COMUNICADO Nº 712, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” E INDICAÇÕES AO PRÊMIO “PROFESSOR EMÉRITO DE SÃO PAULO” 2018.

6016.2018/0041290-1

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009, que institui os prêmios “Professor Emérito de São Paulo” e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentado pelo Decreto nº 50.814, de 2009;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos dos professores da Rede, que geram avanços nas aprendizagens dos estudantes;

 

COMUNICA:

 

1. A abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque” e indicações ao prêmio “Professor Emérito”, instituído pela Lei nº 14.915, de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 50.814, de 2009.

 

2. Aos docentes efetivos e em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos professores, identificando experiências bem-sucedidas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município, por meio de projetos que gerem efetivas aprendizagens aos estudantes, serão destinados os prêmios.

 

3. A premiação do “Professor em Destaque”, será dirigida aos professores que ministram aulas em todas as etapas e modalidades de ensino, na conformidade do art. 4º do Decreto nº 50.814/09.

 

4. Os professores interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho, versando sobre experiências realizadas no ano de 2017, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, nos eixos temáticos contidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, com especial atenção aos seguintes objetivos:

4.1 – Planeta:

O de proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e produção sustentáveis, bem como da gestão sustentável de recursos naturais, envolvendo assim, um plano de ação que contemple: água limpa e saneamento, consumo e produção sustentáveis, combate às alterações climáticas, vida debaixo d’água e vida sobre a água. Seguindo os princípios do pensamento científico, crítico e criativo, da resolução de problema, da responsabilidade e participação, assim como da empatia e colaboração.

4.2 – Pessoas:

Que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável, auxiliando na erradicação da pobreza e da fome em todas as suas formas e dimensões. Contemplando no plano de trabalho alguns temas como: a erradicação da pobreza, fome zero, boa saúde e bem-estar, igualdade de gênero e redução das desigualdades. Seguindo os princípios da resolução de problemas, da comunicação, do autoconhecimento, autocuidado, da autonomia, com abertura à diversidade e com responsabilidade e participação.

4.3 – Prosperidade:

De assegurar a todos os seres humanos o desfrute de uma vida de realizações pessoais em harmonia com a natureza, contemplando no plano de trabalho alguns temas como energia acessível e limpa, emprego digno e crescimento econômico, indústria, inovação e infraestrutura, cidades e comunidades sustentáveis e consumo e produção também sustentáveis.

4.4 – Paz:

A promoção de sociedades pacíficas, justas, igualitárias, inclusivas, sem medo, sem violência, especificando-as no plano de trabalho. Seguindo os princípios da comunicação, da abertura à diversidade, responsabilidade, participação, empatia e colaboração.

4.5 – Parcerias:

A mobilização dos meios necessários para implementar a agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável.

 

5. O trabalho apresentado deve conter:

5.1. Nome/Tema do trabalho: deverá ser idêntico ao da ficha de inscrição;

5.2. Eixo temático: indicar um dos 5 (cinco) eixos temáticos, especificados no item 4, que o trabalho se enquadra;

5.3. Período de implantação: o período do desenvolvimento total do trabalho;

5.4. Justificativa: deve explicar a motivação do trabalho e a correlação com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional e com as aprendizagens das crianças, adolescentes e adultos;

5.5. Objetivos: deve apontar os objetivos do trabalho desenvolvido, conforme eixo indicado, incluindo o que as crianças, os adolescentes e os adultos aprenderam ao articular contextos, vivências e seus conhecimentos prévios.

5.6. Atividades desenvolvidas: citar e descrever metodologicamente as etapas do trabalho e como se relacionaram. Esse item deve incluir:

5.6.1. Recursos humanos e pedagógicos utilizados;

5.6.2. Materiais e/ou instrumentos elaborados;

5.6.3. Mostra de produção dos alunos;

5.7. Resultados obtidos e avaliação: devem estar relacionados com os objetivos apontados, incluindo processos de avaliação do projeto e o avanço na aprendizagem.

5.8. Bibliografia.

 

6. Os trabalhos devem seguir a seguinte formatação dos textos:

6.1. Processador: Word 6.0 ou superior;

6.2. Papel sulfite, cor branca, tamanho A4;

6.3. Número de lauda: máximo de 5;

6.4. Espaçamento entre as linhas: simples;

6.5. Letra Arial, cor preta, tamanho 12;

6.6. Margens: superior e esquerda – 3 cm; inferior e direita – 2 cm;

6.7. Título centralizado;

6.8. Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

6.9. Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;

6.10. Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

6.11. Encartar ficha de inscrição, Anexo I parte integrante deste Comunicado. A ficha de inscrição não contabiliza lauda citada no item 6.3;

 

7. Os critérios para seleção dos trabalhos considerarão os seguintes parâmetros:

7.1. A concisão, clareza e coerência do tema com o eixo temático do trabalho;

7.2. A correlação dos resultados obtidos com os objetivos apontados;

7.3. A criação de um contexto possível para o desenvolvimento do projeto, ampliando as experiências bem-sucedidas das aprendizagens;

7.4. A relação, na justificativa e nos objetivos do trabalho, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional e com processos de aprendizagens;

7.5. A identificação do protagonismo dos alunos;

7.6. O enfrentamento de uma situação problema e a identificação das soluções propostas e/ou conclusões;

 

8. O prêmio “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

8.1. Período de inscrição: 17/08/18 a 31/08/18 – os professores interessados devem enviar os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação correspondente à Unidade Educacional de sua lotação;

8.2. Período de seleção regional: 03/09/18 a 10/09/18 – as Diretorias Regionais de Educação selecionarão, de cada etapa / modalidade de ensino, até 5 (cinco) trabalhos;

8.3. Período de encaminhamento dos trabalhos para SME/ COCEU: 11/09/18 a 14/09/18 – as Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos selecionados em envelopes fechados e a relação nominal destes, assinada pela comissão julgadora, à SME/ COCEU.

8.4. Período de seleção final: 17/09/18 a 21/09/18 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem classificados;

8.5. Os projetos premiados serão divulgados em Diário Oficial até o dia 11/10/18.

8.6. Período de entrega da documentação dos professores cujos trabalhos foram selecionados: de 05/10/18 a 10/10/18.

As cópias do RG, CPF, PIS ou PASEP, comprovante de endereço, holerite, CCM, CND e Requerimento de Pagamento (modelo fornecido por SME), deverão ser entregues pessoalmente a SME/COCEU ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

8.7. Entrega da premiação aos professores autores dos trabalhos selecionados: dia 16 ou 17/10/18, em evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;

 

9. Aos trabalhos classificados serão concedidos prêmios em dinheiro, conforme Lei nº 14.915, de 23/04/2009 e Decreto nº 50.814, de 27/08/2009 nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

10. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 50.814, de 2009.

 

11. Caberá ao Secretário Municipal de Educação constituir Comissão para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas DREs para o prêmio “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 50.814, de 2009.

 

12. O prêmio de “Professor Emérito”, objetiva homenagear personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da educação municipal.

12.1. A indicação dos candidatos ao prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais, Universidades, Associações de Classe, em formulário específico (Anexo II), disponível nesta publicação.

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc.).

b) pequena biografia;

c) contribuições realizadas em prol da educação municipal;

d) justificativa que fundamente a indicação ao prêmio “Professor Emérito”;

12.2. As indicações ao prêmio “Professor Emérito” deverão ser remetidas para as respectivas Diretorias Regionais de Educação – DREs, quando serão analisadas e apreciadas pela Comissão regional, que selecionará apenas 1 (uma) biografia e posterior envio à SME/COCEU.

12.3. As indicações regionais ao prêmio “Professor Emérito” remetidas à SME/COCEU, deverão ser analisadas e apreciadas pela Comissão central, que selecionará, no período de 19/09 a 21/09/18, 3 (três) biografias.

12.4. Os nomes dos “Professores Eméritos” selecionados pela Comissão central, serão divulgados no Diário Oficial até o dia 11/10/18.

 

 

anexo i professor emérito

anexo ii professor emérito

 

Publicado no DOC de 27/07/2018 – pp. 36 e 37

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