DOC 22/05/2015 - P. 01
DECRETO Nº 56.126, DE 21 DE MAIO DE 2015
Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, que regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. No dia de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada mediante apresentação de atestado oficial emitido por órgãos públicos e privados que executam atividades hemoterápicas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, o servidor será dispensado da assinatura ou marcação de ponto na unidade de trabalho na qual se encontre em exercício.
§ 1º Para efeitos de dispensa da assinatura ou de marcação de ponto, o servidor só poderá utilizar 3 (três) atestados por ano, mediando, entre cada doação, nunca menos de 60 (sessenta) dias.
§ 2º O atestado fornecido pelos órgãos públicos e privados referidos no “caput” deverá ser apresentado pelo servidor à sua unidade de trabalho no dia seguinte ao da doação de sangue.
§ 3º Na hipótese de acumulação de cargos, o servidor deverá apresentar o atestado às duas unidades de trabalho.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2015.