DECRETO Nº 58.652, DE 7 DE MARÇO DE 2019

 

Introduz alterações no Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, bem como revoga o artigo 10 do Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, e o artigo 2º do Decreto nº 58.631, de 19 de fevereiro de 2019.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 2º, 7º e 9º do Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................

§ 1º Para os efeitos deste decreto, entende-se por movimento todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação no Município por um período mínimo de 2 (dois) anos de funcionamento.

...................................................................” (NR)

“Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral a organização e coordenação de todo o processo eleitoral, devendo, dentre outras atribuições, elaborar edital de chamamento das eleições e acompanhar a sua realização até o final dos trabalhos, dirimindo as dúvidas surgidas.” (NR)

“Art. 9º Para fins de participação de seus representantes na votação em assembleia geral convocada nos termos do artigo 8º deste decreto, na condição de candidatos ou eleitores, as entidades e os movimentos serão credenciados pela Secretaria Executiva do CMDCA a que se refere o inciso I do artigo 9º do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, conforme regras e condições previstas em edital, não podendo ser candidatos representantes de entidades que componham a Comissão eleitoral.

§ 1º ....................................................................

§ 2º ....................................................................

I - no caso de atendimento social à criança e ao adolescente: registro no CMDCA e vínculo formal do candidato ou eleitor com a entidade (empregatício ou diretoria);

II - no caso de movimentos:

a) existência mínima de 2 (dois) anos, comprovada por ata de fundação do movimento, relatório de atividades, carta de princípios, documentos de governança, canais oficiais de comunicação com registro temporal, pedidos de filiação/vinculação e atas de reuniões periódicas;

b) comprovação de se tratar de movimento com composição exclusiva de organizações e/ou membros da sociedade civil;

c) apresentação de candidato ou eleitor por documento com identificação visual do movimento, assinado por representante legitimado em documento de governança ou por comitê/conselho de representação;

.........................................................................

§ 3º A Secretaria Executiva do CMDCA encaminhará à Comissão Eleitoral, no dia seguinte ao encerramento do prazo para o credenciamento, a relação dos candidatos e dos eleitores representantes das entidades e movimentos credenciados, que deverão ser referendados pela Comissão Eleitoral;

§ 4º A relação dos candidatos e eleitores referendados ou não pela Comissão Eleitoral será publicada pela Secretaria Executiva do CMDCA no Diário Oficial da Cidade em até 2 (dois) dias úteis.

§ 5º O prazo para requerimento de impugnação de candidatura e para interposição de recurso por não credenciamento de candidato ou eleitor será de 4 (quatro) dias úteis, contados da data de publicação da relação dos candidatos e eleitores prevista no parágrafo anterior.

§ 6º A Comissão Eleitoral analisará os requerimentos de impugnação de candidatura e os recursos interpostos no prazo de 4 (quatro) dias úteis.

§ 7º O resultado final do credenciamento de candidatos e eleitores homologados pela Comissão Eleitoral será publicado no Diário Oficial, em até 2 (dois) dias úteis.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 10 do Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, e o artigo 2º do Decreto nº 58.631, de 19 de fevereiro de 2019.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MARISA FORTUNATO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Substituta

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de março de 2019.

 

Publicado no DOC de 08/03/2019 – p. 01

 

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