COMUNICADO Nº 808, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

FIXA PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2019,

 

COMUNICA:

 

1. A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de Supervisor Escolar, Diretor de Escola, Professor de Educação Infantil, Professor de Ed. Inf. E Ens. Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ingressantes e que iniciaram exercício em 2019, com lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line (EOL-Servidor), nos termos do presente comunicado.

1.1. O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de Diretor de Escola, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Educação Infantil e Analista Inf. Cult. E Desp.- Ed. Física, ingressantes em 2019 em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária.

 

2. Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2019 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/EOL até o dia 14/11/2019.

 

3. Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado, nomeados em 2019, serão classificados de acordo com a ordem de convocação para escolha de vagas, respeitada a classificação final obtida nos respectivos concursos.

 

4. Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2019.

 

5. Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 26 a 28/11/2019, conforme procedimentos fixados no Comunicado SME nº 749, de 10 de outubro de 2019, publicado em 11/10/2019, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2020.

5.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.

5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.

 

6. Será respeitada a classificação dos profissionais de educação, elaborada nos termos do item 3 deste comunicado e a atribuição de vagas será processada obedecendo rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

 

7. Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.

 

8. A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2020.

 

9. Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.

 

Publicado no DOC de 12/11/2019 – p. 70

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