DECRETO Nº 57.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a realização, no dia 3 de dezembro de 2017, da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para a organização e realização da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais, deverão ser convocados 1.400 (um mil e quatrocentos) servidores municipais, sendo 960 (novecentos e sessenta) titulares e 440 (quatrocentos e quarenta) suplentes, conforme distribuição constante do Anexo I deste decreto.

§ 1º No caso das Secretarias Municipais das Prefeituras Regionais, de Educação e da Saúde, a indicação dos nomes dos servidores deverá considerar, preferencialmente, os 96 distritos do Município na conformidade da tabela constante do Anexo II deste decreto.

§ 2º Os servidores deverão ser convocados para trabalhar no dia 3 de dezembro de 2017, cumprindo expediente das 7h às 18h.

§ 3º Até o dia 14 de novembro de 2017, cada órgão deverá encaminhar ao Secretário Especial de Relações Sociais, no Viaduto do Chá, nº 15, 9º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato, por via impressa e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Art. 2º Os servidores convocados na condição de titulares deverão participar de treinamento, que ocorrerá no mês de novembro de 2017, em data e local a serem divulgados.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no “caput” deste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar do serviço os servidores convocados, por meio período, nas datas fixadas.

 

Art. 3º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 5º Dos servidores indicados pelas Prefeituras Regionais, pelo menos 1 (um) deverá ser da área de informática, a fim de atender a própria Prefeitura Regional, bem como seus respectivos distritos, se necessário.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 10 de novembro de 2017

 

anexo 1 conselho participativo

anexo 2 conselho participativo

anexo 3 conselho participativo

anexo 4 conselho participativo

anexo 5 conselho participativo

anexo 6 conselho participativo

anexo 7 conselho participativo

 

Publicado no DOC de 11/11/2017 – pp. 01, 03 e 04

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