DOC 06/04/2016 – pp. 01, 03 a 06

DECRETO Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta a Lei nº 16.140, de 17 demarço de 2015, que dispõe sobre obrigatoriedadede inclusão de alimentos orgânicosou de base agroecológica na alimentaçãoescolar no âmbito do Sistema Municipal deEnsino de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015, que dispõesobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos oude base agroecológica na alimentação escolar no âmbito doSistema Municipal de Ensino de São Paulo, fica regulamentadanos termos deste decreto.

Art. 2º Para a consecução do disposto na referida lei, ficaestabelecido o Plano de Introdução Progressiva de AlimentosOrgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolarconstante do Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. O Plano de que trata o “caput” desteartigo foi elaborado na conformidade do disposto no § 3º doartigo 10 da Lei nº 16.140, de 2015, contendo as diretrizes emetas progressivas para que todas as unidades escolares daRede Municipal de Ensino forneçam aos seus alunos alimentosorgânicos ou de base agroecológica.

Art. 3º A execução e coordenação da política pública deagroecologia e produção orgânica nas unidades educacionaisdo Sistema Municipal de Ensino, bem como a implantação eimplementação do Plano referido no artigo 2º deste decreto,será realizada pela Coordenadoria de Alimentação Escolar -CODAE da Secretaria Municipal da Educação, com apoio dasSecretarias Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo,do Verde e do Meio Ambiente e da Saúde,observados o disposto nas Leis Federais nº 10.831, de 23 dedezembro de 2003, nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e nº11.947, de 16 de junho de 2009.

Art. 4º O monitoramento da implantação e implementaçãodo Plano para a inserção gradativa de orgânicos naalimentação escolar e seu constante aperfeiçoamento serárealizado por Comissão Gestora, integrada por representantesdos diferentes setores da Administração PúblicaMunicipal envolvidos na sua elaboração, bem como representantesda sociedade civil (entidades de agricultores e domovimento agroecológico), do Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional – COMUSAN e do Conselho deAlimentação Escolar – CAE.

Art. 5º O Plano de Introdução Progressiva de AlimentosOrgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolardeverá ser revisto e avaliado periodicamente de modo aadequá-lo aos resultados alcançados, às demandas da comunidadeescolar e às ações previstas nos demais instrumentosde planejamento e gestão nas áreas relacionadas à temática.

Parágrafo único. O processo de revisão e avaliação doPlano adotará métodos participativos visando asseguraramplo envolvimento da população, comunidade escolar,produtores e organizações da sociedade civil nas discussõese deliberações.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecernormas complementares visando o fiel cumprimento doestabelecido neste decreto.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decretocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,se necessário.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2016.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica no Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo

O presente Plano de Ação, em atendimento ao artigo 10, § 1º da LeiMunicipal nº 16.140/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão dealimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar noâmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, contém toda a previsãode implantação da referida lei, construído de forma gradativa, de acordo comproposta elaborada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a sociedadecivil organizada, definindo estratégias e metas progressivas, até que todas asunidades escolares da Rede Municipal de Ensino (RME) sejam abastecidas,ainda que parcialmente, de alimentos orgânicos ou de base agroecológica.

A Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), tendo como meta amanutenção e a melhoria constante da qualidade do Programa de alimentaçãoEscolar Municipal (PAE/SP), empenha esforços constantes visando a, cada vezmais, adquirir alimentos de qualidade para o atendimento das quase 2 milhõesde refeições diárias, à luz do Guia Alimentar da População Brasileira,principalmente no que tange a preferência por gêneros in natura em detrimentodos ultraprocessados. Neste âmbito, desde o início de 2013 as compras degêneros foram gradativamente incrementadas com a compra de itens daagricultura familiar (AF) conforme Resolução nº 04/2015 do Fundo Nacionalpara o Desenvolvimento da Educação (FNDE) que regulamenta Lei Federal nº11.947/09. Destaca-se entre estas compras a aquisição de arroz orgânico, cominserção sistemática e crescente na RME desde 2013.

O monitoramento da implementação deste Plano de Ação para ainserção de orgânicos na alimentação escolar e seu constante aperfeiçoamentodeverá ser realizado por uma Comissão Gestora. Deverão ser convidadosrepresentantes dos mesmos setores da administração pública municipal,envolvidos nesta fase de elaboração do Plano de Ação, bem comorepresentantes da Sociedade Civil (de entidade de agricultores familiaresagroecológicos; da Plataforma de Apoio à agricultura orgânica do Município deSão Paulo, e representantes do COMUSAN - Conselho Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional, através de representantes de sua ComissãoExecutiva e do CAE - Conselho de Alimentação Escolar. Esta ComissãoGestora deverá zelar pelo efetivo cumprimento do disposto na legislação emtela e acompanhar a implementação do Plano de Ação da Lei em todas asunidades de ensino da rede municipal.

Este Plano de Ação deverá servir de base para a construção do PlanoMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), no estabelecimento desuas metas quantitativas, considerando a progressão do cumprimento de suasações no prazo de 11 anos.

A Comissão Gestora, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde(SMS), a Secretaria de Gestão e a Controladoria Geral do Município, deverárealizar estudos sistemáticos com metodologias quantitativas e qualitativas comvistas a analisar o impacto da introdução progressiva de alimentos orgânicosna saúde, na qualidade de vida e no desempenho escolar dos alunos.

Este Plano de Ação deverá servir de base para a construção do PlanoMunicipal de SAN no estabelecimento de suas metas qualitativas equantitativas.

Conforme previsto na Lei nº 16.140/2015, compõem este Plano de Açãoos seguintes itens:

1. Estratégias de aquisição dos produtos e inserção progressiva (incisos I e III do § 3º do artigo 10):

Inciso I - estratégias para adequar o sistema de compras da agricultura familiar:

As seguintes estratégias para adequar o sistema de compras da agriculturafamiliar serão trabalhadas:

  1. Serão abertas primeiramente chamadas públicas com objetivo de compra da Agricultura Familiar orgânica ou em transição agroecológica, e dentro deste, serão seguidos os demais critérios de prioridade para a seleção, conforme a Resolução nº 04/2015, que em seu Art. 25 reforça a seguinte ordem de prioridade para seleção: localização; assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas; alimentos orgânicos ou agroecológicos; grupos formais com maior percentual de DAPs físicas em sua composição. Portanto deverá se colocar nas CPs dois preços: o preço dos orgânicos ou de base agroecológica e o dos convencionais. Para tanto, é importante que haja nos editais de chamada pública, uma menção à Lei Municipal nº 16.140/2015, bem como para as licitações da compra de pequenos e médios produtores orgânicos, e de empresas terceirizadas;
  2. Articular com Grupos Organizados da Agricultura Familiar, enquadrados no perfil de produção orgânica ou de base agroecológica, para que apresentem propostas às diversas CPs da AF abertas anualmente, em cumprimento à Resolução nº 04/2015 do FNDE que regulamenta Lei Federal nº 11.947/09;
  3. Adquirir produtos orgânicos ou de base agroecológica de pequenos e médios produtores1. A aquisição deste perfil produtivo, embora não seja prioritária conforme a Lei, pode vir a compor as quantidades que necessitaremos para atender à demanda da RME. Para isso, serão lançados editais de licitação específicos para aquisição de alimentos deste tipo;
  4. Auxiliar agricultores familiares ainda não reconhecidos pelo Estado, ou seja, sem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP) na obtenção deste documento fundamental à comercialização dentro das políticas públicas de compra institucional;
  5. Atender, nos Editais de aquisição para o PAE/SP, as necessidades sazonais observadas na compra diretamente do agricultor, e o estabelecimento de compras por grupos de gêneros de alimentos. Na compra direta pela CODAE e nos contratos com as empresas terceirizadas deve-se atender os aspectos relativos à padronização dos gêneros in natura, seguindo padrões dos alimentos orgânicos, conforme determinação de comissão que terá a participação de representantes da agricultura familiar, não sendo seguidos os padrões hoje pautados pelo CEAGESP adequados para alimentos convencionais;
  6. Inserir a previsão de compra de alimentos orgânicos nos editais das empresas terceirizadas que prestam serviços de preparo e fornecimento da alimentação: tais serviços encontram-se em fase de licitação, com o processo já em fase adiantada de tramitação. O edital que será publicado já foi validado com a aquisição de alimentos orgânicos posta de forma optativa. Sendo assim, haverá necessidade de se realizar um diálogo com as empresas visando ao aditamento contratual, assim que ocorrer a

                    anexo I Decreto 56913

regulamentação da Lei Municipal nº 16.140/2015, considerando o repassedos 30% a mais somente se for comprovada a compra de orgânicos, e quesejam estabelecidas metas de inclusão progressivas obrigatórias, assimcomo o que estará estabelecido como metas no atendimento direto daprefeitura. A exigência do cumprimento das metas de inclusão progressivadeverá ser obrigatória em todos os contratos futuros que venham a serfirmados com as terceirizadas. Recomenda-se ainda que seja feito umcontrato especifico de compra de orgânicos com as terceirizadas, quecontenha clausula do padrão agroecológico dos produtos, conformedeterminação do item anterior.

Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar:

Toda a aquisição será realizada prioritariamente através de chamadaspúblicas, formato de compra atualmente utilizado para o fornecimento direto doagricultor familiar, nos moldes da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluçõesnº 26/2013 e 04/2015 do FNDE. Tendo em vista as aquisições de alimentosorgânicos ou de base agroecológica que já ocorrerem desde 2013, dispomosabaixo informações relativas ao repasse e aplicação deste recurso Federal naAF e na aquisição de arroz orgânico (Tabela 1).

Tabela 1: Evolução do percentual do repasse FNDE através do ProgramaNacional de Alimentação Escolar (PNAE) da Prefeitura do Município de SãoPaulo (PMSP) destinado à compra direta da Agricultura Familiar.

 

                        anexo II Decreto 56913

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Complementarmente, não havendo o atendimento por parte daAgricultura Familiar nos moldes dos parâmetros legais já mencionados, asaquisições se darão através de licitação orientada pela Lei Federal nº

8.666/1993. Da mesma forma as terceirizadas deverão atender prioritariamenteos agricultores familiares, e depois os pequenos e médios produtoresorgânicos.

O valor utilizado como base neste Plano, para definição das metas, seráaquele destinado à compra de gêneros alimentícios para o PAE/SP. Osparticipantes da chamada pública deverão encaminhar a proposta de preçoigual ao preço médio pesquisado em no mínimo três mercados em âmbitolocal, estadual ou nacional, nessa ordem, levando-se em consideração,prioritariamente, feiras de produtores rurais.

No caso da aquisição de gêneros alimentícios o valor será calculado,seguindo o percentual mínimo de crescimento progressivo (Tabela 2), o quedeverá ser aplicado tanto para o sistema conveniado como para o sistematerceirizado, prevendo-se o crescimento no orçamento municipal de 30% amais para o pagamento da compra de alimentos orgânicos e em transiçãoagroecológica do município, conforme a evolução prevista neste Plano.

A cada ano a CODAE fará a previsão orçamentária da compra dosalimentos orgânicos conforme as metas anuais estabelecidas neste Plano deAção, que será enviada para a Comissão Gestora, e que poderá serreavaliada, junto com a Comissão Gestora, no caso de corte orçamentário nasua aprovação.

Tendo em vista a não contemplação desta Lei Municipal na elaboraçãodo orçamento de 2016, em virtude de extemporaneidade do processo deregulamentação, a aquisição proposta por este plano será de 8% do valor totalrepassado pelo FNDE em 2016, totalizando o valor estimado de R$8.370.000,00. A Participação de 8% em 2016 representa um crescimento de50% nos volumes de alimentos com este perfil adquiridos pelo PAE/SP em2015.

Tabela 2 – Estimativa de evolução do percentual de aquisição de produtosorgânicos ou de base agroecológica.

 

            anexo III Decreto 56913

Ressalta-se aqui que este plano de inserção progressiva será revisado acada dois anos, assegurando assim que as evoluções mercadológicas e daspolíticas indutoras de compras públicas no setor de orgânicos e agroecológicossejam frequentemente incorporadas ao processo.

2. Estímulo à produção de orgânicos em âmbito municipal e arranjo dos agricultores locais (incisos II e IV do § 3º do artigo 10 da Lei nº 16.140/15):

Inciso II - estratégias para estimular a produção de orgânicos ou de baseagroecológica no município, inclusive assistência técnica e extensão rural:

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho eEmpreendedorismo (SDTE), através da Coordenadoria de SegurançaAlimentar (COSAN), bem como a SVMA através do FEMA, promoverão aexecução dos trabalhos de formação e de Assistência Técnica e ExtensãoRural necessários ao desenvolvimento da produção orgânica e de baseagroecológica para os agricultores do município (Anexo II), em consonânciacom Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para aAgricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER) e o Programa Nacional deAssistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na ReformaAgrária (PRONATER), bem como deverá realizar parcerias com o Governo doEstado e o Governo Federal. Esse trabalho deverá contar com equipe técnicaespecializada visando criar as condições necessárias para que estes projetosprodutivos sejam realizados dentro dos padrões requeridos na legislaçãovigente, e que possam desenvolver os agricultores orgânicos e aqueles debase agroecologia, assim como estimular a participação de agricultoresconvencionais em processos de conversão orgânica da produçãoestabelecidos no nível municipal. Algumas ações em especial devem serdestacadas:

  1. Estabelecimento de Plano de assistência técnica agroecológica continuada aos produtores, considerando os programas realizados e em curso (FEMA, Programa São Paulo Orgânico do estado de SP, programa de ATER do MDA em curso na região metropolitana). Para tanto se faz necessário um amplo programa de parceria entre Município, Estado e Governo Federal;
  2. Dotação de infraestrutura descentralizada para distribuição dos alimentos para as unidades de ensino (estima-se que além do ponto já existente na Zona Leste, a Central de Abastecimento Leste, seria necessário pelo menos mais dois pontos de distribuição para a compra da alimentação escolar);
  3. Estruturação efetiva e dotação de recursos para o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana (PROAURP), destacando a distribuição de insumos aos produtores, apoio à adoção de técnicas adequadas à realidade local;
  4. Implementação de Certificadora Municipal através do Sistema Participativo de Garantia, conforme previsto no Plano Diretor Municipal, a fim de tornar acessível e consolidar o processo de transição agroecológica no município;
  5. Estudar a viabilidade para subsidiar a alteração dos marcos legais que fundamentam os contratos de aquisição de gênero alimentício, com recurso do FNDE, visando contratos mais extensos;
  6. Dar condições de infraestrutura e pessoal para que a COVISA (Secretaria Municipal de Saúde) possa exercer seu importante papel de fiscalização, com base na Lei Municipal nº 13.725/2004, e outras portarias que a regulamentam, bem como a implementação de programa de rastreamento de todos os alimentos in natura, e do monitoramento do nível dos agrotóxicos nos alimentos fornecidos para a alimentação escolar.

Inciso IV - arranjos locais para inclusão de agricultores familiares do município:

É essencial a articulação permanente, junto aos órgãos competentes, doacesso dos agricultores familiares do município aos documentos necessários aparticipação no PNAE, em especial atenção a Declaração de Aptidão aoPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e adocumentação fiscal necessária. Desta mesma forma, a SDTE/COSAN ficaráresponsável por apoiar e articular os agricultores e suas organizações sociaisde forma a propiciar condições para o fornecimento continuado de gênerosalimentícios frescos ou processados oriundos da agricultura familiar instaladano município. Deve-se incentivar a formação das cadeias produtivas deorgânicos (insumos, embalagens, logística, assistência técnica, exigir empregocom carteira assinada, transparência na cadeia produtiva). Que seja previstoum valor para a logística e para eventual fracionamento das entregas pontuaisnas escolas, caso não seja feita a entrega em um único ponto e a Prefeitura seencarregue de fazer a distribuição. Que seja ampliado o sistema de compraregionalizada e com suporte de armazenamento e logística que já está emimplementação na zona leste, para as demais regiões da cidade. Que sejausado o sistema de compra de forma descentralizada operacionalmenteatravés de sistema de internet, a exemplo do que foi criado pelo estado doParaná, e que é reconhecido como uma tecnologia social pela FundaçãoBanco do Brasil, disponível para ser usado por todos estados e prefeituras.

Faz-se necessário também o reconhecimento da sazonalidade para ascompras de produtos orgânicos e a flexibilidade dos contratos para eventuaisajustes em função da quantidade ofertada e da diversidade de tipos dealimentos. Além disso, a criação de uma rede ou uma cooperativa com osagricultores onde todos seriam inscritos por região e alimentos que produzem.Uma pessoa da Prefeitura poderia ajudá-los com as licitações na parteburocrática. Além do mais, unir esses agricultores trará benefícios a todos.Variedade de produtos, escoamento de produção, entre outros, levando emconta também a possibilidade de aplicar tal estratégia à Chamada Públicaunificada de produtos orgânicos.

A PMSP, em reconhecimento dos agricultores em transiçãoagroecológica, deverá adotar o protocolo de Boas Práticas Agroambientaisassinado com as Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura eAbastecimento do Estado de São Paulo em 2012 e todas as suas possíveisalterações decorrentes (incluindo as devidas adequações do mesmo para aprodução de hortas urbanas), fazendo a ressalva neste Plano de Ação doprazo a ser estipulado ao agricultor do município de São Paulo que vier afornecer para a alimentação escolar, de 3 a 5 anos para essa transiçãoagroecológica (dependendo do estágio em que se encontra o sistema deprodução).

3. Utilização da horta pedagógica como instrumento de Educação em Segurança Alimentar e Nutricional (inciso VI do § 3º do artigo 10):

Inciso VI - programas educativos de implantação de hortas escolares orgânicas e de base agroecológica, em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental:

Tal instrumento didático, a horta pedagógica, apresenta-se fundamentalno processo de inserção do pensamento holístico, proporcionando aos alunoso conhecimento desde a produção dos alimentos orgânicos ligados ao estímulode hábitos alimentares saudáveis, até seu processo de decomposição ecompostagem, viabilizando a compreensão da cadeia produtiva do alimento.Amplia as ações de educação ambiental e alimentar, proporcionando reflexõessobre as dimensões dos padrões de produção, importância da água,abastecimento, consumo dos alimentos, das relações humanas, sociais,econômicas e culturais.

Dissemina também, em toda comunidade educativa práticas ligadas aoconsumo consciente, uso racional dos recursos naturais e a reflexão sobre abiodiversidade regional e desenvolvimento de uma alimentação sustentável. Opresente plano prevê que a produção agroecológica das hortas escolaresincluirá a produção de Plantas Alimentícias não Convencionais – PANCs e debrotos. E além de ser considerada pedagógica, a horta escolar poderá tambémcontribuir na suplementação do abastecimento e com metas de consumoagregadas ao total.

  1. Estratégias para a implementação das hortas pedagógicas: realização de formações e orientações técnicas permanentes (teóricas e práticas), dirigidas à Equipe Gestora, Equipe Docente e Equipe de apoio das Unidades Educacionais, utilizando estratégias como Ensino a Distância (EAD), vídeo-aula, visitas técnicas e mutirões, de maneira articulada, intra e intersecretarial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME), através de sua Diretoria de Orientações Técnicas (DOT), CODAE, Diretorias Regionais de Educação (DREs) e Unidades Educacionais (UEs); Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SMVA) através da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ) e das Divisões de Gestão Descentralizada (DGDs); SDTE/COSAN; e parceiros da sociedade civil, tendo em vista as diferentes necessidades e características de cada região, priorizando a realização de ações descentralizadas.

Em 2015, quando da sanção da Lei Municipal nº 16.140/15, foi verificado o cultivo de hortas pedagógicas em 316 Unidades Educacionais, realizadas por meio das parcerias entre o poder público municipal (SVMA, SME, SDTE) e a sociedade civil. Em razão disso, esse Plano de Ação propõe através das formações permanentes a serem realizadas e estímulo destas parcerias, a ampliação gradativa na implantação das hortas pedagógicas escolares, sendo o objetivo principal a educação ambiental como instrumento de reflexão de toda a cadeia produtiva da alimentação orgânica e de base agroecológica, considerando os seus aspectos ambientais, sociais, econômicos e culturais, acompanhando a inserção progressiva dos alimentos orgânicos na alimentação escolar.

Esse trabalho deverá envolver toda a comunidade escolar e do entorno nesta reflexão da alimentação orgânica e todos os seus benefícios na melhoria da qualidade ambiental e de vida, contribuindo para a incorporação de hábitos sustentáveis, incentivando práticas cooperativas e solidárias, a responsabilidade com o consumo responsável e ainda a redução e destinação adequada dos resíduos produzidos.

  1. Formações: a formação deverá propiciar condições para que durante o processo formativo, as UEs elaborem e executem um plano de ação relacionado à implantação/manutenção das hortas pedagógicas e sua utilização como instrumento de educação ambiental. A proposta é de iniciarmos a formação de 13 turmas no ano de 2016, abrangendo todas as DREs, tendo como público alvo 03 profissionais da Unidade Educacional, sendo: 01 membro da Equipe Gestora (Diretor da Unidade ou Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor); 01 membro da Equipe Docente (Professor) e 01 membro da Equipe de Apoio (Assistente Técnico de Educação, Agente Escolar ou Agente de Apoio), para que os mesmos fomentem o planejamento e a ação dentro da UE. Para tanto, há a necessidade de se firmar um compromisso das Secretarias envolvidas (SME, SVMA e SDTE) para a garantia da estrutura necessária na execução das hortas, indicando e garantindo dotação orçamentária em suas unidades administrativas e/ou nas unidades escolares, disponibilizando recursos financeiros para viabilizar o projeto. O planejamento e execução das ações estratégicas propostas serão desenvolvidos pelos parceiros envolvidos: SME, SVMA e SDTE, com as seguintes atribuições específicas:
    1. SME:

I. Validar, divulgar, participar e emitir os certificados das formações;

II. Incentivar as UEs a incluírem as hortas educativas em seu ProjetoPolítico Pedagógico (PPP), acompanhar sua implementação e garantirque as UEs possam utilizar as fontes de recursos financeiros disponíveisde diferentes programas;

III. Monitorar o número de hortas ativas na RME;

IV. Indicar para as UEs quais as possibilidades de recursos financeirosdisponíveis para a aquisição dos materiais necessários à implantação emanutenção da horta;

V. Garantir políticas para a implementação, manutenção e continuidadedas hortas escolares;

VI. Estabelecer e validar parcerias com a sociedade civil;

VII. Promover encontros anuais, entre as UEs, para difusão deconhecimentos e práticas e ainda para repasse de tecnologias desustentabilidade com enfoque na ampliação das hortas pedagógicas,para atender a demanda crescente estabelecida na tabela referente aonúmero de unidades a serem formadas a cada ano;

VIII. Os setores envolvidos na SME nestas ações serão: A DOT EducaçãoAmbiental, Coordenadoria dos CEUS, Programas Especiais/DRE, DOTPedagógico/DRE, Supervisão Escolar/DRE e a CODAE;

IX. Que seja dada a oportunidade, com o devido apoio e reconhecimento dofundamental papel educador das merendeiras, como auxiliares deserviços educacionais. Institucionalizar os concursos paramerendeiras/auxiliares de serviço educacional, possibilitandovalorização pessoal e capacitação de servidores diretos. Bem comoinstitucionalizar o programa na Mesma Mesa.

  1. SVMA:

I. Elaborar e realizar as formações, de forma descentralizada, envolvendoos diferentes parceiros, tais como SME, COSAN, Sociedade Civil eSecretaria Municipal de Serviços; esta última em razão das interfaces doPlano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) e o Programade Educação Ambiental e Comunicação Social de Resíduos Sólidos(PEACS), com a implantação das hortas, no que se refere àcompostagem dos resíduos;

II. Estabelecer o acompanhamento técnico das hortas nas UEs, por meiode visitas, orientações via e-mail e/ou telefone, entre outrosmecanismos;

III. Indicar materiais educativos, impressos ou em versões digitais paraapoio da implantação e manutenção da horta, disponíveis nos sites dassecretarias envolvidas e/ou disponibilizar nas formações;

IV. Para garantir a formação, a implantação e o acompanhamento técnicodas hortas pedagógicas das treze (13) turmas iniciais, a SVMA deveráindicar e garantir dotação orçamentária específica de modo a proverrecursos financeiros para: aquisição de ferramentas e outros insumos;elaboração de materiais educativo-pedagógicos de apoio às atividades,em EAD, Vídeo-aulas e outros; suporte logístico para deslocamento daequipe técnica e equipamentos, no acompanhamento das hortas efortalecimento das equipes técnicas da UMAPAZ e DGD’s com acontratação de dez (10) técnicos para atuar nas cinco macrorregiões,Norte, Sul, Leste, Centro e Oeste, sendo dois (02) técnicos (engenheirosagrônomos, biólogos e áreas afins), por região, além de um técnico paraa coordenação geral, centralizado na UMAPAZ, totalizando acontratação de onze (11) técnicos.

V. Os recursos financeiros a serem destinados à formação, aoacompanhamento e à produção de materiais pedagógicos deverãoreceber complementações proporcionais sempre que houver ampliaçõesdas quantidades de hortas pedagógicas.

c. SDTE:

I. Auxiliar na elaboração e realização das formações;

II. Integrar os projetos de agricultura urbana e periurbana com as hortaspedagógicas de forma a propiciar as trocas de experiências, saberes ede material vegetativo;

III. Proporcionar espaços de formação nos viveiros e Escolas Estufas doprograma de agricultura urbana;

IV. Proporcionar equipe e espaços de formação nos viveiros educativos enas estufas vinculadas ao Programa de Agricultura Urbana e Periurbana(PROAURP) conforme a Lei Municipal 13.727/04, Decreto nº 51.801, de21/09/10 e Decreto nº 50.741, de 16/07/09;

V. Indicar e garantir a dotação do PROAURP para dar suporte material àshortas pedagógicas, em complemento ao orçamento proposto porSVMA;

VI. O Programa de Educação Ambiental e Segurança Alimentar eNutricional deverá incluir a implementação nas escolas públicas, CEUs,centros de referência, em outros equipamentos públicos tecnologiassocioambientais que deem suporte para a escola e população geral noenfrentamento da crise hídrica com controle de desperdício de água, usoracional e reuso de água e ao mesmo tempo com orientação educativa,que tem total complementaridade com a implantação da hortaagroecológica com PANCs tais como: cisterna, banheiro seco,compostagem/minhocário, minimização de resíduos, , sistemas debiofiltro, de tratamento caseiro da água e outros;

VII. Nas proximidades de algumas escolas (aquelas que possuemuma localização estratégica) serão estimuladas a realização de feirasorgânicas nos fins de semana, de modo a permitir uma maiorconscientização das comunidades locais sobre a importância daagricultura orgânica. Isso poderia ser feito por meio de uma parceria daPrefeitura com os produtores rurais que já trabalham em feiras etambém outros que ainda não participam, mas que também produzemde forma agroecológica.

4. Relação dos equipamentos necessários (inciso VII do § 3º do artigo 10):

Inciso VII - relação de equipamentos necessários para as cozinhas escolares;

A segurança oferecida pelo alimento produzido em cultivos de baseagroecológica deve constantemente estar associada a uma alimentaçãosaudável, rica em itens in natura ou minimamente processados. Neste âmbito,equipamentos para a manipulação e processamento deste tipo de alimento nasescolas se fazem necessários para a viabilização de uma alimentação maisadequada, e que priorize, cada vez mais, a substituição de alimentosprocessados e ultraprocessados, como previsto no Guia Alimentar para aPopulação Brasileira, publicação do Ministério da Saúde de 2014.

Atualmente, em todas as Unidades Educacionais atendidas peloPAE/SP, existe um escopo de equipamentos obrigatórios na cozinha escolar,dos quais destacamos aqueles que se associam ao processamento dealimentos:

  1. Liquidificador industrial;
  2. Liquidificador doméstico;
  3. Extrator de sucos;
  4. Geladeira em condições de acondicionar alimentos in natura.
  5. Entendemos ser importante a aquisição de multiprocessadores automáticos de vegetais, para preparos variados com gêneros in natura, além do cortador de legumes manual, com a mesma finalidade, porém de acionamento manual. Tais instrumentos possibilitam a variabilidade no cardápio, e permite maior aceitação do alimento em tela.

Outros equipamentos de apoio que poderão ser necessários, deverãoser avaliados pontualmente para aquisição.

5. Capacitação da equipe da Secretaria Municipal de Educação e de prestadores de serviços (inciso V do § 3º do artigo 10):

Inciso V - proposta de capacitação da equipe da Secretaria Municipal de Educação e de prestadores de serviços;

A capacitação da equipe da SME e dos diversos setores envolvidos noprograma da alimentação orgânica escolar é fundamental para adequar a atualgestão às especificidades e necessidades deste programa. Ela deverá serimplementada gradativamente, visando preparar a rede para o abastecimentodestes alimentos, elevando a qualidade das refeições servidas. Espera-se quea médio prazo, todas as UE’s estejam capacitadas, sendo que a as DREs,COSAN, a UMAPAZ, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através de suaCoordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA) deverão utilizar recursoshumanos próprios para tal. Nesse contexto as capacitações visam fortalecer evalorizar a concepção agroecológica na produção de alimentos, diminuindoimpactos ambientais e na saúde de agricultores e de população em geral;melhorar as condições nutricionais e contribuir para a redução dedesequilíbrios nutricionais, melhorando o desempenho escolar; capacitarmultiplicadores de alimentação escolar orgânica, desenvolvendo a percepçãodo significado e da importância deste perfil de alimentação, e dar suporte paraa inserção do tema da educação alimentar orgânica e segurança alimentar enutricional no PPP das escolas da RME.

Em relação aos nutricionistas, estes devem ser os responsáveis pelotreinamento/capacitação relacionado à alimentação e nutrição destinados a professores e merendeiras. Esta ação reforça o que já preconiza a ResoluçãoCFN nº 465/2010 (Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabeleceparâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa deAlimentação Escolar- PAE) em seu artigo 4º, inciso IV.

CAPACITAÇÕES PREVISTAS

1. Promoção de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) agroecológica e Capacitação de produtores orgânicos e em transição agroecológica no município de São Paulo:

Foco da Capacitação: princípios da Agroecologia Planejamento da produçãopara abastecimento da alimentação escolar, logística e distribuição, orientaçãopara a chamada pública, interação com as escolas (horta escolar, visitas àpropriedade agrícola, planejamento abastecimento, capacitações comunidadeescolar e segurança alimentar e nutricional.

Metodologia: tanto a assistência técnica quanto a extensão rural sãoimprescindíveis para o sucesso desta iniciativa. No entanto, existe anecessidade de elaborar um plano com foco no produtor, de modo a entenderas dificuldades enfrentadas por ele no campo. Neste contexto, faz-seimportante a criação de um diálogo construtivo. Devem-se criar instrumentosvisuais que demonstrem a importância da agricultura orgânica e também debase agroecológica, mostrando as melhorias ambientais e econômicasresultadas da iniciativa. Além disso, pode-se utilizar a pesquisa comoferramenta para estruturação, produção e distribuição de alimentos com oobjetivo de fortalecer a cadeia agroalimentar do pequeno produtor através deprogramas já existentes, com oficinas e cursos destinados a produção, higiene,transporte, processamento e mercado, produzir sementes orgânicas dequalidade e incrementar os insumos disponíveis que alavancam a produção.

Desta forma, aumentam-se as conversões para o sistema orgânico, motivadaspor uma política pública expansiva, que atende os anseios dos agentes de suarede.

Responsáveis: COSAN através da ação de ATER da Casa de Agricultura

Ecológica e parceria com a SVMA.

2. Formação para equipe CODAE:

Foco da capacitação: os passos do Abastecimento de orgânicos na escola:

Metodologia:

ANTES DE CHEGAR NA ESCOLA - Adaptação dos 10 passos do MDA napriorização da compra de orgânicos da AF:

- Licitação e compra de orgânicos de pequenos e médios produtores;

- Orientação para terceirizadas e para conveniadas.

DENTRO DA ESCOLA: infraestrutura, boas práticas, recursos humanos ecapacitação técnica; educação em segurança alimentar e nutricional e PPP;

Consumo de alimentos orgânicos e teste de aceitabilidade; recepção e gestãodo programa e prestação de contas; acompanhamento e fiscalização.

Responsável: CODAE e COSAN.

3. Formação para diretores gestores da administração direta da SME, e integrantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN):

Foco da capacitação: subsídios para elaborar um projeto que deverá estarincluído no PPP, sobre a questão educacional da alimentação escolaragroecológica e para gerir as mudanças do abastecimento de orgânicos naalimentação escolar, além do acompanhamento e avaliação de indicadores emelhorias no ambiente escolar.

Metodologia: cursos, palestras e treinamentos.

Responsável: CODAE e COSAN.

4. Formação para a rede Conveniada:

Foco da capacitação: dar esclarecimentos e orientações de como o serviço dasconveniadas será adaptado à nova lei.

Metodologia: cursos, palestras e treinamentos.

Responsáveis: CODAE e COSAN.

5. Formação para a rede Terceirizadas:

Foco da capacitação: dar esclarecimentos e orientações de como o serviço dasterceirizadas será adaptado à nova lei.

Metodologia: cursos, palestras e treinamentos.

Responsáveis: CODAE e COSAN.

6. Formação para merendeiras e professores: Será importante incentivar açõesde mobilização das escolas que promovessem a melhoria de hábitosalimentares dos alunos, a partir de 3 eixos:

Foco da capacitação: A valorização das merendeiras, a promoção dadiscussão sobre alimentação na comunidade educativa (alunos e suas famíliase educadores) e o engajamento de parceiros da alimentação no âmbitoterritorial da escola. Nesse contexto a formação das merendeiras e professoresdeverá conter:

Metodologia:

- Capacitação técnica para as merendeiras, diretores, nutricionistas e demaisfuncionários pertinentes para orientação sobre as técnicas operacionais e ocontrole higiênico-sanitário. Preparo dos alimentos orgânicos à luz doaproveitamento integral, minimização de perdas nutricionais durante o preparodos alimentos escolha para composição das refeições, receitas preparadascom produtos orgânicos e degustação dos alimentos preparados;

- Visitas de merendeiras e diretores, e de alunos e pais voluntários que irãoajudar na horta bem como integrantes do POP RUA nas propriedades deagricultores, que se apresenta como forte instrumento de sensibilização; Acapacitação deverá oferecer a vivencia e conhecimento de experiênciaspráticas de modo que todos os envolvidos entendam importância daagroecologia em atividades como: visitas a produtores, plantio, manejo daterra, compostagem, rega etc. As aulas de algumas matérias devem aproveitaro gancho do programa e trabalhar conceitos e atividades que envolvam o tema.

Toda a escola deve falar a mesma língua e fazer com que o projeto adquiraimportância e peso;

- Capacitação in loco aos profissionais da área, no próprio local de trabalho,com temas específicos, favorecendo estratégias para a otimização do tempo,do trabalho realizado e da consolidação das orientações oferecidas;

- Roteiro de visitas às feiras municipais do produtor orgânico para conhecer aprodução e a comercialização de alimentos orgânicos;

- Criação na internet do grupo da comunidade escolar para troca deinformações sobre o programa.

Responsável: CODAE e sociedade civil organizada.

7. Formação para pais e alunos, voluntários e monitores do programa educação alimentar, horta escolar e abastecimento de orgânicos:

Conceito de horta escolar adequada à mudança climática, que utilize poucaágua e que resista a altas temperaturas, a exemplo das Plantas ComestíveisNão Convencionais (PANCs) como o modelo que deve ser estimulado de hortaescolar, bem como o cultivo e consumo de brotos pelos alunos.

Foco da capacitação: programação das atividades para a implantação da hortana escola, trabalho de motivação e integração da comunidade escolar,promover troca de experiências do tema e a interdisciplinaridade; passosfundamentais para a implantação de uma horta de PANCs e brotos; realizaçãoda metodologia de mutirão de implantação da horta envolvendo a comunidadeescolar e pais. A prefeitura deve oferecer meios para que haja visitas de campoda escola aos sítios e fazendas orgânicas, agroecológicas e no geral dareforma agrária da região metropolitana e arredores. Palestras ao longo do anosobre o programa para a comunidade escolar e transparência sobre os custos,os fornecedores que cada Unidade Escolar utiliza na alimentação dos alunos.

Metodologia: deve ser feito um chamamento público para que munícipes ecoletivos possam se voluntariar a montar e operar o manejo das hortas eplantios nas escolas públicas. Há diversos grupos e indivíduos já atuantes,com grande conhecimento de técnicas agroecológicas e permaculturais.

Também deverá ser incorporado no programa "POP RUA" estratégia paraatrair moradores de rua, para capacitação, e para trabalhar nas hortasescolares e comunitárias.

Responsável: CODAE, SVMA e COSAN.

8. Oficinas de planejamento conjunto/participativo do abastecimento de orgânicos e da Educação em Segurança Alimentar e Nutricional na escola.

Foco da capacitação: reconhecimento das diretrizes sobre o tema propostos naConferência Municipal de SAN.

Metodologia: planejamento de um plano piloto para inserção de hortaliças efrutas de produtores em processo de transição e orgânicos certificados naalimentação escolar. Planejamento do cardápio, lançamento do projeto e docardápio com orgânicos nas escolas.

Responsável: CODAE

9. Oficinas relacionadas à área da saúde

Foco da capacitação: monitoramento de indicadores de saúde e padrões dequalidade dos alimentos in natura beneficiados orgânicos.

Metodologia: cursos, palestras e treinamentos.

Responsável: CODAE, COSAN

Publicado no DOC de 06/04/2016 – pp. 01, 03 a 06

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