DECRETO Nº 58.123, DE 8 DE MARÇO DE 2018

 

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica, transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, bem como modifica dispositivos do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC fica com sua estrutura organizacional alterada nos termos deste decreto.

 

Art. 2º Os artigos 3°, 5º, 10 e 45 do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................

II - unidades específicas:

a) Coordenação de Políticas para as Mulheres - CPM;

b) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - CPIR;

c) Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente - CPCA;

d) Coordenação de Políticas para Juventude - CPJ;

e) Coordenação de Políticas sobre Drogas - CPD;

f) Coordenação de Políticas para LGBTI - LGBTI;

g) Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa - CPPI;

h) Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente - CITD;

i) Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua - CPSR;

j) Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH;

k) Coordenadoria de Planejamento e Informação – CPI;

l) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

m) Departamento de Parcerias – DP;

n) Departamento de Participação Social – DPS;

...................................................................” (NR)

“Art. 5º ................................................................

I - Departamento de Educação em Direitos Humanos;

II - Ouvidoria de Direitos Humanos;

III - Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos;

IV - Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos.” (NR)

“Art.10. ................................................................

XI - acompanhar e assessorar o Gabinete do Secretário nas questões da agenda legislativa municipal relacionadas a direito humanos;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

................................................................... ”(NR)

“Art. 45. ...............................................................

I - promover, articular e apoiar atividades e mecanismos de participação social no âmbito da SMDHC, de modo a consolidar a participação social como método de governo;

II - fomentar o diálogo com a sociedade civil sobre temas de interesse;

III - atuar em estrito diálogo com os conselhos de políticas vinculados, em conjunto com as coordenações temáticas, respeitadas as respectivas competências, promovendo a participação da sociedade nas decisões da Administração Pública Municipal;

IV - apoiar a organização de conferências municipais nos respectivos conselhos, em conjunto com as coordenações temáticas, bem como promover ações que tratem das políticas públicas de interesse da população;

V - promover e apoiar ações de formação e qualificação de conselheiros e membros de colegiados, em conjunto com as coordenações temáticas;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

 

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, ficam transferidas, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, as unidades a seguir discriminadas, com sua estrutura, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, na seguinte conformidade:

I - o Departamento de Políticas para as Mulheres, com a denominação alterada para Coordenação de Políticas para as Mulheres;

II - o Departamento de Promoção da Igualdade Racial, com a denominação alterada para Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

III - o Departamento de Políticas para Infância e Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;

IV - o Departamento de Políticas sobre Drogas, com a denominação alterada para Coordenação de Políticas sobre Drogas;

V - o Departamento de Políticas para LGBTI, com a denominação alterada para Coordenação de Políticas para LGBTI;

VI - o Departamento de Políticas para Pessoa Idosa, com a denominação alterada para Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;

VII - o Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, com a denominação alterada para Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

VIII - o Departamento de Políticas para População em Situação de Rua, com a denominação alterada para Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua.

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º A Coordenação de Políticas para as Mulheres – COM tem as seguintes atribuições:

I - formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à redução das desigualdades de gênero;

II - coordenar a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

III - supervisionar e fortalecer a rede de atendimento às mulheres;

IV - apoiar e acompanhar as redes de enfrentamento à violência;

V - articular a implementação de políticas de caráter transversal e intersetorial com a perspectiva de gênero;

VI - coordenar e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos equipamentos vinculados.

 

Art. 5º A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial – CPIR tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a formulação e a implementação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - formular e implementar políticas, programas e ações que visem a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades;

III - promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura afrobrasileira e indígena;

IV - realizar ações regionalizadas e territorializadas no enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade racial;

V - apresentar diretrizes para adoção de ações afirmativas na Administração Pública Municipal;

VI - coordenar a política municipal de cotas raciais para ingresso na Administração Pública Municipal;

VII - coordenar e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos equipamentos vinculados.

 

Art. 6º A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente – CPCA tem as seguintes atribuições:

I - formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente;

II - promover e assegurar o diálogo, a participação e o acesso de crianças e de adolescentes a programas e políticas específicas, observada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e diversidade dos grupos;

III - promover a articulação intersetorial da temática da criança e do adolescente no âmbito das políticas públicas desenvolvidas pelo Município;

IV - supervisionar as atividades dos Conselhos Tutelares, zelando pela aplicação das diretrizes fixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - apoiar ações de formação e qualificação dos Conselhos Tutelares em conjunto com o Departamento de Participação Social;

VI - realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da criança e do adolescente, visando contribuir para elaboração de propostas de políticas públicas voltadas à promoção de direitos.

 

Art. 7º A Coordenação de Políticas para Juventude – CPJ tem as seguintes atribuições:

I - formular e implementar políticas públicas para a defesa e fortalecimento político, social, econômico e cultural da população jovem;

II - promover e assegurar o diálogo, a participação e o acesso da juventude a programas e políticas específicas, especialmente a juventude negra e periférica do Município;

III - promover a articulação intersetorial da temática da juventude no âmbito das políticas públicas desenvolvidas pelo Município;

IV - promover ações com vistas à redução das vulnerabilidades sociais e territoriais da juventude, contemplando especificidades e diversidades de identidade de gênero e orientação sexual, raça, etnia, entre outras;

V - desenvolver programas e projetos para formação da juventude;

VI - realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da juventude, visando contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas voltadas à promoção de direitos.

 

Art. 8º A Coordenação de Políticas sobre Drogas – CPD tem as seguintes atribuições:

I - formular e implementar políticas, programas e ações de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas e de acolhimento e atendimento a usuários de substâncias psicoativas e suas famílias;

II - promover a cidadania, respeito aos direitos humanos e combate a todas as formas de discriminação e preconceito contra usuários de substâncias psicoativas;

III - articular a rede de serviços de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários de substâncias psicoativas do Município;

IV - oferecer base de apoio para reinserção social e profissional de usuários de substâncias psicoativas em tratamento;

V - promover, produzir e disseminar o conhecimento sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

Art. 9º A Coordenação de Políticas para LGBTI – LGBTI tem as seguintes atribuições:

I - formular, articular e propor políticas públicas que visem a promoção da cidadania e a garantia de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais;

II - coordenar o Programa TransCidadania;

III - supervisionar e fortalecer os Centros de Cidadania e Unidades Móveis LGBTI;

IV - coordenar e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos equipamentos vinculados.

 

Art. 10. A Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa – CPPI tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a Política Municipal do Idoso à luz do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso;

II - formular e implementar políticas, programas e ações de promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa;

III - coordenar e fortalecer o Polo Cultural da Pessoa Idosa e articular, de forma territorializada, a estruturação da rede municipal de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV - promover, produzir e disseminar o conhecimento sobre a população idosa por meio de estudos, diagnósticos, pesquisas e campanhas;

V - fortalecer o Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI enquanto instância privilegiada na formulação de políticas, programas e ações dirigidos ao atendimento e defesa de direitos da pessoa idosa;

VI - coordenar e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos equipamentos vinculados.

 

Art. 11. A Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente – CITD tem as seguintes atribuições:

I - articular, transversal e intersetorialmente, a implementação da Política Municipal para a População Imigrante;

II - coordenar o Conselho Municipal de Imigrantes – CMI;

III - promover a integração local, bem como a igualdade de direitos e de oportunidades aos imigrantes, por meio de ações de caráter transversal e intersecretarial que garantam acesso universal aos serviços públicos, o respeito à diversidade e à interculturalidade, combatendo a xenofobia e toda forma de discriminação;

IV - coordenar e fortalecer o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI;

V - fomentar a participação social dos imigrantes na formulação de políticas públicas;

VI - promover o trabalho decente e o enfrentamento do trabalho escravo, trabalho infantil e do tráfico de pessoas, desenvolvendo estratégias para sua inclusão nas políticas públicas municipais de maneira transversal e intersetorial;

VII - coordenar a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo – COMTRAE/SP;

VIII - coordenar e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos equipamentos vinculados.

 

Art. 12. A Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua – CPSR tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua – Plano PopRua;

II - coordenar o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, nos termos do regimento interno;

III - coordenar o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana;

IV - formular, articular e propor políticas públicas que visem a promoção da cidadania e a garantia de direitos da população em situação de rua, considerando as suas especificidades;

V - promover a produção de conhecimento sobre políticas públicas para a população em situação de rua e sobre este público em geral;

VI - atuar em parceria com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal na promoção da intersetorialidade e da efetividade das políticas públicas para a população em situação de rua;

VII - apoiar tecnicamente os órgãos que executam políticas e programas para a população em situação de rua, especialmente nas fases de planejamento e avaliação;

VIII - acompanhar a implementação de políticas para a população em situação de rua;

IX - promover o acesso da população em situação de rua às políticas públicas em geral;

X - apoiar a Ouvidoria de Direitos Humanos, especialmente no tocante à população em situação de rua.

 

Art. 13. A Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CPDDH tem as seguintes atribuições:

I - fomentar e apoiar a formulação e a implementação de projetos, programas e políticas públicas, visando a promoção da cidadania, o respeito aos direitos humanos, a valorização da diversidade e o combate a todas as formas de discriminação e preconceito;

II - promover a intersetorialidade e implementar projetos, programas e políticas transversais, em conjunto com as coordenações temáticas da SMDHC;

III - planejar as atividades das unidades diretamente subordinadas à CPDDH;

IV - promover ações de educação em direitos humanos e atuar nos assuntos referentes à política de direito à memória e à verdade, de direito à cidade, além outras que vierem a ser definidas;

V - subsidiar o Gabinete da Pasta quanto à implementação dos projetos, programas e políticas conduzidos pelas coordenações temáticas da SMDHC;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania estão previstos no Anexo I deste decreto sob a supervisão da Coordenação correspondente.

Parágrafo único. Ficam criados os equipamentos previstos no campo “Equipamentos” na coluna “Denominação Nova” do Anexo I deste decreto, sem a respectiva correspondência na coluna “Denominação Atual”.

 

Art. 15. Os cargos de provimento em comissão dos equipamentos constantes do Anexo I deste decreto que deixarem de ser geridos pela Administração Pública Municipal Direta terão suas lotações alteradas, de acordo com a necessidade da SMDHC, por ato do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 16. Fica suprimida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Supervisão Geral de Parcerias, transferindo-se os seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros para o Departamento de Parcerias.

 

Art. 17. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, destinados às unidades previstas no artigo 3º deste decreto, bem como os cargos em comissão da Coordenação de Politicas para Juventude, são os constantes do Anexo II, Tabela “A” a “J”, nas quais se encontram discriminadas as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.

 

Art. 18. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania constantes do Anexo III deste decreto ficam automaticamente transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, após decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação deste decreto.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no "caput" deste artigo serão exonerados em até 90 (noventa) dias após a publicação deste decreto.

 

Art. 19. Ficam transferidos cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I - da Assessoria Técnica, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, 1 (um) cargo de Assessor Técnico (Gabinete do Prefeito), Referência DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a denominação alterada para Assessor Técnico III, vaga 277;

II - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005, 1 (um) cargo de Assessor I, Referência DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para a Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na conformidade da Tabela “D” do Anexo II deste decreto, vaga 13724.

 

Art. 20. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 1º e 2º do artigo 5º, os artigos 12 ao 18, 20, 21, 53, 55 e o parágrafo único do artigo 56, todos do Decreto nº 58.079, de 2018.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

 

JOÃO DORIA, PREFEITO

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado Casa Civil, em 8 de março de 2018.

 

Publicado no DOC de 09/03/2018 – pp. 01, 03 e 04

 

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