DOC 16/02/2005 – P. 33

 

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 12/02/2005

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

 

COMUNICADO SME-CAAC Nº 01/2005

 

Dirigido às Coordenadorias de Educação e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Assunto: critérios que embasam a análise de acúmulos de cargos.

 

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, instituída pela Lei nº 11.229 de 26 de junho de 1992, considerando ser indispensável a adoção de critérios que possibilitem julgamentos objetivos das situações de acúmulo de cargos, explicita as seguintes orientações adotadas pela CAAC:

 

1º Em decorrência do princípio de isonomia os acúmulos que envolvam o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil deverão atender aos critérios utilizados para todos os demais professores no que se refere ao intervalo necessário para o deslocamento de uma unidade de trabalho para outra;

 

2º Nas situações de acúmulo que envolvam um dos cargos integrantes das equipes técnicas e dos quadros de apoio das Escolas Municipais deverão ser atendidas as disposições contidas na Portaria Conjunta SUPEME/DREMS nº 01 de 27 de junho de 1994, com especial atenção aos itens:

- “III - 4 - início e término da jornada diária fixados em horas exatas ou meia-horas”

- “IX - O horário organizado nos termos desta Portaria, bem como alterações determinadas por necessidade de serviço, serão submetidos à aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Delegado regional de Educação.” (entenda-se Coordenador da Coordenadoria de Educação).

 

As declarações de acúmulos deverão ser enviadas à CAAC em 01/março de 2005, para que neste mês sejam efetuadas os possíveis acertos dos horários docentes.

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