DOC 05/02/2016 – PP. 01 A 09

DECRETO Nº 56.793, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da SME, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação - SME fica reorganizadanos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Educação:

I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas eestratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;

II - estabelecer diretrizes e normas para a Rede Municipalde Ensino;

III - propor ao Conselho Municipal de Educação diretrizes enormas para o Sistema Municipal de Ensino;

IV - articular ações com o Conselho Municipal de Educação– CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, como Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB,com entidades representativas dos profissionais da educação ecom os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e daUnião que atuam na área educacional ou que possam contribuircom a área;

V - implementar o Plano Municipal de Educação - PME;

VI - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenhodas unidades educacionais e de gestão do SistemaMunicipal de Ensino;

VII - promover a formação continuada e o desenvolvimentodos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino;

VIII - promover o uso de tecnologia da informação e comunicaçãopara elevar a qualidade do processo de ensino eaprendizagem e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;

IX - zelar pela articulação permanente entre suas unidadesde gestão, os órgãos vinculados e as unidades educacionais doSistema Municipal de Ensino;

X - articular ações com órgãos e instituições nacionais e internacionaispara auxiliar a atuação institucional da Secretaria.

Art. 3º Para efeitos deste decreto, entende-se por:

I - Rede Municipal de Ensino - o conjunto de unidadeseducacionais mantidas pela Secretaria Municipal de Educação;

II - Sistema Municipal de Ensino - o conjunto de unidadeseducacionais mantidas pela Secretaria Municipal de Educação,por outros órgãos públicos municipais e as unidades educacionaisprivadas de educação infantil.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinteestrutura básica:

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete doSecretário – GAB-SME;

II - unidades específicas:

a) Coordenadoria Pedagógica - COPED;

b) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e daEducação Integral - COCEU;

c) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional- COGED;

d) Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;

e) Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura- COAD;

f) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

g) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;

h) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC;

i) Coordenadoria de Controle Interno - COCIN;

j) Diretorias Regionais de Educação – DRE;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação - CME;

b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

c) Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEB;

d) Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola- CRECE.

Parágrafo único. Os órgãos colegiados de que trata o incisoIII do “caput” deste artigo têm suas atribuições, competências,composição e funcionamento definidos em legislação específica.

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 5º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III - Assessoria Jurídica - AJ;

IV - Assessoria Parlamentar - ASPAR;

V - Centro de Informações Educacionais - CIEDU;

VI - Núcleo Administrativo.

Art. 6º A Coordenadoria Pedagógica – COPED é integradapor:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Núcleo Técnico de Avaliação - NTA;

III - Núcleo Técnico de Currículo - NTC;

IV - Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadoresda Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;

V - Núcleo Técnico da Universidade nos Centros de Educação Unificados - UniCEU;

VI - Divisão de Educação Infantil - DIEI;

VII - Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM;

VIII - Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA;

IX - Divisão de Educação Especial - DIEE;

X - Centro de Multimeios.

Art. 7º A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificadose da Educação Integral - COCEU é integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Articulação Pedagógica - DIAP;

III - Divisão de Cultura - DIAC;

IV - Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais- DGP;

V - Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP.

Art. 8º A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional- COGED é integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Planejamento da Demanda Escolar - DIDEM;

III - Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios - DIPAR;

IV - Divisão de Normatização e Orientação Técnica - DINORT.

Art. 9º A Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAEé integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG;

III - Divisão de Finanças da Alimentação Escolar - DIFI;

IV - Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE;

V - Divisão de Repasses de Recursos Financeiros - DIREP;

VI - Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar- DIPESP.

Art. 10. A Coordenadoria de Administração, Finanças eInfraestrutura - COAD é integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão Administrativa - DIAD;

III - Divisão de Contabilidade - DICONT;

IV - Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON;

V - Divisão de Licitações - DILIC;

VI - Divisão de Obras - DIOB.

Art. 11. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP éintegrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Desenvolvimento Profissional - DIDES;

III - Divisão de Gestão de Carreiras - DICAR;

IV - Divisão de Gestão de Tempo de Serviço - DITEM;

V - Divisão de Gestão de Pagamentos - DIPAG.

Art. 12. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento -COPLAN é integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas- DIACON;

III - Divisão de Orçamento - DIOR.

Art. 13. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação eComunicação - COTIC é integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS;

III - Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DITEC.

Art. 14. A Coordenadoria de Controle Interno - COCIN éintegrada pelo Gabinete do Coordenador.

Art. 15. Diretorias Regionais de Educação:

I - Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT;

II - Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL;

III - Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro -DRE CS;

IV - Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia- DRE FB;

V - Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G;

VI - Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP;

VII - Diretoria Regional de Educação Itaquera - DRE IQ;

VIII - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé -DRE JT;

IX - Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE;

X - Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá – DREPJ;

XI - Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA;

XII - Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM;

XIII - Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP.

Art. 16. As Diretorias Regionais de Educação - DRE sãointegradas por:

I - Gabinete do Diretor;

II - Supervisão Escolar;

III - Divisão Pedagógica - DIPED;

IV - Divisão de Administração e Finanças - DIAF;

V - Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da EducaçãoIntegral - DICEU;

VI - Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 17. As Unidades Educacionais da Rede Municipal deEnsino são:

I - Centros de Educação Infantil - CEI;

II - Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI;

III - Centros de Educação Infantil Indígena - CEII;

IV - Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI;

V - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;

VI - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;

VII - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFM;

VIII - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos- EMEBS;

IX - Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos- CIEJA;

X - Centros Municipais de Capacitação e Treinamento -CMCT;

XI - Centros Educacionais Unificados - CEU.

Parágrafo único. As Unidades Educacionais previstas nosincisos I a XI deste artigo têm suas atribuições, competências,composição e funcionamento definidos em legislação específica.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art.18. A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividadestécnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipalde Educação e ao Secretário Adjunto;

II - executar as atividades relacionadas com as audiências erepresentações políticas e institucionais do Secretário Municipalde Educação e do Secretário Adjunto;

III - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria;

IV - demais atribuições conferidas em ato específico doSecretário da Pasta.

Art. 19. A Assessoria de Comunicação Social tem as seguintesatribuições:

I - assessorar a Secretaria no âmbito da comunicaçãosocial;

II - planejar, coordenar, implementar e avaliar políticas eações de comunicação para informar às unidades da Secretaria,à sociedade e ao meios de comunicação sobre políticas públicas,fatos e informações sobre educação municipal;

III - divulgar programas e ações da Secretaria;

IV - acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicaçãosocial relacionadas a ações e resultados da Secretariaou de seus servidores, assessorando-os no relacionamento comesses veículos;

V - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionaisnas redes sociais da Secretaria, definindo diretrizes, normas epadrões para inserção de conteúdos, de acordo com normas daSecretaria Executiva de Comunicação;

VI - padronizar o uso do sítio eletrônico e dos perfis institucionaisnas redes sociais pelas Diretorias Regionais deEducação;

VII - gerenciar assinaturas de periódicos.

Art. 20. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - realizar atividades de consultoria e assessoramentojurídico interno;

II - assessorar juridicamente as unidades técnicas na elaboraçãode propostas de atos normativos e examinar, do pontode vista jurídico, as minutas de atos normativos que serãosubmetidas ao Secretário;

III - assessorar juridicamente as unidades técnicas da Secretarianos processos de licitação e nas contratações, bem comoanalisar juridicamente minutas de editais, contratos, convêniose parcerias em geral;

IV - emitir parecer sobre questões internas de naturezajurídica.

Art. 21. A Assessoria Parlamentar tem as seguintes atribuições:

I - assessorar a Secretaria em assuntos parlamentares;

II - solicitar e acompanhar, perante as unidades da Secretaria,a elaboração de pareceres sobre proposições legislativas;

III - articular com a Secretaria Municipal de Relações Governamentaise demais Secretarias as questões relacionadasàs proposições legislativas de interesse da Secretaria Municipalde Educação.

Art. 22. O Centro de Informações Educacionais tem asseguintes atribuições:

I - organizar e manter o sistema de dados e informaçõeseducacionais no âmbito do Sistema Municipal de Educação;

II - analisar resultados de informações dos sistemas educacionais,realizar diagnósticos e elaborar recomendações parasubsidiar a implementação de políticas e ações educacionais ede gestão;

III - coordenar os relatórios institucionais obrigatórios;

IV - articular-se, em sua área de atuação, com instituiçõesnacionais e internacionais, para auxiliar a atuação institucionalda Secretaria;

V - colaborar com o desenvolvimento de sistemas de avaliaçãoinstitucional e educacional;

VI - colaborar com as atividades de georreferenciamentono âmbito da Secretaria.

Art. 23. O Núcleo Administrativo tem a atribuição de assessoraro Gabinete do Secretário no âmbito administrativo eorganizacional, especialmente receber, distribuir e acompanhara tramitação de documentos, elaborar ofícios e memorandos.

SEÇÃO II

Das Unidades Específicas da Secretaria

Art. 24. A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintesatribuições:

I - planejar, coordenar e implementar:

a) políticas e ações educacionais;

b) políticas curriculares na Rede Municipal de Ensino;

c)políticas e ações de formação continuada para aprimoramentodas práticas dos profissionais da educação da Rede Municipalde Ensino;

d) critérios, metodologias, indicadores e instrumentos deacompanhamento e avaliação da gestão e do processo deensino e aprendizagem;

II - acompanhar as decisões do Conselho Municipal de Educaçãoe definir estratégias para sua divulgação e cumprimentopelas unidades da Secretaria.

Art. 25. A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificadose da Educação Integral tem as seguintes atribuições:

I - articular ações de educação, cultura, esporte e lazercomo instrumentos para potencializar a qualidade social daeducação;

II - planejar, coordenar, implementar e acompanhar:

a) programas e ações nos Centros Educacionais Unificados;

b) ações para a educação integral, em conjunto com aCoordenadoria Pedagógica;

c) ações de formação continuada direcionadas aos profissionaisque atuam nos Centros Educacionais Unificados;

d) ações voltadas à gestão democrática no Sistema Municipalde Ensino;

e) programas e ações voltados à saúde escolar;

III - articular e fortalecer a rede de proteção social em atenção aos educandos em situação de vulnerabilidade.

Art. 26. A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacionaltem as seguintes atribuições:

I - articular com as Diretorias Regionais de Educação aimplementação da política educacional da Secretaria;

II - planejar o atendimento da demanda escolar e a ofertado serviço de transporte escolar com as Diretorias Regionais deEducação e em atenção à atuação da Rede Estadual de Ensinoe da Rede Particular de Ensino;

III - estabelecer e acompanhar parcerias e convênios comentidades e órgãos para atendimento da demanda escolar epara oferta do serviço de transporte e de alimentação escolar;

IV - coordenar ações de gestão e organização da RedeMunicipal de Ensino;

V - definir diretrizes e normas para a implementação deações de gestão e de organização da Rede Municipal de Ensino;

VI - estabelecer normas complementares para gestão dasinstituições privadas de educação infantil;

VII - manifestar-se conclusivamente nos procedimentos disciplinarese afastamentos para participação em eventos;

VIII - orientar a elaboração normativa às unidades daSecretaria;

IX - manter atualizado banco de normas vigentes.

Art. 27. A Coordenadoria de Alimentação Escolar tem asseguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, implementar e acompanhar:

a) ações relacionadas ao abastecimento para a alimentação dos educandos;

b) ações relacionadas à educação alimentar e nutricional,em articulação com a Coordenadoria Pedagógica;

II - coordenar a implementação de programas relacionadosà alimentação escolar;

III - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meiode ações de supervisão e ações educativas;

IV - avaliar a qualidade e a aceitabilidade dos alimentose preparação dos alimentos fornecidos ou a serem adquiridos;

V - fomentar a produção da agricultura familiar, privilegiandoopções agroecológicas e orgânicas, nos termos dalegislação;

VI - subsidiar tecnicamente os órgãos encarregados derealizar as licitações públicas e demais modalidades de comprade alimentos;

VII - executar o orçamento destinado à alimentação escolare realizar a prestação de contas desses recursos.

Art. 28. A Coordenadoria de Administração, Finanças eInfraestrutura tem as seguintes atribuições:

I - apoiar a implementação da política educacional, provendorecursos materiais e serviços à Rede Municipal de Ensino;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividadesrelacionadas a:

a) aquisições, licitações e contratos;

b) projetos de obras, manutenção, reparos, modificações eserviços de engenharia;

c) aquisição e distribuição de uniformes escolares e dematerial didático;

d) administração de suprimentos e bens patrimoniais;

e) administração de transporte de cargas, autoridades eservidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais;

f) contabilidade e execução financeira;

III - manter atualizado registro de dados e informaçõessobre as condições físicas e materiais da Rede Municipal deEnsino.

Art. 29. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem asseguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar políticas e ações deseleção, ingresso, formação, gestão, integração, movimentaçãoe desenvolvimento dos servidores;

II - propor diretrizes e normas sobre gestão de pessoas;

III - realizar estudos para subsidiar a gestão de pessoas;

IV - articular com as Diretorias Regionais de Educaçãoquanto à definição de normas, procedimentos e fluxos relacionadosà gestão de pessoas.

Art. 30. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamentotem as seguintes atribuições:

I - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, emconjunto com as demais Coordenadorias;

II - elaborar o plano orçamentário da Secretaria, em articulaçãocom as demais unidades da Secretaria;

III - acompanhar a execução orçamentária realizada pelasunidades orçamentárias da Secretaria;

IV - acompanhar a aplicação e a composição do percentualobrigatório do Orçamento da Educação e de fontes de receitasadicionais;

V - coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividadesrelacionadas à elaboração, acompanhamento e avaliação doPlano Plurianual;

VI - acompanhar a execução orçamentária dos recursos financeirosde outras fontes e a sua prestação de contas peranteos órgãos competentes, com exceção dos recursos vinculados àalimentação escolar, consignados no orçamento da Coordenadoriade Alimentação Escolar;

VII - acompanhar a evolução e realizar projeções das despesascom pessoal;

VIII - implantar sistemas de apuração de custos para acompanhare melhorar a aplicação de recursos alocados à Secretaria;

IX - elaborar demonstrativos gerenciais dos recursos provenientesdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

X - analisar e manifestar-se sobre propostas que impliquemaumento de despesas orçamentárias;

XI - atuar, em articulação com as demais unidades da Secretaria,para captar recursos orçamentários e de outras fontespara o financiamento de políticas e ações da Secretaria.

Art. 31. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação eComunicação tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar políticas e ações degestão de tecnologia da informação e comunicação;

II - propor diretrizes, normas e procedimentos relacionadosà gestão de tecnologia da informação e comunicação e, especialmente,à gestão dos sistemas informatizados da Secretaria;

III - organizar, gerenciar e integrar sistemas de informação,de informática e de comunicação digital;

IV - prover suporte de infraestrutura aos sistemas informatizadose bancos de dados utilizados;

V - coordenar as atividades de georreferenciamento noâmbito da Secretaria;

VI - realizar a gestão dos contratos de aquisição e de prestaçãode serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 32. A Coordenadoria de Controle Interno tem as seguintesatribuições:

I - promover estudos e pesquisas para sistematizar, normatizare padronizar os processos e procedimentos operacionaisdas unidades da Secretaria;

II - realizar análise de conformidade nas atividades dasunidades da Secretaria para suprir lacunas e orientar e acompanhara aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, ematenção à qualidade das políticas e ações implementadas;

III - instruir e acompanhar atualizações nos procedimentosinternos da Secretaria para aprimorar os controles administrativose o gerenciamento de riscos?

IV - promover a transparência e fomentar o exercício docontrole social sobre as políticas e ações, disponibilizandoinformações sobre as atividades desenvolvidas, no âmbito daSecretaria;

V - definir, em conjunto com as demais Coordenadoriase Diretorias Regionais de Educação, critérios, metodologias,indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliaçãoinstitucional das políticas e ações implementadas pela Secretaria.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Controle Internoatuará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelaControladoria Geral do Município.

Art. 33. As Diretorias Regionais de Educação têm as seguintesatribuições:

I - coordenar, em sua jurisdição, a implementação da políticaeducacional da Secretaria, observadas as diretrizes da Pasta;

II - articular o planejamento e a implementação da política educacional entre as unidades centrais da Secretaria e asunidades educacionais, identificando demandas e propondoalternativas;

III - apoiar as unidades educacionais no planejamento, coordenação,implementação e avaliação de propostas educacionaise na gestão de seus suprimentos e recursos, promovendosua autonomia;

IV - prover as condições de infraestrutura, suprimentos ede pessoal para a implementação da política educacional emsua jurisdição;

V - incentivar, orientar as ações e articular com órgãoscentrais e locais, sociedade civil organizada, representantes dacomunidade local e instituições educacionais para atender àsdemandas das unidades educacionais, de forma a colaborarpara a gestão democrática;

VI - participar da elaboração e divulgação de ações decomunicação e informação da Secretaria.

Art. 34. O planejamento é atribuição de todas as unidadesda Secretaria, que devem atuar de forma integrada e articuladana realização de suas atribuições, sob a coordenação do Gabinetedo Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. Ficam alteradas as denominações das seguintesunidades:

I - a Assessoria de Comunicação e Imprensa, do Gabinetedo Secretário, para Assessoria de Comunicação Social;

II - nas Diretorias Regionais de Educação:

a) a Diretoria Regional de Educação do Butantã para DiretoriaRegional de Educação Butantã – DRE BT;

b) a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo paraDiretoria Regional de Educação Campo Limpo – DRE CL;

c) a Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorropara Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – DRECS;

d) a Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândiapara Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia– DRE FB;

e) a Diretoria Regional de Educação de Guaianases paraDiretoria Regional de Educação Guaianases – DRE G;

f) a Diretoria Regional de Educação do Ipiranga para DiretoriaRegional de Educação Ipiranga – DRE IP;

g) a Diretoria Regional de Educação de Itaquera para DiretoriaRegional de Educação Itaquera – DRE IQ;

h) a Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembépara Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé – DREJT;

i) a Diretoria Regional de Educação da Penha para DiretoriaRegional de Educação Penha – DRE PE;

j) a Diretoria Regional de Educação de Pirituba para DiretoriaRegional de Educação Pirituba/Jaraguá – DRE PJ;

k) a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro paraDiretoria Regional de Educação Santo Amaro – DRE SA;

l) a Diretoria Regional de Educação de São Mateus paraDiretoria Regional de Educação São Mateus – DRE SM;

m) a Diretoria Regional de Educação de São Miguel paraDiretoria Regional de Educação São Miguel – DRE MP;

n) a Divisão de Orientação Técnico-Pedagógica para DivisãoPedagógica;

o) a Divisão Técnica de Programas Especiais para Divisãodos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral;

p) a Divisão Técnica de Planejamento para Divisão de Administraçãoe Finanças.

Art. 36. Ficam suprimidas da estrutura da Secretaria Municipalde Educação as seguintes unidades:

I - do Gabinete do Secretário:

a) o Núcleo de Apoio ao Professor e ao Aluno do EnsinoMédio;

b) o Setor de Expediente da Assessoria Jurídica;

c) a Divisão Administrativa, com:

1) Seção de Pessoal e Atividades Complementares, com oSetor de Arquivo e o Setor de Manutenção e Zeladoria;

2) Seção de Transportes, com o Setor de Controle de Frotas;

3) Seção de Expediente, com o Setor de Expedição deAutos;

4) Seção de Contabilidade, com o Setor de Compras e oServiço de Almoxarifado;

d) a Assessoria Técnica e de Planejamento, com o Núcleode Planejamento Central e o Centro de Informática;

II - o Departamento de Logística, com:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assistência Jurídica;

c) Assistência Técnica.

III - o Departamento de Alimentação Escolar, com:

a) Divisão de Suprimentos, com a Seção de Compras e aSeção de Almoxarifado;

b) Divisão de Administração da Merenda Escolar, com aSeção Técnica de Alimentação, o Setor de Pessoal e o Setor deExpediente;

c) Divisão Administrativa, com a Seção de Expediente e aSeção de Atividades Complementares;

IV - a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, com:

a) Seção de Projetos;

b) Divisão de Administrativa, com:

1) Seção de Pessoal e Atividades Complementares, com oSetor de Pessoal e o Setor de Datilografia;

2) Seção de Expediente, com o Setor de Protocolo e Arquivo;

3) Seção de Compras;

4) Seção de Contabilidade, com o Setor de Patrimônio;

5) Setor de Licitações;

c) Divisão de Recursos Humanos, com:

1) Seção de Controle de Pessoal, com o Setor de Movimentaçãode Pessoal;

2) Seção de Expediente;

d) Divisão de Prédios e Equipamentos, com:

1) Seção de Controle de Manutenção;

2) Seção de Previsão de Materiais;

3) Seção Técnica de Oficina, com a Seção de Controle deMateriais e a Seção de Execução, com o Serviço de Mecânicae Serralheria, o Serviço de Marcenaria e Carpintaria, o Serviçode Pintura, o Serviço de Elétrica e Hidráulica e o Serviço deAlvenaria;

e) Diretoria de Orientação Técnica, com as seguintes unidades,exceto o Centro de Multimeios:

1) Divisão de Orientação Técnica de Educação de Adultos;

2) Divisão de Orientação Técnica de Ensino de 1º e 2ºgraus;

3) Divisão de Orientação Técnica de Educação Infantil eAlfabetização;

4) Núcleo de Ação Cultural Integrada;

5) Setor Administrativo;

6) Núcleo de Avaliação Educacional;

V - a Assistência Administrativa das Diretorias Regionaisde Educação.

Art. 37. Em decorrência do disposto no artigo 36 destedecreto, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos,acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficamtransferidos, na seguinte conformidade:

I - do Núcleo de Apoio ao Professor e ao Aluno do EnsinoMédio para o Gabinete do Secretário;

II - do Setor de Expediente da Assessoria Jurídica para aAssessoria Jurídica do Gabinete do Secretário;

III - da Divisão Administrativa do Gabinete do Secretárioe de suas unidades para o Núcleo Administrativo do Gabinetedo Secretário;

IV - do Núcleo de Planejamento Central da Assessoria Técnicae de Planejamento para a Coordenadoria de Planejamentoe Orçamento e do Centro de Informática para o Centro deInformações Educacionais;

V - da Assessoria Técnica e de Planejamento do Gabinetedo Secretário para a Coordenadoria de Gestão e OrganizaçãoEducacional;

VI - do Departamento de Logística e de suas unidades paraa Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;

VII - do Departamento de Alimentação Escolar e de suasunidades para a Coordenadoria de Alimentação Escolar;

VIII - da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativapara a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;

IX - na Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa:

a) da Seção de Projetos para a Coordenadoria de Administração,Finanças e Infraestrutura;

b) da Divisão Administrativa e de suas unidades para a Coordenadoriade Administração, Finanças e Infraestrutura;

c) da Divisão de Recursos Humanos e de suas unidadespara a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

d) da Divisão de Prédios e Equipamentos e de suas unidadespara a Coordenadoria de Administração, Finanças eInfraestrutura;

e) da Diretoria de Orientação Técnica e de suas unidadespara a Coordenadoria Pedagógica;

X - da Assistência Administrativa das Diretorias Regionaisde Educação diretamente para as Diretorias Regionais deEducação.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão dasunidades previstas no artigo 36 ficam transferidos na conformidadedo Anexo I deste decreto.

Art. 38. O Centro de Multimeios, da Diretoria de OrientaçãoTécnica, da Coordenaria dos Núcleos de Ação Educativa, ficatransferido para a Coordenadoria Pedagógica, com suas atribuições,bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal,recursos orçamentários e financeiros.

Art. 39. Os cargos de provimento em comissão da SecretariaMunicipal de Educação são os constantes do Anexo I,Tabelas "A" a "K", conforme coluna da “Situação Nova”, naqual se discriminam as denominações, lotações, referências devencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento,bem como do Anexo II, ambos deste decreto, do qualconstam os cargos destinados à extinção na vacância, consoantelegislação específica.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão dasunidades educacionais previstas no artigo 17 permanecem semalterações e não estão previstos nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 40. Ato do Secretário Municipal de Educação detalharáas atribuições das estruturas organizacionais de que trata a Seção II do Capítulo II deste decreto, bem como a revogação dosatos alterados, nos termos da legislação vigente.

Art. 41. A implantação da reorganização ora estabelecidadeverá ser concluída em até 60 dias, a contar da data de publicaçãodeste decreto.

Art. 42. Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2016

 

Anexo Decr.56793 Tabela A

Anexo Decr.56793 Tabela B

Anexo Decr.56793 Tabela C

Anexo Decr.56793 Tabela D

Anexo Decr.56793 Tabela E

Anexo Decr.56793 Tabela E

Anexo Decr.56793 Tabela G

Anexo Decr.56793 Tabela H I e J

Anexo Decr.56793 Tabela K e Anexo II


 







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