DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, MANDATO 2017/2019, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO – CMDCA/SP

 

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis Federais nº 8.069, de 13/07/1990 e nº 13.019, de 31/07/2014, e nos termos da Lei Municipal nº 11.123, de 22/11/1991, e do Decreto nº 55.463, de 29/08/2014,

 

RESOLVE

 

Artigo 1º. Ficam convocadas as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, os Movimentos Sociais e os Munícipes da Cidade de São Paulo para o credenciamento de candidaturas visando o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA/SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes, nos termos deste Edital, para a Gestão 2017 a 2019.

Parágrafo único. Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão cumprir os requisitos contidos neste Edital.

 

Artigo 2º. Ficam convocados(as) os(as) munícipes com gozo de seus direitos eleitorais na cidade de São Paulo, tomando como referência a regularidade perante à Justiça Eleitoral até a data de 31 de dezembro de 2016, para votar nas representações da sociedade civil do CMDCA/SP, dos seguintes segmentos: (A) Atendimento social à criança e ao adolescente; (B) Defesa de direitos da criança e do adolescente; (C) Defesa da melhoria de condições de vida da população; (D) Defesa de trabalhadores vinculados à questão; e (E) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área, titulares e suplentes, nos termos deste Edital.

 

EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, MANDATO 2017/2019, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO – CMDCA/SP.

 

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme nova redação conferida pelo Art. 6º do Decreto nº 55.463, de 29/08/2014:

a) 02 membros indicados pelo Executivo;

b) 02 representantes do CMDCA/SP, respeitada a paridade entre os representantes da Sociedade Civil e os representantes do Governo Municipal;

c) 01 representante da OAB/SP – membro convidado;

d) 01 representante do Fórum Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – membro convidado;

e) 01 representante do Legislativo Municipal – membro convidado.

1.2. Os nomes dos membros serão publicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.

1.3. Das atribuições da Comissão Eleitoral

1.3.1. Garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA/SP;

1.3.2. Dirigir e acompanhar a realização da votação, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu andamento e resolvendo casos omissos;

1.3.3. Referendar o credenciamento da relação dos(as) candidatos(as) representantes das Organizações e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às vagas de Conselheiros de Direito;

1.3.4. Fazer publicar no D.O.C.:

a) a relação dos(as) candidatos(as) credenciados, em até 7 (sete) dias úteis após a finalização do credenciamento; e

b) a relação dos eleitos.

1.3.5. Todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;

1.3.6. Julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no D.O.C;

1.3.7. Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;

1.3.8. Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;

1.3.9. Homologar os resultados finais em ata própria.

2. DA VOTAÇÃO DOS(AS) MUNÍCIPES

2.1. No ato da votação apresentar a Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto expedido por um órgão público ou documento expedido por órgão de classe com reconhecimento público.

3. DAS INSCRIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A CONSELHEIROS(AS) DE DIREITO

3.1. Estarão aptos(as) para inscrição como representantes no CMDCA/SP, segundo o Artigo 2º do Decreto nº 55.463, de 29/08/2014, a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário específico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:

a) Atendimento social à criança e ao adolescente (02 vagas);

b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);

c) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas);

d) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);

e) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga).

3.1.1. Os candidatos deverão observar a Lei Federal 13.019, de 31/07/2014, especialmente o disposto no art. 27, § 2o.

3.2. Serão eleitos(as) para cada segmento os(as) candidatos(as) com maior número de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.

3.3. A inscrição das candidaturas será feita na sede do CMDCA/SP, à Rua Líbero Badaró, 119, Centro – São Paulo/SP, das 09h00 às 17h00, no período de 05 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016.

3.4. As inscrições das candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral.

3.5. O(A) candidato(a) deverá apresentar no momento da sua inscrição:

a) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;

b) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;

c) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;

d) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;

e) declaração de anexo único a que se refere o Art. 3º do Decreto nº 53.177/12 (Ficha Limpa)

3.5.1. Será aceito provisoriamente o protocolo das certidões acima mencionadas para fins de inscrição.

3.6. O(A) candidato(a) deverá:

a) ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovada por cédula de Identidade ou documento de identificação oficial e original com foto.

b) ter residência na cidade de São Paulo comprovada por prova de residência, por meio de contas de energia elétrica, de telefone ou de água ou ainda correspondência pessoal, comercial ou bancária, em nome do(a) candidato(a), referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;

c) ter domicílio eleitoral na cidade de São Paulo;

d) estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:

I) Título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

II) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de alistamento militar;

e) ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Inciso V, do Art. 13, da Lei Municipal nº 11.123/1991, comprovado por curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida por 1 (uma) entidade registrada no CMDCA/SP (cópia do registro) ou por movimentos populares.

3.11. Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente (ou seja, que não possuam inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que comprovem sua atuação na cidade de São Paulo por um período mínimo de 6 (seis) meses de funcionamento, conforme o §1º, do Art. 2º do Decreto nº 55.463/2014, devendo apresentar a seguinte documentação:

a) existência mínima de 6 (seis) meses, comprovada por manifestações públicas de seus representantes, declaração de autoridades públicas, reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;

b) lista nominal original, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços bem como a identificação dos representantes.

3.12. No caso de movimento e entidades que tenham dentro de seus objetivos estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área:

a) comprovação de produção de pesquisas e estudos sobre a criança e/ou adolescente;

b) participação de eventos com foros de debates, seminários e reuniões de comissões específicas.

4. DOS PRAZOS RECURSAIS

4.1. Dos(as) Candidatos(as)

4.2. A Comissão Eleitoral publicará a lista de candidaturas, deferidas e indeferidas, até o dia 10 de janeiro de 2017.

4.3. O prazo para o protocolo de recursos para as candidaturas indeferidas será de 4 (quatro) dias úteis, contados da data da publicação, contida no item 4.2.

4.3.1. O prazo para o protocolo de impugnação das candidaturas será de 4 (quatro) dias úteis, contados da data da publicação, contida no item 4.2.

4.4. Encerrado o prazo de protocolos de recursos e impugnações, a Comissão Eleitoral terá 4 (quatro) dias úteis para analisar e dar publicidade os pedidos de recursos e impugnações de candidaturas, publicando a listagem final de candidatos habilitados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.5. Os recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA/SP, à Rua Líbero Badaró, 119, Centro – São Paulo/SP, das 09h00 às 17h00.

5. DA ELEIÇÃO

5.1. A eleição dos(as) conselheiros(as) da sociedade civil será realizada no dia 12 de março de 2017, das 09h00 à 17h00, nos locais a serem divulgados em publicação em D.O.C. até o dia 19 de fevereiro de 2017.

5.2. Participarão da eleição:

5.2.1. Os(As) candidatos(as) com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral;

5.2.2. Os(as) cidadãos(ãs) com direito a voto residentes na cidade de São Paulo, quites com a Justiça Eleitoral, mediante apresentação do Título de Eleitor com cadastro regularizado até 31 de dezembro de 2016, e da Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto expedido por um órgão público ou documento expedido por órgão de classe com reconhecimento público.

5.3. Terão acesso aos locais de votação para trabalhos na eleição do CMDCA/SP: os(as) candidatos(as), os(as) eleitores(as), a Comissão Eleitoral, os(as) funcionários(as) públicos(as) a serviço da Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público, além de fiscais previamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

6. DA VOTAÇÃO

6.1. Será realizada em cada uma das Subprefeituras.

6.2. Será publicada lista no local de votação, em local visível, com a relação completa dos(as) candidatos inscritos divididos por eixos (segmento) de participação.

6.3. Cada eleitor(a) poderá votar, em até 8 (oito) candidatos(as), distribuídos pelos 5 (cinco) segmentos que compõem o CMDCA/SP, a saber:

a) 2 candidatos(as) no segmento de atendimento social à criança e ao adolescente;

b) 2 candidatos(as) no segmento de defesa, promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

c) 2 candidatos(as) no segmento de defesa, promoção e proteção da melhoria de condições de vida da população;

d) 1 candidato(a) no segmento de defesa, promoção e proteção de trabalhadores vinculados à questão;

e) 1 candidato(a) no segmento de estudos, pesquisas e formação com intervenção políticas na área.

6.4. Serão eleitos(as) os(as) candidatos(as) com maior número de votos por eixo como titular e como suplente em ordem decrescente de votação.

6.5. A municipalidade disponibilizará funcionários para

auxiliar na organização.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O Poder Público Municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, dos prazos e das formas de acesso.

7.2. Ao final do processo eleitoral, será redigida a ata final da eleição com os resultados e será dada posse no dia 31 de março de 2017 aos novos Conselheiros pelo Secretário Municipal da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e o Presidente do CMDCA/SP.

7.3. A Comissão Eleitoral, em sua 1ª reunião ordinária, deliberará:

I – Das Cédulas Eleitorais e Voto Eletrônico;

II – Da Votação;

III – Da Fiscalização do Processo da Eleição e Apuração dos Votos.

8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

 

Anexo I – Cronograma previsto para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil – Mandato 2017/2019

05/12 a 30/12: Período de inscrições dos candidatos;

02/01 a 09/01: Período de análise das inscrições pela Comissão Eleitoral;

10/01: Publicação da lista inicial de candidaturas deferidas/indeferidas;

11/01 a 16/01: Prazo para apresentação de recursos e impugnações;

17/01 a 19/01: Período de análise dos recursos e impugnações pela Comissão Eleitoral;

20/01: Publicação do resultado da análise dos recursos e impugnações e da lista definitiva dos deferidos;

19/02 – Publicação dos locais e horários de votação;

19/03 – Realização da votação;

22/03 – Limite para publicação do resultado da eleição;

22/03 a 24/03 – Prazo para apresentação de recursos sobre o resultado da eleição;

29/03 – Publicação do resultado dos recursos sobre o resultado da eleição;

31/03 – Posse dos novos conselheiros

 

Publicado no DOC de 30/11/2016 – p. 55

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