DECRETO Nº 58.262, DE 5 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre a competência para a realização de procedimentos licitatórios e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes, na hipótese de bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização – PMD de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Compete ao órgão da Administração Pública Municipal ao qual se encontre vinculado o bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização – PMD de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, a realização do respectivo procedimento licitatório e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias prestará o apoio técnico necessário à consecução das competências referidas no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias

WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2018.

 

Publicado no DOC de 06/06/2018 – p. 01

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