DECRETO Nº 59.464, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

Confere nova redação ao § 2º do artigo 48 do Decreto nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020, acrescido pelo Decreto n° 59.225, de 13 de fevereiro de 2020, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 48 do Decreto nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020, acrescido pelo Decreto nº 59.225, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. .....................................................

§ 2º Exclusivamente para a São Paulo Turismo – SP-Turis e para a São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, as notas de empenho processadas no SOF até o final do mês de maio do exercício de 2020 retroagirão à data de início da despesa correspondente, considerando que foram recentemente incluídas no SOF. ”(NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 27 de maio de 2020.

 

Publicado no DOC de 28/05/2020 – p. 03

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