RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DECRETO Nº 59.108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

No § 4º do art. 3º, leia-se como segue e não como constou:

§ 4º Em caso de inobservância dos procedimentos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público ou privado ficarão impossibilitadas de obter a autorização automática e autodeclaratória para execução de obras de infraestrutura urbana nos termos previstos neste decreto.

....................

 

No § 3º do art. 18, leia-se como segue e não como constou:

§ 3º ........., no mesmo prazo previsto no § 1º deste artigo,

........................

 

No art. 25, leia-se como segue e não como constou:

......... deverá requerer para esta mesma obra a emissão de Alvará de Manutenção.

....................

 

No art. 33, leia-se como segue e não como constou:

....................serão considerados irregulares e as pessoas jurídicas de direito público e privado responsáveis por tais obras ou serviços, assim como seus respectivos responsáveis técnicos, serão enquadrados como infratores.

 

No Parágrafo único do art. 37, leia-se como segue e não como constou:

............... pelo CONVIAS, entre as obras e serviços de infraestrutura urbana descritos no requerimento eletrônico e as obras e serviços de infraestrutura urbana efetivamente executados, inclusive para fins de fiscalização.

 

Publicado no DOC de 28/11/2019 – p. 01

0
0
0
s2sdefault