DECRETO Nº 58.527, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a aquisição de passagem aérea para representantes do Poder Público em missões governamentais no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º No âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a aquisição de passagem aérea com recursos públicos para representantes do Poder Público Municipal, quando devida, será realizada pelo órgão ou entidade competente sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida pela Administração Pública Municipal passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.

 

Art. 2º Emitida a passagem nos termos do artigo 1º deste decreto, eventual alteração da classe tarifária poderá ser feita pelo próprio servidor, diretamente com a companhia aérea ou operadora responsável, às suas expensas e sem ônus para a Administração.

 

Art. 3º No caso de pagamento por indenização, regrado pelo Decreto nº 44.891, de 21 de junho de 2004, o reembolso corresponderá ao preço da passagem aérea de menor valor disponível no momento da aquisição, a ser demonstrado pelo servidor.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

 

Publicado no DOC de 24/11/2018 – p. 07

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