DOC 02/12/2016 – PP. 12 A 15
PORTARIA Nº 7.838 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.016
DISPÕE SOBRE O PROCESSO INICIAL DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE TURNOS E DE CLASSES/BLOCOS/ AULAS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATUAM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 6º - Os professores em JB ou JBD, com horas-aula atribuídasem número inferior ao legalmente estabelecido, deverãocumprir com atividades de Complementação de Jornada – CJ,as horas-aula necessárias para a complementação de sua Jornadade Trabalho, na conformidade do disposto nos artigos 29a 31 desta Portaria, ficando ao aguardo de novas possibilidadesde escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.
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Art. 30 – As atividades de CJ deverão ser cumpridas deacordo com as necessidades da Unidade Educacional e respeitadaa prioridade, na ordem:
I- ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;
II- atuar como regente dos tempos destinados à orientaçãode projetos/ docência compartilhada;
III- atuar pedagogicamente junto aos professores em regênciade classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperaçãocontínua;
IV- participar de todas as atividades pedagógico-educacionaisque envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos,dentro do seu turno/horário de trabalho.
Parágrafo Único – As atividades realizadas na conformidadedos incisos anteriores serão planejadas e registradas pelasequipes técnica e docente, no Projeto Político Pedagógico daUnidade Educacional.
Art. 31 – Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duasou mais Unidades Educacionais, os professores cumprirão ashoras atividade, horas adicionais e atividades de CJ, considerandoa Jornada de Trabalho/ Opção a que estiverem submetidos ena seguinte conformidade:
§ 1º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio,efetivos:
a) atividades de CJ - na Unidade de Lotação, não importandoa quantidade;
b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente naUnidade com o maior número de aulas;
c) horas-atividade – proporcionalmente em cada uma dasUnidades de lotação/exercício.
§ 2º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos,considerados excedentes:
a) atividades de CJ e horas-atividade – proporcionalmenteem cada uma das Unidades de exercício;
b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente naUnidade com maior número de aulas.
§ 3º - Professores Adjuntos, Estáveis, Não-Estáveis e Contratados:proporcionalmente em cada uma das Unidades de Exercício.
§ 4º - As Unidades Educacionais, mediante justificativafundamentada e desde que consoantes com seu ProjetoPolítico-Pedagógico poderão, em caráter excepcional, solicitarautorização do Diretor Regional de Educação para alteração dodisposto neste artigo.
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