DECRETO Nº 57.622, DE 13 DE MARÇO DE 2017

 

Altera o Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os valores fixados no Anexo I deste decreto serão reajustados anualmente, no mês de março, de acordo com o centro da meta da inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para o exercício corrente.

Parágrafo único. Incumbirá à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante portaria, definir os novos valores das diárias para viagens nacionais, na conformidade do disposto no “caput” deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2017.

 

Publicado no DOC de 14/03/2017 – p. 01

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