DECRETO Nº 58.903, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

 

Autoriza as Secretarias Municipais e as Subprefeituras a elaborar ou contratar a elaboração de projetos básicos e executivos relativos a obras e serviços de engenharia, bem como a realizar licitações para sua execução e gerenciamento.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam as Secretarias Municipais e as Subprefeituras autorizadas a, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, relativamente a obras e serviços de engenharia, inclusive aquelas previstas no artigo 2º do Decreto nº 58.171, de 29 de março de 2018:

I – elaborar ou contratar a elaboração de projetos básicos e executivos;

II – realizar licitações para sua execução e gerenciamento.

Parágrafo único. As Secretarias e as Subprefeituras poderão solicitar o apoio técnico-operacional da Secretaria de Infraestrutura Urbana e de Obras para a consecução das atividades previstas no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.189, de 13 de abril de 2018.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de agosto de 2019.

 

Publicado no DOC de 08/08/2019 – p. 01

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