DECRETO Nº 58.079, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como modifica dispositivos dos Decretos nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, e nº 56.884, de 21 de março de 2016.

 

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC fica reorganizada nos termos deste decreto.

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – formular políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federais;

II – elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, observando as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

III – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil;

IV – elaborar projetos e programas que promovam a constituição de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;

V – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania tem a seguinte estrutura básica:

I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário - GAB;

II – unidades específicas:

a) Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CPDDH;

b) Coordenadoria de Planejamento e Informação – CPI;

c) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

d) Departamento de Parcerias – DP;

e) Departamento de Participação Social – DPS;

III – colegiados vinculados:

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

b) Conselho Municipal dos Direitos da Juventude – CMDJ;

c) Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI;

d) Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA;

e) Conselho Municipal de Políticas LGBT– CPLGBT;

f) Conselho Municipal de Política para as Mulheres – CMPM;

g) Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

h) Conselho Municipal de Imigrantes – CMI;

i) Conselho Municipal dos Povos Indígenas – CMPI;

j) Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina – CMPCN;

k) Conselho de Gestão – CG;

l) Conselho de Orientação Técnica – COT, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

m) Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT, do Fundo Municipal do Idoso.

n) Comissão Municipal de Direitos Humanos – CMDH;

o) Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo – COMTRAE/SP;

p) Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC;

q) Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH;

r) Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua.

Parágrafo único. Os colegiados de que trata o inciso III deste artigo têm suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

 

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

 

Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I – Assessoria Técnica – AT;

II – Assessoria Jurídica – AJ.

 

Art. 5º A Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos é integrada por:

I – Departamento de Políticas para as Mulheres;

II – Departamento de Promoção da Igualdade Racial;

III – Departamento de Políticas sobre Drogas;

IV – Departamento de Políticas para LGBTI;

V – Departamento de Políticas para Infância e Juventude;

VI – Departamento de Políticas para Pessoa Idosa;

VII – Departamento de Educação em Direitos Humanos;

VIII – Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

IX – Departamento de Políticas para População em Situação de Rua;

X – Ouvidoria de Direitos Humanos;

XI - Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos;

XII – Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos.

§ 1º Os equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania estão previstos no Anexo I deste decreto sob a supervisão da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, por meio do Departamento correspondente.

§ 2º Ficam criados os equipamentos previstos no campo “Equipamentos” na coluna “Denominação nova” do Anexo I deste decreto, sem a respectiva correspondência na coluna “Denominação atual”.

 

Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento e Informação é integrada por:

I – Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, com:

a) Divisão de Diretrizes e Planejamento;

b) Divisão de Avaliação e Gestão da Informação;

II – Centro de Documentação e Memória.

 

Art. 7º A Coordenadoria de Administração e Finanças é integrada por:

I – Departamento de Administração, com:

a) Divisão de Apoio Administrativo;

b) Divisão de Licitações e Contratos;

c) Divisão de Suprimentos;

II – Departamento Orçamentário e Financeiro, com a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;

III – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a Divisão de Sistemas e Infraestrutura Tecnológica;

IV – Departamento de Gestão de Pessoas, com:

a) Divisão de Gestão de Eventos Funcionais;

b) Divisão de Desenvolvimento Profissional.

 

Art. 8º O Departamento de Parcerias é integrado por:

I – Divisão de Gestão de Parcerias;

II – Divisão de Análise de Contas.

 

Art. 9º O Departamento de Participação Social é integrado por:

I – Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Secretaria Executiva dos Colegiados.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

 

Art. 10. A Assessoria Técnica – AT tem as seguintes atribuições:

I – prestar suporte necessário ao desempenho da política de comunicação social da SMDHC;

II - planejar, coordenar, implementar e avaliar políticas e ações de comunicação;

III - acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicação social relacionadas a ações e resultados;

IV - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais;

V - definir diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, de acordo com normas vigentes;

VI - planejar, pesquisar e criar a comunicação visual de acordo com as normas vigentes;

VII - prestar o apoio necessário à gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e fiscalização dos eventos realizados;

VIII - atuar perante a instituições internacionais com o intuito de promover a cooperação internacional para intercâmbio de experiências, a incorporação de padrões internacionais de direitos humanos e a promoção do reconhecimento internacional das boas práticas;

IX - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

X - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMDHC na tramitação interna de questionamentos e denúncias;

XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. Para consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos IX e X do “caput” deste artigo serão indicados servidores pelo Secretário Municipal da SMDHC, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.

 

Art. 11. A Assessoria Jurídica – AJ tem as seguintes atribuições:

I – realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno;

II – assessorar juridicamente as unidades técnicas nos assuntos relacionados às atribuições da SMDHC e na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Secretário;

III – assessorar juridicamente as unidades técnicas nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

IV – emitir parecer sobre questões internas de natureza jurídica;

V – prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SMDHC;

VI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Seção II

Das Unidades Específicas da Secretaria

Subseção I

Da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CPDDH

 

Art. 12. A Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CPDDH tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a formulação e a implementação de projetos, programas e políticas públicas, visando a promoção da cidadania, o respeito aos direitos humanos, a valorização da diversidade e o combate a todas as formas de discriminação e preconceito;

II – coordenar a formulação e implementação de projetos, programas e políticas voltadas a públicos vulneráveis, especialmente:

a) infância e juventude;

b) pessoa idosa;

c) mulheres;

d) população negra e indígena;

e) imigrantes;

f) lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais, homens trans e pessoas intersexuais;

g) população em situação de rua;

III – prestar o apoio necessário à Ouvidoria de Direitos Humanos;

IV – coordenar e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos equipamentos vinculados;

V – monitorar e avaliar o cumprimento das normas relativas às cotas raciais para ingresso de negras e negros na Administração Pública Municipal;

VI – promover ações de educação em direitos humanos e atuar nos assuntos referentes à política sobre drogas, ao direito à memória e à verdade, ao direito à cidade, ao combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, além de outras que vierem a ser definidas;

VII – atuar em estreito diálogo com conselhos de políticas públicas vinculados à temática, respeitadas as respectivas competências, promovendo a participação da sociedade nas decisões da Administração Pública Municipal;

VIII – apoiar ações de formação e qualificação de conselheiros e membros de colegiados, desenvolvidas pelo Departamento de Participação Social;

IX – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Art. 13. O Departamento de Políticas para as Mulheres tem as seguintes atribuições:

I – formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e a redução das desigualdades de gênero;

II – coordenar a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

III – supervisionar e fortalecer a rede de atendimento às mulheres;

IV – apoiar e acompanhar as redes de enfrentamento à violência;

V – articular a implementação de políticas de caráter transversal e intersetorial com a perspectiva de gênero.

 

Art. 14. O Departamento de Promoção da Igualdade Racial tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a formulação e a implementação do plano municipal de promoção da igualdade racial;

II - formular e implementar políticas, programas e ações que visem a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades;

III - promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura afrobrasileira e indígena;

IV - realizar ações regionalizadas e territorializadas no enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade racial;

V – apresentar diretrizes para adoção de ações afirmativas na Administração Pública Municipal;

VI – coordenar a política municipal de cotas raciais para ingresso na Administração Pública Municipal.

 

Art. 15. O Departamento de Políticas sobre Drogas tem as seguintes atribuições:

I – formular e implementar políticas, programas e ações de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas e de acolhimento e atendimento a usuários de substâncias psicoativas e suas famílias;

II – promover a cidadania, respeito aos direitos humanos e combate a todas as formas de discriminação e preconceito contra usuários de substâncias psicoativas;

III – articular a rede de serviços de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários de substâncias psicoativas do Município;

IV – oferecer base de apoio para reinserção social e profissional de usuários de substâncias psicoativas em tratamento;

V – promover, produzir e disseminar o conhecimento sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

Art. 16. O Departamento de Políticas para LGBT tem as seguintes atribuições:

I - formular, articular e propor políticas públicas que visem a promoção da cidadania e a garantia de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais;

II - coordenar o Programa TransCidadania;

III - supervisionar e fortalecer os Centros de Cidadania e Unidades Móveis LGBTI.

 

Art. 17. O Departamento de Políticas para Infância e Juventude tem as seguintes atribuições:

I – formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos da juventude;

II – promover ações com vistas à redução das vulnerabilidades sociais e territoriais, contemplando especificidades e diversidades de identidade de gênero e orientação sexual, cor, raça e etnia, entre outras;

III – promover e assegurar o diálogo, a participação e o acesso da juventude a programas e políticas específicas, especialmente a juventude negra e periférica do Município;

IV – formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos da criança e ao adolescente;

V – supervisionar as atividades dos Conselhos Tutelares, zelando pela aplicação das diretrizes fixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 18. O Departamento de Políticas para Pessoa Idosa tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a Política Municipal do Idoso à luz do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso;

II – formular e implementar políticas, programas e ações de promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa;

III – coordenar e fortalecer o Polo Cultural da Pessoa Idosa e articular, de forma territorializada, a estruturação da rede municipal de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV – promover, produzir e disseminar o conhecimento sobre a população idosa por meio de estudos, diagnósticos, pesquisas e campanhas;

V – fortalecer o Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI enquanto instância privilegiada na formulação de políticas, programas e ações dirigidos ao atendimento e defesa de direitos da pessoa idosa.

 

Art. 19. O Departamento de Educação em Direitos Humanos tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos em conjunto com o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos;

II – promover e apoiar ações de formação e qualificação em direitos humanos para os servidores públicos e sociedade civil em conjunto com instituições públicas e privadas;

III – promover a inclusão da temática da educação em direitos humanos na Rede Municipal de Ensino;

IV – apoiar, coordenar e fortalecer os Centros de Educação em Direitos Humanos, nos termos da legislação vigente;

V – coordenar o processo de seleção, escolha e entrega dos prêmios relacionados à educação em direitos humanos;

VI – difundir e promover ações e boas práticas em direitos humanos por meio de ações culturais;

VII – promover ações de ocupação do espaço público urbano voltadas à promoção da cultura de afirmação e à garantia dos direitos humanos e da cidadania;

VIII – promover e implementar ações e políticas que promovam a cultura de memória e verdade e a reparação simbólica às vítimas de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar;

IX – apoiar a identificação de mortos e desaparecidos políticos no âmbito do Município;

X – acompanhar a implementação das recomendações do relatório final da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo;

XI – fomentar o diálogo inter-religioso com vistas ao fortalecimento da cultura de paz e à promoção do respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença no contexto social e institucional.

 

Art. 20. O Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a implementação da Política Municipal para a População Imigrante e do Conselho Municipal de Imigrantes;

II - promover a integração local, bem como a igualdade de direitos e de oportunidades aos imigrantes, por meio de ações de caráter transversal e intersecretarial que garantam acesso universal aos serviços públicos, o respeito à diversidade e à interculturalidade, combatendo a xenofobia e toda forma de discriminação;

III - coordenar e fortalecer o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI;

IV – garantir a participação social dos imigrantes na formulação de políticas públicas;

V – implementar políticas públicas para promoção do trabalho decente e erradicação do trabalho escravo e tráfico de pessoas;

VI – coordenar a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo.

 

Art. 21. O Departamento de Políticas para População em Situação de Rua tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua – Plano PopRua;

II – coordenar o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, nos termos do regimento interno;

III – coordenar o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana;

IV – formular, articular e propor políticas públicas que visem a promoção da cidadania e a garantia de direitos da população em situação de rua, considerando as suas especificidades;

V – promover a produção de conhecimento sobre políticas públicas para a população em situação de rua e sobre este público em geral;

VI – atuar em parceria com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal na promoção da intersetorialidade e da efetividade das políticas públicas para a população em situação de rua;

VII – apoiar tecnicamente os órgãos que executam políticas e programas para a população em situação de rua, especialmente nas fases de planejamento e avaliação;

VIII – acompanhar a implementação de políticas para a população em situação de rua;

IX – promover o acesso da população em situação de rua às políticas públicas em geral;

X – apoiar a Ouvidoria de Direitos Humanos, especialmente no tocante à população em situação de rua.

 

Art. 22. A Ouvidoria de Direitos Humanos tem as seguintes atribuições:

I - receber e encaminhar reclamações, manifestações e denúncias de violações de direitos humanos;

II - articular rede de proteção e defesa de direitos, envolvendo entes públicos e organizações da sociedade civil, para atuar no tratamento de violações de direitos humanos e resolução de tensões sociais de maneira coordenada e sistemática;

III - monitorar a resposta dos órgãos encarregados da proteção e defesa de direitos humanos diante das denúncias ou reclamações recebidas, em articulação com a Ouvidoria Geral do Município – OGM;

IV - oferecer parâmetros e subsídios para a formulação das políticas de defesa de direitos humanos do Município.

 

Art. 23. A Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos tem as seguintes atribuições:

I – promover e supervisionar ações para localização de familiares e de pessoas desaparecidas dentre os usuários das redes de atendimento da Prefeitura;

II – coordenar o cadastramento de informações referentes a pessoas desaparecidas em sistema de localização de desaparecidos e promover divulgação, conforme o caso, nas ações de comunicação da SMDHC;

III – propor, criar ou mapear ferramentas que facilitem a busca de familiares ou de pessoas desaparecidas;

IV – orientar familiares de pessoas desaparecidas acerca de procedimentos cabíveis;

V – promover ações para garantia de sigilo dos dados e orientar as redes de atendimento da Prefeitura quanto ao trato de casos de desaparecimento ou busca de familiares;

VI – efetuar ações de localização de familiares em casos de registros de óbitos não identificados ou identificados e não reclamados.

 

Art. 24. O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos, previsto no Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016, tem as seguintes atribuições:

I - apresentar a economia solidária como alternativa de geração de trabalho e renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social, prestando atendimento e orientação aos cidadãos interessados;

II - articular as ações das secretarias, órgãos e entes públicos municipais pertinentes à questão;

III - estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando o desenvolvimento da economia solidária no Município;

IV - realizar simpósios, seminários, conferências, palestras e atividades que promovam e divulguem as ações em defesa da Economia Solidária e dos Direitos Humanos;

V - apoiar as secretarias, órgãos e entes públicos municipais na criação de programas de educação e realização de cursos de economia solidária;

VI - apoiar a elaboração de materiais educativos para serem acessados pelos grupos organizados e população em geral, visando fomentar, promover e facilitar a troca e circulação de conhecimentos e difundir iniciativas, experiências e projetos de economia solidária.

Parágrafo único. O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos é constituído por um espaço público multifuncional, alojando um conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento da economia solidária no Município.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Planejamento e Informação – CPI

 

Art. 25. A Coordenadoria de Planejamento e Informação – CPI tem as seguintes atribuições:

I – coordenar o processo de planejamento, formulação, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e ações da SMDHC;

II – apoiar a elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento no que tange à SMDHC;

III – promover pesquisas, convênios e parcerias, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão e qualificar o acervo de informações sobre direitos humanos e a atuação da SMDHC;

IV – produzir e disponibilizar ao público dados, indicadores e informações relativas aos direitos humanos e às políticas públicas, projetos e programas desenvolvidos pela SMDHC;

V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Art. 26. O Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação tem por atribuição desenvolver e implementar instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações da SMDHC.

 

Art. 27. A Divisão de Diretrizes e Planejamento tem as seguintes atribuições:

I – estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação dos projetos desenvolvidos pela SMDHC;

II - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, do Programa de Metas, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

III - apoiar a formulação e implementação de projetos inovadores e ações que resultem em modernização da gestão.

 

Art. 28. A Divisão de Avaliação e Gestão da Informação tem por atribuições:

I – desenvolver metodologias, instrumentos, parâmetros e indicadores para produção e análise de informações;

II – construir e atualizar os bancos de dados da SMDHC, considerando sua articulação aos diversos sistemas de informações municipais, estaduais e federais e outros correlatos às políticas;

III – disponibilizar dados, informações e análises geradas no âmbito de atuação da SMDHC.

 

Art. 29. O Centro de Documentação e Memória tem por atribuição manter, qualificar e disponibilizar, para consulta interna e externa, acervo de publicações e documentação técnica sobre projetos, programas e políticas públicas desenvolvidas pela SMDHC.

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF

 

Art. 30. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF tem as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:

a) gestão orçamentária e financeira;

b) aquisições, licitações e contratos;

c) administração de suprimentos e bens patrimoniais;

d) gestão de pessoas;

e) saúde do servidor;

f) zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção de equipamentos e instalações;

g) gestão documental;

h) gestão de tecnologia da informação;

II – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Art. 31. O Departamento de Administração tem as seguintes atribuições:

I - prestar apoio administrativo, material, de transporte e demais serviços necessários;

II – elaborar estudos e propor medidas de economia e simplificação de procedimentos;

III – manter e atualizar banco de dados com informações consolidadas sobre as atividades administrativas da SMDHC, no que tange a recursos humanos, compras e contratações de serviços.

 

Art. 32. A Divisão de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I – realizar as atividades de protocolo e arquivo de documentos administrativos;

II – administrar os bens patrimoniais móveis;

III - gerir os serviços de manutenção da infraestrutura;

IV – gerir a contratação e utilização dos serviços de telefonia móvel e transportes;

V – promover a manutenção do sistema de cadastro perante as concessionárias de serviços públicos;

VI – realizar a gestão administrativa dos contratos.

 

Art. 33. A Divisão de Licitações e Contratos tem as seguintes atribuições:

I – executar as atividades relativas aos procedimentos licitatórios;

II - elaborar minutas dos seguintes atos e instrumentos, para deliberação da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor:

a) editais de licitações;

b) termos de contrato;

c) aditamentos contratuais;

d) termos de recebimento provisório ou definitivo;

III – subsidiar as comissões de licitações;

IV – realizar o controle dos prazos de vigência, prorrogação, rescisão e demais elementos contratuais.

 

Art. 34. A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I - realizar o levantamento das necessidades de compras e contratações de bens e serviços;

II – propor a aquisição de bens e serviços comuns;

III – estabelecer plano anual para aquisição de itens de consumo para as unidades da SMDHC;

IV – realizar pesquisas de preços de bens e serviços;

V – proceder à gestão dos bens de consumo no que tange ao sistema de suprimento, estoque, distribuição e armazenamento;

VI – subsidiar a comissão de licitações em diligências.

 

Art. 35. O Departamento Orçamentário e Financeiro tem as seguintes atribuições:

I – elaborar a proposta orçamentária, com o apoio da Coordenadoria de Planejamento e Informação;

II – promover a execução orçamentária e aplicação de recursos;

III – realizar serviços de natureza contábil e financeira, inclusive dos fundos geridos pela SMDHC;

IV – apoiar a Coordenadoria de Planejamento e Informação nas atividades relacionadas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, do Programa de Metas e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 36. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I – executar o orçamento;

II – controlar as despesas em regime de adiantamento;

III – realizar serviços de processamento das informações de natureza contábil e financeira, no que se refere à prestação de contas de convênios, parcerias, instrumento afins e fundos vinculados;

IV – elaborar e publicar demonstrativos contábeis, incluindo dos fundos geridos pela SMDHC, nos termos da legislação vigente;

V – manter a regularidade fiscal da SMDHC e fundos vinculados.

 

Art. 37. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar políticas e projetos que envolvam tecnologia da informação e comunicação - TIC;

II – implementar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados à gestão de tecnologia da informação e comunicação estabelecidos pelo órgão competente.

 

Art. 38. A Divisão de Sistemas e Infraestrutura Tecnológica tem as seguintes atribuições:

I - contratar a aquisição de hardwares e o desenvolvimento de softwares e serviços de infraestrutura de TIC, de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, gerenciando as respectivas licenças de uso e mantendo atualizada a documentação pertinente;

II – identificar necessidades, planejar, implementar e facilitar a integração de soluções de TIC para as necessidades da SMDHC;

III - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos do parque tecnológico, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TIC;

IV – promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários;

V – promover, orientar e acompanhar a implementação da política corporativa de segurança da informação;

VI – efetuar o controle dos ativos, materiais e suprimentos de informática;

VII – gerenciar o acesso de usuários aos sistemas informatizados utilizados e promover a sua capacitação.

 

Art. 39. O Departamento de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I – executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão;

II – prestar atendimento permanente aos servidores da SMDHC nos assuntos pertinentes à gestão de pessoas e do conhecimento;

III - elaborar análises e relatórios relativos ao quadro de pessoal e à folha de pagamentos;

IV – prestar apoio técnico nas relações com entidades representativas dos trabalhadores.

 

Art. 40. A Divisão de Gestão de Eventos Funcionais tem as seguintes atribuições:

I – gerir os eventos funcionais dos servidores e atualizar os sistemas de informação correspondentes;

II - expedir certidões relativas à vida funcional dos servidores;

III - gerir os prontuários funcionais dos servidores ativos e inativos da SMDHC;

IV - planejar, coordenar e acompanhar o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como a contratação por tempo determinado;

V – cadastrar e acompanhar os eventos relativos à folha de pagamento dos servidores ativos e inativos.

 

Art. 41. A Divisão de Desenvolvimento Profissional tem as seguintes atribuições:

I - analisar, propor e monitorar estratégias para o dimensionamento de pessoal;

II - executar a política de estágio no âmbito da SMDHC;

III – proceder ao processo de avaliação de desempenho dos servidores e orientar sobre eventos relacionados à carreira e evolução funcional;

IV – propor estratégias e ações de readaptação funcional, de forma articulada com as áreas técnicas competentes;

V – planejar e executar ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores, em conformidade com a Política Municipal de Capacitação;

VI – divulgar e coordenar ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores;

VII – propor e monitorar indicadores relativos ao clima e cultura organizacionais.

 

Subseção IV

Do Departamento de Parcerias – DP

 

Art. 42. O Departamento de Parcerias – DP tem as seguintes atribuições:

I – instruir os processos e gerenciar os trâmites administrativos das parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres firmados com organizações da sociedade civil, organismos internacionais e órgãos públicos, incluindo outros entes federados;

II – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Art. 43. A Divisão de Gestão de Parcerias tem as seguintes atribuições:

I – elaborar modelos e minutas de editais de chamamento público, termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação, convênios e outros instrumentos congêneres;

II - prestar apoio administrativo às unidades, no que se refere à tramitação e à instrução processual para a celebração de parcerias;

III - instruir e dar apoio administrativo às unidades e aos colegiados vinculados, no que se refere ao acompanhamento da execução das parcerias;

IV – proceder ao monitoramento e avaliação das parcerias e fiscalizar a utilização dos recursos transferidos;

V – alimentar e acompanhar os sistemas de cadastro e gerenciamento de parcerias com organizações da sociedade civil e entes federados;

VI - receber e instruir os processos de prestações de contas apresentados pelas organizações parceiras.

 

Art. 44. A Divisão de Análise de Contas tem as seguintes atribuições:

I – analisar, atestar e emitir parecer técnico sobre a execução financeira do objeto das parcerias firmadas, incluindo as financiadas pelos fundos geridos pela SMDHC;

II – notificar as organizações parceiras, para ciência de eventuais irregularidades encontradas, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

III – decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos por meio das parcerias;

IV – realizar a glosa de despesas realizadas em desacordo com o plano de trabalho aprovado na parceria.

 

Subseção V

Do Departamento de Participação Social – DPS

 

Art. 45. O Departamento de Participação Social – DPS tem as seguintes atribuições:

I - promover, articular e apoiar as atividades das instâncias e mecanismos de participação social no âmbito da SMDHC, de modo a consolidar a participação social como método de governo;

II – promover e apoiar ações de formação e qualificação de conselheiros e membros de colegiados, com o apoio da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;

III – promover o diálogo com a sociedade civil sobre temas de interesse;

IV – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Art. 46. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem as seguintes atribuições:

I – planejar e coordenar as atividades administrativas necessárias de apoio;

II – propor medidas de cunho administrativo;

III – gerenciar a tramitação de documentos e processos, incluindo o sistema gerencial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD;

IV – intermediar a relação administrativa entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a SMDHC.

 

Art. 47. A Secretaria Executiva dos Colegiados tem as seguintes atribuições:

I – planejar e coordenar as atividades administrativas necessárias para apoio aos colegiados vinculados;

II – propor medidas de cunho administrativo que otimizem a ação dos colegiados vinculados;

III – intermediar a relação administrativa entre os colegiados e a SMDHC.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 48. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania as unidades a seguir discriminadas:

I – no Gabinete do Secretário:

a) a Chefia de Gabinete;

b) a Secretaria Executiva dos Colegiados;

II – a Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;

III – na Coordenadoria de Participação Social e Gestão Estratégica:

a) a Coordenação de Diálogo Social;

b) a Coordenação da Política Municipal de Participação Social;

c) o Centro de Informações de Direitos Humanos, da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;

d) o Escritório de Gerenciamento de Projetos, com a Incubadora de Projetos;

IV – a Supervisão Geral de Administração e Finanças, com a Supervisão de Gestão de Pessoas;

V – a Coordenadoria de Controle Interno;

VI – na Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:

a) o Observatório de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

b) a Supervisão de Ações Regionalizadas;

VII – a Supervisão de Equipamentos, da Coordenação de Políticas para as Mulheres;

VIII – a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução da Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013;

IX – o Comitê Intersecretarial de Políticas para as Mulheres – Conexão Mulher.

§ 1º Ficam suprimidos os Gabinetes dos Coordenadores e do Supervisor Geral, das Coordenadorias, Coordenações e Supervisão Geral, todas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º Os cargos em comissão das unidades previstas neste artigo serão transferidos na conformidade do Anexo II deste decreto.

 

Art. 49. Em decorrência do disposto no artigo 48 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:

I – da Chefia de Gabinete para o Gabinete do Secretário;

II – da Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados, do Gabinete do Secretário, para a Secretaria Executiva dos Colegiados, do Departamento de Participação Social;

III – da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, para o Departamento de Políticas para Infância e Juventude;

IV – na Coordenadoria de Participação Social e Gestão Estratégica:

a) da Coordenação de Diálogo Social e da Coordenação da Política Municipal de Participação Social para o Departamento de Participação Social;

b) do Centro de Informações de Direitos Humanos, do Escritório de Gerenciamento de Projetos e da sua Incubadora de Projetos, para o Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Coordenadoria de Planejamento e Informação;

V – da Supervisão Geral de Administração e Finanças para a Coordenadoria de Administração e Finanças;

VI – da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Supervisão Geral de Administração e Finanças, para o Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças;

VII – da Coordenadoria de Controle Interno para a Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário;

VIII – do Observatório de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Supervisão de Ações Regionalizadas, ambos da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, para o Departamento de Promoção da Igualdade Racial, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;

IX – da Supervisão de Equipamentos, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, para o Departamento de Políticas para as Mulheres, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;

X – da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução da Lei nº 15.939, de 2013, para a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros do Gabinete do Coordenador e do Gabinete do Supervisor das Coordenadorias, Coordenações e Supervisões Gerais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ficam transferidos para as respectivas Coordenadorias e Departamentos.

 

Art. 50. Ficam transferidas, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – para a Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos:

a) a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, com a denominação alterada para Departamento de Promoção da Igualdade Racial;

b) a Coordenação de Políticas para as Mulheres com a denominação alterada para Departamento de Políticas para as Mulheres;

II – da Supervisão de Ações Regionalizadas, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, para o Departamento de Promoção da Igualdade Racial, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos:

a) o Centro de Referência Regional Sul 1, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 1;

b) o Centro de Referência Regional Sul 2, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 2;

c) o Centro de Referência Regional Centro, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Centro;

d) o Centro de Referência Regional Oeste, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Oeste;

e) o Centro de Referência Regional Leste 1, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Leste 1;

f) o Centro de Referência Regional Leste 2, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Leste 2;

g) o Centro de Referência Regional Norte 1, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 1;

h) o Centro de Referência Regional Norte 2, com a denominação alterada para Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 2;

III - da Supervisão de Equipamentos, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, para o Departamento de Políticas para Mulheres, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos:

a) a Casa Eliane de Grammont, com a denominação alterada para Centro de Referência da Mulher - Casa Eliane de Grammont;

b) a Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth;

c) a Casa Brasilândia - Centro de Atendimento à Mulher, com a denominação alterada para Centro de Referência da Mulher - Casa Brasilândia;

d) o Centro de Referência da Mulher, com a denominação alterada para Centro de Referência da Mulher - Casa 25 de Março;

e) o Centro de Cidadania da Mulher de Parelheiros – CRCM PA, com a denominação alterada para Centro de Cidadania da Mulher - Parelheiros;

f) o Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera – CRCM IT, com a denominação alterada para Centro de Cidadania da Mulher - Itaquera;

g) o Centro de Cidadania da Mulher de Perus – CRCM PR, com a denominação alterada para Centro de Cidadania da Mulher - Perus;

h) o Centro de Cidadania da Mulher de Capela do Socorro – CRCM CS, com a denominação alterada para Centro de Cidadania da Mulher - Capela do Socorro;

i) o Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro – CRCM SA, com a denominação alterada para Centro de Cidadania da Mulher - Santo Amaro;

IV – da Supervisão Geral de Administração e Finanças:

a) a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para o Departamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a denominação alterada para Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;

b) a Supervisão de Administração para o Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a denominação alterada para Divisão de Apoio Administrativo;

c) a Supervisão de Licitações e Contratos para o Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a denominação alterada para Divisão de Licitações e Contratos;

d) a Supervisão Técnica de Compras para o Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a denominação alterada para Divisão de Suprimentos;

e) o Centro de Documentação para a Coordenadoria de Planejamento e Informação, com a denominação alterada para Centro de Documentação e Memória;

V – para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) o Conselho Municipal dos Direitos da Juventude – CMDJ, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;

b) o Conselho Municipal de Políticas LGBT – CPLGBT, da Coordenação de Políticas LGBT;

c) o Conselho Municipal de Imigrantes – CMI, da Coordenação de Políticas para Migrantes.

 

Art. 51. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – do Gabinete do Secretário, a Assessoria Técnico-Jurídica para Assessoria Jurídica;

II – da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos:

a) a Coordenação de Educação em Direitos Humanos para Departamento de Educação em Direitos Humanos;

b) a Coordenação de Políticas para Juventude para Departamento de Políticas para Infância e Juventude;

c) a Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua para Departamento de Políticas para População em Situação de Rua;

d) a Coordenação de Políticas para Idosos para Departamento de Políticas para Pessoa Idosa;

e) a Coordenação de Políticas para Migrantes para Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

f) a Coordenação de Políticas para LGBT para Departamento de Políticas para LGBTI;

III – a Coordenadoria de Participação Social e Gestão Estratégica para Coordenadoria de Planejamento e Informação;

IV – a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Coordenadoria de Participação Social e Gestão Estratégica, para Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;

V – o Conselho Municipal de Igualdade Racial para Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

VI – a Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas para Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC.

 

Art. 52. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania são os constantes do Anexo II, Tabelas "A" a "F", deste decreto, nas quais se encontram discriminadas as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.

 

Art. 53. Os cargos de provimento em comissão dos equipamentos constantes do Anexo I deste decreto que deixarem de ser geridos pela Administração Pública Municipal Direta terão suas lotações alteradas, de acordo com a necessidade da SMDHC, por ato do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 54. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania constantes do Anexo III deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no "caput" deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.

 

Art. 55. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania constantes do Anexo IV deste decreto ficam automaticamente transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005, após decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação deste decreto.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no "caput" deste artigo serão exonerados em até 90 (noventa) dias após a publicação deste decreto.

 

Art. 56. Fica ratificada a permanência, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, dos cargos de provimento em comissão a seguir discriminados:

I – Secretário Executivo, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17506;

II – Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17507;

III – Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17508.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que tratam os incisos I a III do “caput” deste artigo ficam lotados no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sendo automaticamente transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005, após decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação deste decreto, conforme Anexo IV deste decreto.

 

Art. 57. Os artigos 16 e 22 do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. Fica instituída, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sob a coordenação do Departamento de Promoção da Igualdade Racial, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, incumbindo-lhe:

I - instruir e elaborar o relatório final do procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e sua consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais;

II - compilar dados, avaliar os resultados, acompanhar e propor medidas para o efetivo cumprimento da Lei nº 15.939, de 2013;

III - encaminhar ao Prefeito, anualmente, no mês de abril, relatório sobre a execução da Lei nº 15.939, de 2013.

§ 1º A CAPPC, constituída por portaria do Titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será composta por, no mínimo:

I – 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com conhecimentos no campo das relações raciais, cabendo a um deles a presidência do colegiado;

II - 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Gestão com conhecimentos no campo das relações

raciais;

III – 2 (dois) procuradores municipais da Procuradoria Geral do Município, integrantes da carreira de Procurador do Município, com conhecimentos no campo das relações raciais;

IV – 1 (um) representante da sociedade civil com notório saber no campo das relações raciais;

V – 1 (um) representante da sociedade civil, com comprovada participação duradoura no movimento social negro.

.........................................................................

§ 6º A composição da CAPPC deverá contar com paridade de gênero e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras.

§ 7º Se da aplicação dos percentuais previstos no § 6º deste artigo resultar número decimal igual ou

maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.” (NR)

“Art. 22. ...............................................................

Parágrafo único. Os órgãos e entidades referidos no "caput" deste artigo deverão fornecer todos os dados solicitados pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, sob pena de responsabilização funcional.” (NR)

 

Art. 58. O artigo 4º do Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos, vinculado à Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, é constituído por um espaço público multifuncional, alojando um conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento da economia solidária no Município, tendo as seguintes atribuições:

................................................................... ”(NR)

 

Art. 59. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I – o Decreto nº 52.652, de 16 de setembro de 2011;

II – o Decreto nº 54.660, de 5 de dezembro de 2013;

III – o Decreto nº 57.023, de 25 de maio de 2016;

IV – o artigo 21 do Decreto nº 57.557, de 2016;

V – o artigo 33 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2018.

 

Publicado no DOC de 25/01/2018 – pp. 01, 03 a 08

 

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