DECRETO Nº 59.587, DE 8 DE JULHO DE 2020

 

Revoga a previsão de suspensão de expediente, e respetiva compensação de horas, referente ao dia 10 de julho de 2020, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 10 de julho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º Fica suspensa a compensação de horas, relativa à data referida no artigo 1º deste decreto, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

 

Art.3º As horas eventualmente já compensadas, em relação aos dias de suspensão de expediente previstos no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, deverão ser aproveitadas para compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado ou, na sua impossibilidade, para o fim de compensar entradas em atraso ou saídas antecipadas, mediante prévia ciência da chefia imediata.

 

Art.4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de julho de 2020.

 

Publicado no DOC de 09/07/2020 – p. 01

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