DECRETO Nº 58.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

 

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII - Contribuição de Melhoria;

VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

X - medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e Representação Fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;

XIV - Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XV - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XVI - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 14 de setembro de 2018.

 

Publicado no DOC de 15/09/2018 – pp. 01, 03 a 47

 

03. Consulte

04. Consulte

05. Consulte

06. Consulte

07. Consulte

08. Consulte

09. Consulte

10. Consulte

11. Consulte

12. Consulte

13. Consulte

14. Consulte

15. Consulte

16. Consulte

17. Consulte

18. Consulte

19. Consulte

20. Consulte

21. Consulte

22. Consulte

23. Consulte

24. Consulte

25. Consulte

26. Consulte

27. Consulte

28. Consulte

29. Consulte

30. Consulte

31. Consulte

32. Consulte

33. Consulte

34. Consulte

35. Consulte

36. Consulte

37. Consulte

38. Consulte

39. Consulte

40. Consulte

41. Consulte

42. Consulte

43. Consulte

44. Consulte

45. Consulte

46. Consulte

47. Consulte

0
0
0
s2sdefault