DOC 30/07/2013 – P. 01

 

DECRETO Nº 54.149, DE 29 DE JULHO DE 2013

 

Confere nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 51.450, de 29 de abril de 2010, que estabelece a padronização do uniforme escolar da Rede Municipal de Ensino de que tratam as Leis nº 13.371, de 4 de junho de 2002, e nº 14.964, de 20 de julho de 2009.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que ora se impõe otimizar e agilizar a distribuição dos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como melhor atender as especificidades e necessidades dos alunos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 51.450, de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A composição dos “kits” dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação, observadas as especificidades e necessidades dos alunos.”(NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2013.

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