COMUNICADO Nº. 461, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

6016.2020/0083963-1

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e

 

CONSIDERANDO

- a Lei nº 10.949/91 que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;

- o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;

- o Edital de Credenciamento SME nº 06//2020, publicado no DOC de 21/08/2020, pp. 55 a 57 – Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiros;

- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;

- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na perspectiva de uma Educação Integral;

- o Decreto nº 59.283/2020, de 20/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- A Resolução CME nº 2/2020 que dispõe sobre normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;

- o Decreto 59.360/2020, de 15/04/2020, que recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de São Paulo como meio complementar de prevenção ao coronavírus;

- a Portaria SGM nº 185, de 08/07/2020, que consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020;

- que as ações educativas, culturais e esportivas deverão seguir os protocolos de higiene e distanciamento físico, a partir das orientações da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e Vigilância Sanitária, com procedimentos para evitar o contágio pelo COVID-19;

 

COMUNICA:

 

A abertura de inscrições dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino - RME, e de Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2021, conforme as especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

1.1 O Programa “Recreio nas Férias” tem como prática os jogos e as brincadeiras em um contexto cultural local, possibilitando a crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos a ampliação de repertório cultural e fortalecimento de vínculos, além de:

1.1.1 proporcionar aos participantes a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do Município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;

1.1.2 criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral.

1.1.3 oportunizar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo;

1.1.4 ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade;

2 – PÚBLICO ALVO:

O Programa prevê a participação de crianças e adolescentes que completam 04 (quatro) anos no ano em curso até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo.

3 - DESENVOLVIMENTO:

3.1 O atendimento dar-se-á em todos os CEUs e nas Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e que funcionarão como Unidades Polo.

3.2 A definição dos Polos será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados – DICEUs das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de acordo com as limitações orçamentárias.

3.3 Os Polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

3.4 Os Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades serão fornecidos pelas DREs.

3.5 Alimentação Escolar será fornecida pela SME por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

3.6 – Caberá as Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Instituições inscritas, bem como a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.

4 - RECURSOS HUMANOS:

4.1 Cada Polo contará com um Coordenador de Polo e o número de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado e no Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, publicado em DOC de 21/08/2020, pp. 55 a 57.

4.1.1 Compete ao Coordenador de Polo:

- planejar, em conjunto com as Equipes dos Polos as atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e de recreação que serão desenvolvidas com os participantes;

- selecionar e armazenar os materiais utilizados, assim como, se necessário, confeccioná-los assegurando a realização das atividades propostas;

- elaborar, organizar e assegurar atividades que promovam a inclusão das crianças e adolescentes das pessoas com deficiência;

- coordenar e organizar em conjunto com a equipe do Polo os horários e as folhas de frequência dos agentes de recreação;

- participar efetivamente das formações e de reuniões de organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.

4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação:

- criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público alvo e com o espaço físico a ser ocupado;

- promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

- acolher, orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos.

- participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME e DRE.

4.2 O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo, considerando ainda a situação decorrente da pandemia pelo COVID-19 e visando assegurar o cumprimento dos protocolos de prevenção estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal da Saúde - SMS, esta edição do Programa “Recreio nas Férias” será organizada com atendimento por agrupamentos com número reduzido de participantes, conforme segue:

- crianças com até 06 (seis) anos: de 10 (dez) a 15 (quinze) participantes por turma – 01(um) Agente de Recreação;

- crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes: de 15 (quinze) a 20 (vinte) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação.

5 - REALIZAÇÃO:

O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de férias escolar, de 11/01 a 22/01/2021, das 9h às 16h.

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

6.1 Dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

6.1.1 Todos os espaços deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;

6.1.2 A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada:

- Gestor do CEU;

- 01 (um) servidor indicado pelo Gestor do CEU;

- 02 (dois) servidores de cada uma das unidades educacionais integrantes dos CEUs e indicados pelas respectivas Chefias Imediatas.

6.1.3 O Gestor do CEU deverá indicar entre os servidores mencionados no item 6.1.2 aquele que será o responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular;

6.2 Das Instituições não pertencentes à RME.

6.2.1 Indicar um responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.

6.3 Caberá aos Centros Educacionais Unificados e às Instituições participantes:

6.3.1 Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;

6.3.1.1 Prever rota de circulação para que não haja circulação concomitante, de diferentes turmas, nos espaços como corredores, escadas;

6.3.2 Servir refeições;

6.3.2.1 Planejar a rotina de fluxos de turmas para realização das refeições, considerando intervalo de tempo para higienização do ambiente e utensílios;

6.3.3 Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

6.3.3.1 Seguir rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde;

6.3.4 Garantir até a data das inscrições o número mínimo de 200 (duzentos) participantes;.

6.3.5 Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, e, de acordo com as limitações orçamentárias, remanejar as inscrições para outros Polos próximos;

6.3.6 As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, Memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, a partir de 15/10 até o dia 20/10/2020;

6.3.7 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;

6.3.8 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação no próprio CEU e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.

7 - CRONOGRAMA:

7.1 De 15 a 20/10/2020: inscrições das Instituições que atendam os critérios estabelecidos nos itens 6.2 a 6.3.8 deste Comunicado.

7.2 Até o dia 23/10/2020: as DREs deverão encaminhar para SME, por meio eletrônico, as seguintes informações: nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão de participantes por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, se cozinha direta ou terceirizada e o responsável pelo Polo.

7.3 De 03/11 a 30/11/2020 – período de inscrições de educandos e comunidade em geral, na Unidade Polo e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo.

7.4 Até o dia 03/12/2020 – Os Polos deverão encaminhar relatório com a quantidade de educandos inscritos, por faixa etária, para as respectivas Diretorias Regionais de Educação.

7.5 As DREs, ouvida a Equipe Central responsável - SME/COCEU deverão confirmar todas as inscrições dos Polos até o dia 10/12/2020.

7.6 Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem o número de vagas.

8 – INFORMAÇÕES GERAIS:

8.1 – As Equipes Central – SME/COCEU e Regionais – DREs/DICEUs do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

8.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar;

[FCG1]

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 – Caso não haja possibilidade de realização da edição de Janeiro/2021 do Programa “Recreio nas Férias” conforme aqui previsto, em razão da situação decorrente da pandemia pelo COVID-19 e as orientações protocolares da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária vigentes, a edição será postergada para data adequada, conforme atualização que será publicada em DOC por esta SME/COCEU;

9.2 – Caso a edição de Janeiro/2021 seja adiada, as contratações realizadas para este evento serão reprogramadas para nova data, conforme atualização a ser publicada em DOC por esta SME/COCEU;

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU por intermédio das DREs.

10 – ÁREA PROMOTORA

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

 

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº461, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

 

PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2021

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA POLOS

TIPO (CEU/ INSTITUIÇÃO)

NOME:

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO REFEIÇÃO OU LANCHE Nº CODAE (MERENDA)

ENDEREÇO (RUA, AV., TRAV. ETC)

Nº COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP TELEFONE 1 TELEFONE 2

PREVISÃO DE INSCRIÇÕES (Nº) POR FAIXA ETÁRIA

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL (que completam 4 durante o ano a 5) ______

( ) ENSINO FUNDAMENTAL I (6 a 10) ______

( ) ENSINO FUNDAMENTAL II (11 a 14) ______

COZINHA TERCEIRIZADA (SIM OU NÃO)

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE (EQUIPE TÉCNICA)

TEL DE CONTATO

PARTICIPOU DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS EM EDIÇÕES ANTERIORES?

? ( ) NÃO

? ( ) Antes de 2020

? ( ) 2020

ESPAÇOS DESTINADOS AS ATIVIDADES EM JANEIRO/2021

(completar com a quantidade de espaços disponíveis de cada tipo):

Nº de salas: _______

Pátio coberto: _______

Pátio descoberto: _____

Quadra coberta: ______

Quadra externa:______

Piscina: ______

Outros espaços: NOME DOS RESPONSÁVEIS POR GARANTIR O ITEM 6.2.1 do COMUNICADO:

 

DATA

____/____/____

__________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL NO POLO

DATA

____/____/____

______________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL NA DRE

[FCG1] Incongruente com a disposição abaixo

 

Publicado no DOC de 09/10/2020 – p. 44

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