DECRETO Nº 58.631, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dá nova redação aos artigos 8º e 9º do Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Os Conselheiros representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo Poder Público Municipal, em local, dia e horário definidos pela SMDHC, divulgados pelo Diário Oficial da Cidade, com, pelo menos, 20 (vinte) dias úteis de antecedência.” (NR)

 

Art. 2º O “caput” do artigo 9º do Decreto nº 55.463, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Para fins de participação de seus representantes na votação em assembleia geral convocada nos termos do artigo 8º deste decreto, na condição de candidatos às vagas de Conselheiros, as entidades e os movimentos serão credenciados pelo CMDCA, devendo o credenciamento ser referendado pela Comissão Eleitoral.

.................................................................” (NR)

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de fevereiro de 2019.

 

Publicado no DOC de 20/02/2019 – p. 03

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