SAÚDE

 

PROCESSO: 6018.2019/0030835-0

PORTARIA Nº 902/2019-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, Edson Aparecido dos Santos, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o item 16.1.4 e introduzir os itens 16.1.5 e 16.1.6 no Anexo da Portaria n° 2.619/11-SMS.G, que passa a ter a seguinte redação:

 

16.1.4 - Nas empresas dispensadas da obrigatoriedade de possuir responsável técnico legalmente habilitado, o proprietário ou pessoa por ele designada deve apresentar certificado de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, com carga horária mínima de oito horas, promovido pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; ou órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, desde que o curso tenha sido certificado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde; ou apresentar certificado de curso de capacitação em Boas Práticas de Manipulação de Alimentos emitido por entidade de ensino reconhecida por órgãos vinculados ao Ministério da Educação - MEC ou à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

16.1.5 - O curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos deve apresentar conteúdo programático mínimo que aborde os seguintes temas: doenças transmitidas por alimentos; higiene e saúde dos funcionários; qualidade da água e controle integrado de pragas; qualidade sanitária na manipulação de alimentos e Procedimentos Operacionais Padronizados para higienização das instalações e do ambiente.

 

16.1.6 - A certificação do curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos emitida pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde aos órgãos públicos solicitantes terá validade de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), exceto quando houver alteração da legislação sanitária contemplada no conteúdo do curso, o que exigirá a solicitação de nova certificação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 22/08/2019 – p. 31

 

Aprova o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos - incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas -, aditivos e embalagens para alimentos

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