DECRETO Nº 61.769, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Estende, até 18 de setembro de 2022, o mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, instituídos pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentados pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a prorrogação, até 31 de julho de 2022, das inscrições de candidaturas ao pleito eleitoral para escolha dos novos membros dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras – Biênio 2022/2024;
CONSIDERANDO que, em decorrência, tornou-se necessária a alteração, para o dia 11 de setembro de 2022, da data de realização do aludido pleito, circunstância que impõe a extensão do mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, cujo período de vigência, nos termos do Decreto nº 61.200, de 30 de março 2022, expirou em 31 de agosto de 2022, sob pena de os aludidos colegiados terem seu funcionamento interrompido até a posse dos novos conselheiros a serem proximamente eleitos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendido, até 18 de setembro de 2022, o mandato dos membros, titulares e suplentes, da atual gestão dos Conselhos Participativos Municipais instalados nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2022
Publicado no DOC de 02/09/2022 – p. 17