DOC 07/05/2016 – P. 32

 

COMUNICADO Nº 586, DE 06 DE MAIO DE 2016.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal Lei nº 16.271, de 17/09/15, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME

- a necessidade de assegurar momentos de ampla discussão do Plano Municipal de Educação na Rede Municipal de Ensino;

 

COMUNICA:

 

1. No período de 06 a 11/06/16, deverá ser organizada em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, a “Semana do Plano Municipal de Educação na Rede”.

 

2. O evento consistirá na organização de momentos de discussão do Plano Municipal de Educação, com os seguintes objetivos:

2.1. possibilitar aos educadores, educandos e comunidade da Rede Municipal de Ensino conhecer e discutir o Plano Municipal de Educação;

2.2. reconhecer os dispositivos legais do âmbito de sua competência e sua integração ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

2.3. fomentar a melhoria da qualidade da educação em todas as etapas e modalidades de ensino.

 

3. Caberá à Equipe Gestora de cada Unidade Educacional:

3.1. organizar e participar dos encontros de discussão, que envolverá as Equipes Docente e de Apoio à Educação, os educandos/as e a comunidade;

3.2. fomentar o debate com os funcionários da UE dentro do horário de trabalho;

3.3. organizar a apresentação e realizar debate com os pais/responsáveis pelos educandos e com a comunidade do entorno;

3.4. assegurar que as atividades de efetivo trabalho educacional não sofram solução de continuidade.

 

4. Poderão ser utilizados os horários coletivos dos professores, destinados à formação e as hora-atividade, para desencadear as discussões em todos os turnos;

 

5. Caberá aos professores organizar a apresentação e o debate do PME com os educandos, dentro do horário de cada turno.

 

6. A SME encaminhará a todas as UEs um roteiro para subsidiar as discussões e os trabalhos que serão desenvolvidos na “Semana do Plano Municipal de Educação na Rede”.

 

7. As Diretorias Regionais de Educação - DREs, por meio da Supervisão Escolar, da Divisão Pedagógica - DIPED, e da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, deverão se organizar para acompanhar o debate nas Unidades Educacionais - UEs;

 

8. Ao término do evento, as UEs elaborarão uma síntese das discussões, que não deve exceder a duas páginas, a ser encaminhada às respectivas DREs até o dia 15/06/16, visando subsidiar os representantes das DREs, nas discussões desencadeadas no Fórum Municipal de Educação.

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