CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art.18. A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividadestécnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipalde Educação e ao Secretário Adjunto;

II - executar as atividades relacionadas com as audiências erepresentações políticas e institucionais do Secretário Municipalde Educação e do Secretário Adjunto;

III - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria;

IV - demais atribuições conferidas em ato específico doSecretário da Pasta.

Art. 19. A Assessoria de Comunicação Social tem as seguintesatribuições:

I - assessorar a Secretaria no âmbito da comunicaçãosocial;

II - planejar, coordenar, implementar e avaliar políticas eações de comunicação para informar às unidades da Secretaria,à sociedade e ao meios de comunicação sobre políticas públicas,fatos e informações sobre educação municipal;

III - divulgar programas e ações da Secretaria;

IV - acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicaçãosocial relacionadas a ações e resultados da Secretariaou de seus servidores, assessorando-os no relacionamento comesses veículos;

V - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionaisnas redes sociais da Secretaria, definindo diretrizes, normas epadrões para inserção de conteúdos, de acordo com normas daSecretaria Executiva de Comunicação;

VI - padronizar o uso do sítio eletrônico e dos perfis institucionaisnas redes sociais pelas Diretorias Regionais deEducação;

VII - gerenciar assinaturas de periódicos.

Art. 20. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - realizar atividades de consultoria e assessoramentojurídico interno;

II - assessorar juridicamente as unidades técnicas na elaboraçãode propostas de atos normativos e examinar, do pontode vista jurídico, as minutas de atos normativos que serãosubmetidas ao Secretário;

III - assessorar juridicamente as unidades técnicas da Secretarianos processos de licitação e nas contratações, bem comoanalisar juridicamente minutas de editais, contratos, convêniose parcerias em geral;

IV - emitir parecer sobre questões internas de naturezajurídica.

Art. 21. A Assessoria Parlamentar tem as seguintes atribuições:

I - assessorar a Secretaria em assuntos parlamentares;

II - solicitar e acompanhar, perante as unidades da Secretaria,a elaboração de pareceres sobre proposições legislativas;

III - articular com a Secretaria Municipal de Relações Governamentaise demais Secretarias as questões relacionadasàs proposições legislativas de interesse da Secretaria Municipalde Educação.

Art. 22. O Centro de Informações Educacionais tem asseguintes atribuições:

I - organizar e manter o sistema de dados e informaçõeseducacionais no âmbito do Sistema Municipal de Educação;

II - analisar resultados de informações dos sistemas educacionais,realizar diagnósticos e elaborar recomendações parasubsidiar a implementação de políticas e ações educacionais ede gestão;

III - coordenar os relatórios institucionais obrigatórios;

IV - articular-se, em sua área de atuação, com instituiçõesnacionais e internacionais, para auxiliar a atuação institucionalda Secretaria;

V - colaborar com o desenvolvimento de sistemas de avaliaçãoinstitucional e educacional;

VI - colaborar com as atividades de georreferenciamentono âmbito da Secretaria.

Art. 23. O Núcleo Administrativo tem a atribuição de assessoraro Gabinete do Secretário no âmbito administrativo eorganizacional, especialmente receber, distribuir e acompanhara tramitação de documentos, elaborar ofícios e memorandos.

SEÇÃO II

Das Unidades Específicas da Secretaria

Art. 24. A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintesatribuições:

I - planejar, coordenar e implementar:

a) políticas e ações educacionais;

b) políticas curriculares na Rede Municipal de Ensino;

c)políticas e ações de formação continuada para aprimoramentodas práticas dos profissionais da educação da Rede Municipalde Ensino;

d) critérios, metodologias, indicadores e instrumentos deacompanhamento e avaliação da gestão e do processo deensino e aprendizagem;

II - acompanhar as decisões do Conselho Municipal de Educaçãoe definir estratégias para sua divulgação e cumprimentopelas unidades da Secretaria.

Art. 25. A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificadose da Educação Integral tem as seguintes atribuições:

I - articular ações de educação, cultura, esporte e lazercomo instrumentos para potencializar a qualidade social daeducação;

II - planejar, coordenar, implementar e acompanhar:

a) programas e ações nos Centros Educacionais Unificados;

b) ações para a educação integral, em conjunto com aCoordenadoria Pedagógica;

c) ações de formação continuada direcionadas aos profissionaisque atuam nos Centros Educacionais Unificados;

d) ações voltadas à gestão democrática no Sistema Municipalde Ensino;

e) programas e ações voltados à saúde escolar;

III - articular e fortalecer a rede de proteção social em atenção aos educandos em situação de vulnerabilidade.

Art. 26. A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacionaltem as seguintes atribuições:

I - articular com as Diretorias Regionais de Educação aimplementação da política educacional da Secretaria;

II - planejar o atendimento da demanda escolar e a ofertado serviço de transporte escolar com as Diretorias Regionais deEducação e em atenção à atuação da Rede Estadual de Ensinoe da Rede Particular de Ensino;

III - estabelecer e acompanhar parcerias e convênios comentidades e órgãos para atendimento da demanda escolar epara oferta do serviço de transporte e de alimentação escolar;

IV - coordenar ações de gestão e organização da RedeMunicipal de Ensino;

V - definir diretrizes e normas para a implementação deações de gestão e de organização da Rede Municipal de Ensino;

VI - estabelecer normas complementares para gestão dasinstituições privadas de educação infantil;

VII - manifestar-se conclusivamente nos procedimentos disciplinarese afastamentos para participação em eventos;

VIII - orientar a elaboração normativa às unidades daSecretaria;

IX - manter atualizado banco de normas vigentes.

Art. 27. A Coordenadoria de Alimentação Escolar tem asseguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, implementar e acompanhar:

a) ações relacionadas ao abastecimento para a alimentação dos educandos;

b) ações relacionadas à educação alimentar e nutricional,em articulação com a Coordenadoria Pedagógica;

II - coordenar a implementação de programas relacionadosà alimentação escolar;

III - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meiode ações de supervisão e ações educativas;

IV - avaliar a qualidade e a aceitabilidade dos alimentose preparação dos alimentos fornecidos ou a serem adquiridos;

V - fomentar a produção da agricultura familiar, privilegiandoopções agroecológicas e orgânicas, nos termos dalegislação;

VI - subsidiar tecnicamente os órgãos encarregados derealizar as licitações públicas e demais modalidades de comprade alimentos;

VII - executar o orçamento destinado à alimentação escolare realizar a prestação de contas desses recursos.

Art. 28. A Coordenadoria de Administração, Finanças eInfraestrutura tem as seguintes atribuições:

I - apoiar a implementação da política educacional, provendorecursos materiais e serviços à Rede Municipal de Ensino;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividadesrelacionadas a:

a) aquisições, licitações e contratos;

b) projetos de obras, manutenção, reparos, modificações eserviços de engenharia;

c) aquisição e distribuição de uniformes escolares e dematerial didático;

d) administração de suprimentos e bens patrimoniais;

e) administração de transporte de cargas, autoridades eservidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais;

f) contabilidade e execução financeira;

III - manter atualizado registro de dados e informaçõessobre as condições físicas e materiais da Rede Municipal deEnsino.

Art. 29. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem asseguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar políticas e ações deseleção, ingresso, formação, gestão, integração, movimentaçãoe desenvolvimento dos servidores;

II - propor diretrizes e normas sobre gestão de pessoas;

III - realizar estudos para subsidiar a gestão de pessoas;

IV - articular com as Diretorias Regionais de Educaçãoquanto à definição de normas, procedimentos e fluxos relacionadosà gestão de pessoas.

Art. 30. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamentotem as seguintes atribuições:

I - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, emconjunto com as demais Coordenadorias;

II - elaborar o plano orçamentário da Secretaria, em articulaçãocom as demais unidades da Secretaria;

III - acompanhar a execução orçamentária realizada pelasunidades orçamentárias da Secretaria;

IV - acompanhar a aplicação e a composição do percentualobrigatório do Orçamento da Educação e de fontes de receitasadicionais;

V - coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividadesrelacionadas à elaboração, acompanhamento e avaliação doPlano Plurianual;

VI - acompanhar a execução orçamentária dos recursos financeirosde outras fontes e a sua prestação de contas peranteos órgãos competentes, com exceção dos recursos vinculados àalimentação escolar, consignados no orçamento da Coordenadoriade Alimentação Escolar;

VII - acompanhar a evolução e realizar projeções das despesascom pessoal;

VIII - implantar sistemas de apuração de custos para acompanhare melhorar a aplicação de recursos alocados à Secretaria;

IX - elaborar demonstrativos gerenciais dos recursos provenientesdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

X - analisar e manifestar-se sobre propostas que impliquemaumento de despesas orçamentárias;

XI - atuar, em articulação com as demais unidades da Secretaria,para captar recursos orçamentários e de outras fontespara o financiamento de políticas e ações da Secretaria.

Art. 31. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação eComunicação tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar políticas e ações degestão de tecnologia da informação e comunicação;

II - propor diretrizes, normas e procedimentos relacionadosà gestão de tecnologia da informação e comunicação e, especialmente,à gestão dos sistemas informatizados da Secretaria;

III - organizar, gerenciar e integrar sistemas de informação,de informática e de comunicação digital;

IV - prover suporte de infraestrutura aos sistemas informatizadose bancos de dados utilizados;

V - coordenar as atividades de georreferenciamento noâmbito da Secretaria;

VI - realizar a gestão dos contratos de aquisição e de prestaçãode serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 32. A Coordenadoria de Controle Interno tem as seguintesatribuições:

I - promover estudos e pesquisas para sistematizar, normatizare padronizar os processos e procedimentos operacionaisdas unidades da Secretaria;

II - realizar análise de conformidade nas atividades dasunidades da Secretaria para suprir lacunas e orientar e acompanhara aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, ematenção à qualidade das políticas e ações implementadas;

III - instruir e acompanhar atualizações nos procedimentosinternos da Secretaria para aprimorar os controles administrativose o gerenciamento de riscos?

IV - promover a transparência e fomentar o exercício docontrole social sobre as políticas e ações, disponibilizandoinformações sobre as atividades desenvolvidas, no âmbito daSecretaria;

V - definir, em conjunto com as demais Coordenadoriase Diretorias Regionais de Educação, critérios, metodologias,indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliaçãoinstitucional das políticas e ações implementadas pela Secretaria.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Controle Internoatuará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelaControladoria Geral do Município.

Art. 33. As Diretorias Regionais de Educação têm as seguintesatribuições:

I - coordenar, em sua jurisdição, a implementação da políticaeducacional da Secretaria, observadas as diretrizes da Pasta;

II - articular o planejamento e a implementação da política educacional entre as unidades centrais da Secretaria e asunidades educacionais, identificando demandas e propondoalternativas;

III - apoiar as unidades educacionais no planejamento, coordenação,implementação e avaliação de propostas educacionaise na gestão de seus suprimentos e recursos, promovendosua autonomia;

IV - prover as condições de infraestrutura, suprimentos ede pessoal para a implementação da política educacional emsua jurisdição;

V - incentivar, orientar as ações e articular com órgãoscentrais e locais, sociedade civil organizada, representantes dacomunidade local e instituições educacionais para atender àsdemandas das unidades educacionais, de forma a colaborarpara a gestão democrática;

VI - participar da elaboração e divulgação de ações decomunicação e informação da Secretaria.

Art. 34. O planejamento é atribuição de todas as unidadesda Secretaria, que devem atuar de forma integrada e articuladana realização de suas atribuições, sob a coordenação do Gabinetedo Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. Ficam alteradas as denominações das seguintesunidades:

I - a Assessoria de Comunicação e Imprensa, do Gabinetedo Secretário, para Assessoria de Comunicação Social;

II - nas Diretorias Regionais de Educação:

a) a Diretoria Regional de Educação do Butantã para DiretoriaRegional de Educação Butantã – DRE BT;

b) a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo paraDiretoria Regional de Educação Campo Limpo – DRE CL;

c) a Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorropara Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – DRECS;

d) a Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândiapara Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia– DRE FB;

e) a Diretoria Regional de Educação de Guaianases paraDiretoria Regional de Educação Guaianases – DRE G;

f) a Diretoria Regional de Educação do Ipiranga para DiretoriaRegional de Educação Ipiranga – DRE IP;

g) a Diretoria Regional de Educação de Itaquera para DiretoriaRegional de Educação Itaquera – DRE IQ;

h) a Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembépara Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé – DREJT;

i) a Diretoria Regional de Educação da Penha para DiretoriaRegional de Educação Penha – DRE PE;

j) a Diretoria Regional de Educação de Pirituba para DiretoriaRegional de Educação Pirituba/Jaraguá – DRE PJ;

k) a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro paraDiretoria Regional de Educação Santo Amaro – DRE SA;

l) a Diretoria Regional de Educação de São Mateus paraDiretoria Regional de Educação São Mateus – DRE SM;

m) a Diretoria Regional de Educação de São Miguel paraDiretoria Regional de Educação São Miguel – DRE MP;

n) a Divisão de Orientação Técnico-Pedagógica para DivisãoPedagógica;

o) a Divisão Técnica de Programas Especiais para Divisãodos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral;

p) a Divisão Técnica de Planejamento para Divisão de Administraçãoe Finanças.

Art. 36. Ficam suprimidas da estrutura da Secretaria Municipalde Educação as seguintes unidades:

I - do Gabinete do Secretário:

a) o Núcleo de Apoio ao Professor e ao Aluno do EnsinoMédio;

b) o Setor de Expediente da Assessoria Jurídica;

c) a Divisão Administrativa, com:

1) Seção de Pessoal e Atividades Complementares, com oSetor de Arquivo e o Setor de Manutenção e Zeladoria;

2) Seção de Transportes, com o Setor de Controle de Frotas;

3) Seção de Expediente, com o Setor de Expedição deAutos;

4) Seção de Contabilidade, com o Setor de Compras e oServiço de Almoxarifado;

d) a Assessoria Técnica e de Planejamento, com o Núcleode Planejamento Central e o Centro de Informática;

II - o Departamento de Logística, com:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assistência Jurídica;

c) Assistência Técnica.

III - o Departamento de Alimentação Escolar, com:

a) Divisão de Suprimentos, com a Seção de Compras e aSeção de Almoxarifado;

b) Divisão de Administração da Merenda Escolar, com aSeção Técnica de Alimentação, o Setor de Pessoal e o Setor deExpediente;

c) Divisão Administrativa, com a Seção de Expediente e aSeção de Atividades Complementares;

IV - a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, com:

a) Seção de Projetos;

b) Divisão de Administrativa, com:

1) Seção de Pessoal e Atividades Complementares, com oSetor de Pessoal e o Setor de Datilografia;

2) Seção de Expediente, com o Setor de Protocolo e Arquivo;

3) Seção de Compras;

4) Seção de Contabilidade, com o Setor de Patrimônio;

5) Setor de Licitações;

c) Divisão de Recursos Humanos, com:

1) Seção de Controle de Pessoal, com o Setor de Movimentaçãode Pessoal;

2) Seção de Expediente;

d) Divisão de Prédios e Equipamentos, com:

1) Seção de Controle de Manutenção;

2) Seção de Previsão de Materiais;

3) Seção Técnica de Oficina, com a Seção de Controle deMateriais e a Seção de Execução, com o Serviço de Mecânicae Serralheria, o Serviço de Marcenaria e Carpintaria, o Serviçode Pintura, o Serviço de Elétrica e Hidráulica e o Serviço deAlvenaria;

e) Diretoria de Orientação Técnica, com as seguintes unidades,exceto o Centro de Multimeios:

1) Divisão de Orientação Técnica de Educação de Adultos;

2) Divisão de Orientação Técnica de Ensino de 1º e 2ºgraus;

3) Divisão de Orientação Técnica de Educação Infantil eAlfabetização;

4) Núcleo de Ação Cultural Integrada;

5) Setor Administrativo;

6) Núcleo de Avaliação Educacional;

V - a Assistência Administrativa das Diretorias Regionaisde Educação.

Art. 37. Em decorrência do disposto no artigo 36 destedecreto, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos,acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficamtransferidos, na seguinte conformidade:

I - do Núcleo de Apoio ao Professor e ao Aluno do EnsinoMédio para o Gabinete do Secretário;

II - do Setor de Expediente da Assessoria Jurídica para aAssessoria Jurídica do Gabinete do Secretário;

III - da Divisão Administrativa do Gabinete do Secretárioe de suas unidades para o Núcleo Administrativo do Gabinetedo Secretário;

IV - do Núcleo de Planejamento Central da Assessoria Técnicae de Planejamento para a Coordenadoria de Planejamentoe Orçamento e do Centro de Informática para o Centro deInformações Educacionais;

V - da Assessoria Técnica e de Planejamento do Gabinetedo Secretário para a Coordenadoria de Gestão e OrganizaçãoEducacional;

VI - do Departamento de Logística e de suas unidades paraa Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;

VII - do Departamento de Alimentação Escolar e de suasunidades para a Coordenadoria de Alimentação Escolar;

VIII - da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativapara a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;

IX - na Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa:

a) da Seção de Projetos para a Coordenadoria de Administração,Finanças e Infraestrutura;

b) da Divisão Administrativa e de suas unidades para a Coordenadoriade Administração, Finanças e Infraestrutura;

c) da Divisão de Recursos Humanos e de suas unidadespara a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

d) da Divisão de Prédios e Equipamentos e de suas unidadespara a Coordenadoria de Administração, Finanças eInfraestrutura;

e) da Diretoria de Orientação Técnica e de suas unidadespara a Coordenadoria Pedagógica;

X - da Assistência Administrativa das Diretorias Regionaisde Educação diretamente para as Diretorias Regionais deEducação.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão dasunidades previstas no artigo 36 ficam transferidos na conformidadedo Anexo I deste decreto.

Art. 38. O Centro de Multimeios, da Diretoria de OrientaçãoTécnica, da Coordenaria dos Núcleos de Ação Educativa, ficatransferido para a Coordenadoria Pedagógica, com suas atribuições,bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal,recursos orçamentários e financeiros.

Art. 39. Os cargos de provimento em comissão da SecretariaMunicipal de Educação são os constantes do Anexo I,Tabelas "A" a "K", conforme coluna da “Situação Nova”, naqual se discriminam as denominações, lotações, referências devencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento,bem como do Anexo II, ambos deste decreto, do qualconstam os cargos destinados à extinção na vacância, consoantelegislação específica.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão dasunidades educacionais previstas no artigo 17 permanecem semalterações e não estão previstos nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 40. Ato do Secretário Municipal de Educação detalharáas atribuições das estruturas organizacionais de que trata a Seção II do Capítulo II deste decreto, bem como a revogação dosatos alterados, nos termos da legislação vigente.

Art. 41. A implantação da reorganização ora estabelecidadeverá ser concluída em até 60 dias, a contar da data de publicaçãodeste decreto.

Art. 42. Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2016

aNEXO I DECR 56793

    Anexo II Decr 56793

 

 

 

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