EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6016.2020/0021479-8

Interessado: EMEF Desembargador Amorim Lima – DRE Butantã

Assunto: Relatório do Projeto Politico Pedagógico Especial

Conselheiras Relatoras: Karen Martins de Andrade e Luci Batista Costa Soares de Miranda

 

Parecer CME nº 04/2020

 

Aprovado na Sessão Plenária de 12/03/2020

 

CONCLUSÃO:

Após a análise, considera-se que o Relatório explicita o Projeto Pedagógico da EMEF Desembargador Amorim Lima, em evolução, permanente construção e aprimoramento, sendo relevante como Projeto Especial, por proporcionar vivências e experiências diversificadas e inovadoras aos estudantes e educadores.

Tais considerações se evidenciam nos documentos e avaliações produzidos pela escola, nas análises da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM) da Coordenadoria Pedagógica (COPED) da Secretaria Municipal de Educação (SME), nas realizadas pelos órgãos técnico-pedagógicos da Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação do Butantã (DIPED-BT) e na manifestação da Supervisão Escolar, de caráter relevante, uma vez que este profissional tem contribuição fundamental para o acompanhamento e indicações de ajustes do Projeto.

Recomendamos que exista a interlocução entre a escola, DIPED da DRE e DIEFEM-COPED da SME, de forma que o sistema próprio de acompanhamento das aprendizagens utilizado pela escola permita alcance e similaridade com os dados produzidos pelo SGP.

Ressaltamos que, no prazo de dois anos, até o mês de março de 2022, deverá ser protocolado o Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas, referente às atividades desenvolvidas nos anos de 2020 e 2021, e indicamos os elementos a serem aprimorados para melhor acompanhamento do Projeto:

a) sistematização e análise geral dos dados de aproveitamento e desempenho dos estudantes nas avaliações internas e externas, desistências, transferências e retenções;

b) cursos de formação/atualização dos quais participaram os professores, de forma quantificada e nominal;

c) explicitação das ações propostas para o acompanhamento das aprendizagens, ressaltando as estratégias utilizadas.

Tais aprimoramentos descritos no próximo relatório, mantendo-se os elementos que indiquem:

a) a Avaliação do trabalho realizado, considerando os princípios que fundamentam o Projeto Pedagógico Especial;

b) o acompanhamento dos estudantes egressos do Ensino Fundamental.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 12 de março de 2020.

_______________________________________

Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente do CME

 

Publicado no DOC de 18/03/2020 – p. 11

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