Portaria nº 7.152 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 3º DA PORTARIA SME Nº 6.781, DE 12/12/14, QUE OPORTUNIZA A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA CARREIRA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL NO PROGRAMA “INOVAÇÕES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO NA REDE”, INSTITUÍDO PELA PORTARIA SME Nº 4.292, DE 30 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do artigo 3º da Portaria SME nº 6.781, de 12/12/14, fica alterado conforme segue:
“Art. 3º - ...................
§ 1º - Os projetos de autoria individual ou coletiva, compostos por até três educadores, serão submetidos à análise preliminar das Diretorias Regionais de Educação cabendo ao diretor regional de educação designar Comissão específica para esta finalidade que os selecionará segundo critérios estabelecidos em cada Edital.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.