DECRETO Nº 57.358, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

 

Inclui a alínea “f” ao inciso I do artigo 3º do Decreto nº 56.668, de 1º de dezembro de 2015.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do disposto na Lei nº 16.498, de 20 de julho de 2016,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do “caput” do artigo 3º do Decreto nº 56.668, de 1º de dezembro de 2015, modificado pelo Decreto nº 56.851, de 4 de março de 2016, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................

I - .....................................................................

  1. f) fica a Prefeitura autorizada a, a seu critério, executar as obras e serviços de limpeza de terrenos baldios que sejam focos potenciais do mosquito transmissor da dengue e da febre de Chikungunya, não realizados por seus proprietários, cobrando dos responsáveis omissos o custo apropriado, acrescido de 100% (cem por cento), sem prejuízo da aplicação da multa cabível, juros, eventuais acréscimos legais e demais despesas advindas de sua exigibilidade e cobrança.

....................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2016.

 

Publicado no DOC de 05/10/2016 – p. 01

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