realizados, em imóveis urbanos no município de São Paulo por engenheiros, arquitetos, corretores de imóveis ou empresas especializadas, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 Os prazos de execução dos serviços serão os constantes do quadro abaixo, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Obras da CONTRATANTE:

ANEXO VII REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

2.2 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.

2.3 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

2.3.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas, conforme modelo constante em Anexo VII deste Edital.

2.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

2.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato, conforme modelo constante em Anexo VIII deste Edital.

2.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.

2.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

2.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

3 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O Contratado receberá o valor de R$ [?] ([?]), sendo o pagamento efetuado até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, mediante comprovação com Nota Fiscal e certidões constantes no item 8 do Edital.

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº [?].

3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos serviços.

4 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Compete à Secretaria de Educação – SME:

4.1.1 Fornecer as informações e documentação necessárias ao desenvolvimento dos serviços;

4.1.2 Analisar e, em caso de anuência, aprovar os produtos apresentados pela CREDENCIADA descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital;

4.1.3 Manter canal de comunicação (correio eletrônico, canal telefônico) para apoio à CREDENCIADA (seja para solução de dúvidas, seja para auxílio e/ou complementação das informações prestadas nos insumos);

4.1.4 Propor medidas para readequar a execução dos serviços, em comum acordo com a CREDENCIADA e

4.1.5 Cumprir o CREDENCIAMENTO e a legislação pertinente

5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 Compete ao Credenciado:

5.1.1 Atender o objeto do regulamento Edital e seus anexos, com excelência, presteza e eficiência, fornecendo os trabalhos de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

5.1.2 Às pessoas jurídicas: alocar e manter equipe necessária à execução dos trabalhos e, se necessário, mediante comunicação formal ao CREDENCIANTE, substituir profissionais com a mesma qualificação ou superior, sem prejuízo do bom andamento dos serviços;

5.1.3 Assegurar a qualidade do serviço, mediante aplicação da metodologia e critérios definidos no Termo de Referência, Edital e Anexos, submetendo à aprovação da DIOB/SME quaisquer alterações que entenda necessárias;

5.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, a partir da ciência do parecer emitido pelo CREDENCIANTE, conforme os prazos estabelecidos neste documento. Os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução a critério da Administração e em consonância às especificações técnicas explicitadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital;

5.1.5 Arcar com as despesas de viagens, de hospedagem, de deslocamentos e de alimentação durante a execução dos trabalhos.

5.1.6 Relatar ao CREDENCIANTE (via notificação por escrito) toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço;

5.1.7 Controlar e fiscalizar os serviços prestados, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo CREDENCIANTE, cabendo-lhe integralmente o ônus dele decorrente;

5.1.8 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas si próprio ou seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências dos imóveis do CREDENCIANTE;

5.1.9 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, ou penal, relacionada a este CREDENCIAMENTO e respectivo serviço, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

5.1.10 Não permitir a utilização de trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nos trabalhos noturno, perigosos ou insalubres;

5.1.11 Quando pessoa jurídica, manter os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente a boa ordem e as normas disciplinares;

5.1.12 Manter, durante a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;

5.1.13 Cumprir o serviço solicitado e a legislação pertinente;

5.1.14 Obriga-se por si e seus funcionários e/ou prepostos a não utilizar e/ou divulgar a terceiros o escopo do presente trabalho, as informações que venham obter, assim como os resultados obtidos nos laudos realizados. As condições, escopo e informações constatadas em razão dos serviços prestados, se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser qualificadas e consideradas pelos selecionados.

5.1.15 Não subcontratar quaisquer dos serviços objeto do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

5.1.16 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/93.

6 CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas por SME/COAD/DIOB e SME/COGED.

7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, o CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa e contraditório, conforme procedimento previsto no artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal nº 8.666/93, aplicar ao CREDENCIADO sorteado as seguintes sanções:

• Advertência formal pelo correio eletrônico;

• Multa;

• Suspensão temporária, sendo a empresa preterida, por uma vez, na próxima oportunidade de contratação;

• Descredenciamento

7.2 Constituem-se em motivos para aplicação de sanções, sem se limitar, os constantes do quadro a seguir:

ANEXO VIII REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO IX REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO X REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

Observação: a recusa, ainda que justificada, de duas ordens de serviço enseja a possibilidade da CREDENCIANTE, a seu critério exclusivo, descredenciar a empresa, visando restabelecer a celeridade necessária ao processo de avaliação dos próprios.

7.2

8 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.2 Unilateralmente, pela SME/COAD/DIOB (unidade interessada), quando:

8.2.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.2.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.2.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COAD/DIOB (unidade interessada);

8.2.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COAD/DIOB (unidade interessada).

8.3 Por determinação judicial;

8.4 A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.5 Por outros motivos previstos em lei.

8.6 A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.7 Por outros motivos previstos em lei.

8.8 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

9 CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto Municipal nº 44.279/03, Lei Municipal nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo normas e princípios gerais dos contratos.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1 Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste instrumento indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, tais como condições, responsabilidades e sanções, não podendo invocar desconhecimento como fator impeditivo ao devido cumprimento do objeto.

11.2 A CONTRATADA apresentou neste ato os seguintes documentos de regularidade: (listar documentos)

11.3 Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

11.4 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento [?]/2020.

 

DATA, LOCAL

ASSINATURAS

 

ANEXO XI REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO XII REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO XIIA REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO XIII REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO XIV REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO XV REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

ANEXO XVI REPUBLICAÇÃO EDITAL SME 16072020

 

 

Publicado no DOC de 16/07/2020 – pp. 39 a 43

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